Ofício Circular CR nº
158/2008
de 09 de junho de 2008
A Sua Excelência
o Senhor Juiz da Vara do Trabalho
Assunto: Conciliação
De Processos Em Execução
Interessado: Transbank Segurança e Transporte de
Valores Ltda
Advogado Jose Pereira Leal Junior
Objetivo: Juízo Auxiliar
Em Execução
Senhor (a) Juiz (a)
Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou Plano Prévio
de Liquidação de Execuções apresentado pela TRANSBANK
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 66624792/0001-83,
nos autos do Pedido de Providência nº 50292.2008.000.02.00 - 6,
conforme Provimento
GP/CR 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam todas
as obrigações assumidas pela compromissária para a liquidação
de seu passivo trabalhista em execução perante este Regional,
com a especial designação de juízes substitutos como
auxiliares das Varas do Trabalho da Região, pela Presidência
do Tribunal.
A conciliação entre as partes, ainda que não seja na
fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição
dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade
dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis
da executada, além de tornar menos onerosa a execução,
cumprindo o que determina o art.
620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da própria
Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.
Para tanto, solicito aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos
que informem ao JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO, com a máxima
urgência, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br),
os números dos processos da citada empresa nas condições
mencionadas, não havendo necessidade de atualização.
Será necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema SAP-1,
para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento de sua atividade
processual, elaborando pauta de audiências, expedindo intimações
às partes e emitindo alvarás de levantamento.
As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão
encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data
da audiência, por correspondência eletrônica no endereço
mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor
referente às parcelas de natureza salarial, a fim de possibilitar
a observação da proporcionalidade atinente às verbas
deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação
das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.
Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência ao Diretor de Secretaria
do presente programa, para as providências necessárias, que
poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria do
Juízo Auxiliar (Central de Mandados de São Paulo) ou mesmo
na Corregedoria Regional.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho
Corregedor
Regional
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