Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 157/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/06/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Recebimento de substabelecimento no balcão da Vara. Comarca de São Bernardo do Campo.
Indexação: Substabelecimento; balcão; comarca; VT; distribuição; protocolo; secretaria; consolidação; juntada; advogado; notificação; intimação; diretor.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 157/2008
de 04 de junho de 2008

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho

Assunto: Recebimento de substabelecimento no balcão da Vara - Comarca de São Bernardo do Campo

Senhor(a) Juiz(a)

Considerando o recebimento do e-mail de 29.05.08, da Ilma. Diretora do Serviço de Distribuição dos Feitos de São Bernardo do Campo, Sra. Edna M. I. Telles, informando a adoção de procedimento diferenciado pelas Varas do Trabalho dessa comarca, no que diz respeito ao protocolo de substabelecimento, solicito que todas as Secretarias das Varas atentem para o disposto no § 3º do artigo 357 da Consolidação das Normas da Corregedoria, abaixo transcrito:
“§ 3º. As Secretarias das Varas deverão receber os substabelecimentos apresentados no balcão, mediante lançamento imediato no sistema e juntada aos autos, desde que estes sejam com reservas de poderes e não ensejem alteração do advogado designado para receber notificações e intimações.”
Informo que referida solicitação também foi formulada pela Ilma. Diretora através de seu Ofício nº 50/2008, de 30.05.08, encaminhada diretamente às MM. Varas do Trabalho dessa comarca.


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional



Expedido a todas as Varas, Serviço de Distribuição e Central de Mandados da Comarca de São Bernardo do Campo deste Regional.

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