Ofício Circular CR nº
157/2008
de 04 de junho de 2008
A Sua Excelência o(a)
Senhor(a)
Juiz(a) da
Vara do Trabalho
Assunto:
Recebimento de substabelecimento no balcão da Vara - Comarca de São
Bernardo do Campo
Senhor(a)
Juiz(a)
Considerando
o recebimento do e-mail de 29.05.08, da Ilma. Diretora do Serviço
de Distribuição dos Feitos de São Bernardo do Campo,
Sra. Edna M. I. Telles, informando a adoção de procedimento
diferenciado pelas Varas do Trabalho dessa comarca, no que diz respeito ao
protocolo de substabelecimento, solicito que todas as Secretarias das Varas
atentem para o disposto no § 3º do artigo
357 da Consolidação das Normas da Corregedoria, abaixo
transcrito:
“§ 3º. As Secretarias das Varas deverão receber
os substabelecimentos apresentados no balcão, mediante lançamento
imediato no sistema e juntada aos autos, desde que estes sejam com reservas
de poderes e não ensejem alteração do advogado designado
para receber notificações e intimações.”
Informo que
referida solicitação também foi formulada pela Ilma.
Diretora através de seu Ofício nº 50/2008, de 30.05.08,
encaminhada diretamente às MM. Varas do Trabalho dessa comarca.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho
Corregedor
Regional
Expedido a todas as Varas, Serviço de Distribuição
e Central de Mandados da Comarca de São Bernardo do Campo deste Regional.
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