Ofício Circular CR nº
156/2008
de 04 de junho de 2008
A Sua Excelência
o(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assunto: Disponibilização de despachos e sentenças
na Internet
Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando o recebimento de várias reclamações nesta
Corregedoria Regional, no sentido de que geralmente não há
a disponibilização de despachos e sentenças no site
do Tribunal, prolatados especificamente por Juízes Substitutos, SOLICITO
a observância do disposto no § 4º do artigo
275-B da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional
(Provimento
GP/CR-13/2006), abaixo transcrito:
“Art. 275-B. O inteiro teor de todos os despacho, termos de audiência
e sentenças deverá ser disponibilizado para consulta no sítio
deste Tribunal pelas Varas do Trabalho, desde que constantes dos autos.
§
1º. Os despachos serão inseridos até a data da publicação
no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
§
2º. Os termos de audiência serão inseridos no mesmo dia
de sua realização.
§
3º. As sentenças serão inseridas:
I - na
data designada para o julgamento, se a intimação das partes
ocorrer na forma da Súmula
nº 197 do TST;
II - até
a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico
do TRT da 2ª Região.
§
4º. Os atos proferidos por Juízes do Trabalho Substitutos deverão
ser entregues às Varas em formato eletrônico para o cumprimento
do disposto no caput.”
Dessa forma,
determino que, juntamente com a entrega física do ato proferido, haja
o imediato envio eletrônico à Vara do Trabalho respectiva, para
possibilitar a disponibilização do inteiro teor no site do
Tribunal.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho
Corregedor
Regional
Expedido a todas os Juízes Substitutos deste Regional.
|