Ofício Circular CR
nº 149/2008
de 04 de março de 2008
A Sua Excelência o Senhor
Juiz da Vara do Trabalho
ASSUNTO: CONCILIAÇÃO DE PROCESSOS
EM EXECUÇÃO
INTERESSADO: ELETROPAULO MET. ELET. DE SÃO PAULO S/A.
ADVOGADOS: RODRIGUES JR. ADVOGADOS e ROCHA, CALDERON E
ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETIVO:
JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO
Senhor (a) Juiz (a)
Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou Plano Prévio
de Liquidação de Execuções apresentado pela
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., CNPJ nº
61.695.227/0001-93, nos autos do Pedido de Providência nº 50241.2008.000.02.00-4,
conforme Provimento
GP/CR 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam todas
as obrigações assumidas pela compromissária para a
liquidação de seu passivo trabalhista em execução
perante este Regional, com a especial designação de juízes
substitutos como auxiliares das Varas do Trabalho da Região, pela
Presidência do Tribunal.
A conciliação entre as partes, ainda que não seja
na fase de conhecimento, é de vital importância para a diminuição
dos processos em execução, aliviando sobremaneira a atividade
dos juízes nesse sentido. Concentrando-se os meios disponíveis
da executada, além de tornar menos onerosa a execução,
cumprindo o que determina o art.
620 do CPC, haverá melhor aproveitamento dos recursos da
própria Justiça do Trabalho no atendimento aos jurisdicionados.
O presente programa atingirá MILHARES de processos e, portanto,
deverá ser desenvolvido em etapas, iniciando-se pelas Varas da Capital,
com os feitos que se encontrarem com os cálculos de liquidação
efetivados. Progressivamente, atingirá os demais que se encontrem
com trânsito em julgado e até mesmo em fase recursal.
Para tanto, SOLICITO aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos
que informem ao JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO,
com a máxima urgência, por correspondência eletrônica
(juizoexecucao@trtsp.jus.br), os números dos processos da citada
empresa nas condições mencionadas, não havendo necessidade
de atualização.
Será necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema SAP-1,
para possibilitar ao Juízo Auxiliar o desenvolvimento de sua atividade
processual, elaborando pauta de audiências, expedindo intimações
às partes e emitindo alvarás de levantamento.
As Varas, depois de comunicadas pelo Juízo Auxiliar, deverão
encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data
da audiência, por correspondência eletrônica no endereço
mencionado, A MEMÓRIA DESCRITIVA DE CÁLCULOS COM ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO até a data da audiência, constando o valor
referente às parcelas de natureza salarial, a fim de possibilitar
a observação da proporcionalidade atinente às verbas
deferidas na sentença transitada em julgado para os efeitos de quitação
das contribuições sociais incidentes sobre o valor da avença.
Finalmente, solicito ainda que seja dada ciência ao Diretor de Secretaria
do presente programa, para as providências necessárias, que
poderá obter maiores esclarecimentos diretamente na secretaria do
Juízo Auxiliar (Central de Mandados de São Paulo) ou mesmo
na Corregedoria Regional.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho Corregedor Regional
Expedido
a todas as Varas do Trabalho deste Regional.
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