Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 148/2008
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/03/2008
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: IMESC.
Indexação: IMESC; secretário; justiça; criminologia; processo; vara; consolidação; renumetação; perito; concessão.
Situação:
Observações:


Ofício Circular CR nº 148/2008
de 04 de março de 2008


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho

Assunto:  IMESC

Senhor(a) Juiz(a)

Comunico a V. Exª. que esta Corregedoria recebeu o Ofício nº 957/2007, de 03.06.2007, do Ilmo. Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Sr. Juiz Antonio Guimarães Marrey, que noticia a falta de condições do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo de atender às perícias para lá encaminhadas, devido à incapacidade operacional.

Pelo exposto, caso existam processos dessa Vara com perícia pendente junto àquela entidade autárquica estadual, solicito a V. Exª. que sejam adotadas as medidas cabíveis para o prosseguimento desses feitos, lembrando da possibilidade de ser adotado o procedimento constante dos artigos 141 e ss. da Consolidação das Normas da Corregedoria, que dispõem sobre a remuneração de peritos nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.


Atenciosamente


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional


Expedido a todas as Varas do Trabalho deste Regional.


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