Ofício Circular CR nº
148/2008
de 04 de março de 2008
A Sua Excelência o(a)
Senhor(a)
Juiz(a)
da Vara do Trabalho
Assunto:
IMESC
Senhor(a)
Juiz(a)
Comunico
a V. Exª. que esta Corregedoria recebeu o Ofício nº 957/2007,
de 03.06.2007, do Ilmo. Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, Sr. Juiz Antonio Guimarães
Marrey, que noticia a falta de condições do IMESC – Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo de atender às
perícias para lá encaminhadas, devido à incapacidade
operacional.
Pelo exposto, caso existam processos dessa Vara com perícia pendente
junto àquela entidade autárquica estadual, solicito a V. Exª.
que sejam adotadas as medidas cabíveis para o prosseguimento desses
feitos, lembrando da possibilidade de ser adotado o procedimento constante
dos artigos 141
e ss. da Consolidação das Normas da Corregedoria, que dispõem
sobre a remuneração de peritos nos casos de concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Atenciosamente
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal do Trabalho Corregedor Regional
Expedido a todas as Varas do Trabalho deste Regional.
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