Ofício Circular CR
nº 145/2008
de
09 de janeiro de 2008
Senhor(a)
Juiz(a)
Esta Corregedoria Regional tem ciência de que essa Vara do Trabalho
não aderiu ao procedimento instituído pelo Provimento
GP/CR nº 07/2007, com relação ao Expediente nº
50966200700002001, de interesse da Associação Portuguesa de
Desportos. Das
55 Varas relacionadas no referido Expediente, houve adesão
de apenas 50%.
Considerando que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro
Oreste Dalazen, nas correições, está analisando, também,
a movimentação processual das Varas do Trabalho e tem recomendado
aos Tribunais a criação de juízo auxiliar de conciliação
na execução, uma vez que se constatou que o maior problema
a ser enfrentado é a execução de sentença, e
tendo em vista o alto índice de conciliação obtido pelo
Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução
instituído neste Tribunal, conforme já noticiado no Ofício
Circular CR-143/2007, encareço, mais uma vez, que esse juízo
adote o procedimento contido no Provimento
GP/CR nº 07/2007.
Tal decisão irá ao encontro dos esforços que estão
sendo empreendidos por este Tribunal, no sentido de aumentar o índice
de efetividade das sentenças e diminuir a quantidade de processos
em andamento na fase de execução.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional
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