Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CR Nº 13/1994
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/07/1994
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Depósito Judicial. Observância do Provimento CR 13/91.
Indexação: Depósito; judicial; JCJ; mandado; penhora; remoção; honorário.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 49/2000


Ofício CR nº 13/1994
de 18 de julho de 1994
(Revogado pelo Provimento nº  CR Nº 49/2000)


Eminente Magistrado (a):


Como é do conhecimento de todos, o Serviço dos Depósitos Judiciais atende todas as JCJs da Sede e está encontrando, atualmente, gravíssimas dificuldades, tendo em vista o tipo de serviço que lhe é atribuído, com atividades externas, penosas, razão pela qual não pode efetuar cálculos de atualização nos mandados que lhe são entregues.

Isto tem dificultado que se alcance a desejável celeridade, havendo grandes transtornos para as Juntas e para as próprias partes.

Por esses motivos, encareço a V.Exa. a conveniência de um rígido cumprimento ao que dispõe o item 1 do art. 9º do Provimento CR-13/91, desta Corregedoria, abaixo transcrito:

"Art. 9º - A Secretaria da Junta, desde que determinada a remoção pelo Juiz Executor, expedirá os Mandados de Remoção e Mandados de Penhora e Remoção, revestidos das formalidades legais, em 3 (três) vias observando o seguinte:

1. O valor da execução deverá ser atualizado englobando-se: o valor do principal, honorários advocatícios, despesas com edital e publicação, valores de transportes e armazenagens anteriores, custas e emolumentos contados até o último ato processual."

Receba meus protestos de estima e consideração.


VALENTIN CARRION
Juiz Corregedor


Encaminhado a todos os Juízes Presidentes das JCJs da Capital

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR 49/00 - Publ. DOE-SP 15/08/2000

Serviço de Jurisprudência e Divulgação