Ofício CR nº 13-A/1994
de 19 de outubro de 1994
(Revogado pelo Provimento
nº CR
Nº 49/2000)
Eminente
Magistrado (a) ,
Tendo chegado ao conhecimento desta Corregedoria,
através de informações do Sr. Diretor do Serviço
dos Depósitos Judiciais, que o acúmulo de bens
removidos à sede/depósito da contratada Transportes Gerais Botafogo
Ltda. , está se agravando, em razão do aumento no número
de mandados; aumento do número de mandados com valores altos da execução,
dificultando a substituição da penhora
e raridade na solução do processo executório, com inúmeras
Praça/Leilão negativos, permanecendo os bens indefinidamente no depósito,
encareço a V.Exa. sejam observados os artigos 19, 26 e 27 do
Provimento
CR- 13/91, a fim de tornar mais célere a destinação
dos bens removidos àquele depositário judicial.
Na oportunidade,
renovo-lhe meus protestos de elevada consideração.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR 49/00 - Publ. DOE-SP 15/08/2000
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