Normas do
Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 131/2007 |
Origem: |
Corregedoria
|
Data de
edição: |
10/10/2007
|
Data de
publicação: |
|
Fonte: |
|
Vigência: |
|
Tema: |
Associação Portuguesa de
Desportos. Plano prévio de liquidação de execuções
|
Indexação: |
execução, precatório, carta precatória,
processo, perito, administrador, liquidações
|
Situação: |
|
Observações: |
|
Ofício Circular CR nº 131/2007 de 10 de outubro de
2007
Senhor(a) Juiz(a)
Informo a V. Exa. que esta Corregedoria Regional aprovou
parcialmente o Plano Prévio de Liquidação de Execuções apresentado
pela ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS, CNPJ nº 61.957.981/0001-54,
nos termos do Provimento
GP/CR nº 07/2007, mediante Termo de Compromisso, no qual constam
todas as obrigações assumidas pela compromissária para a liquidação
parcial do seu passivo trabalhista, tendo sido designada a Exma.
Sra. Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Juliana Santoni Von Held,
como Juíza Auxiliar de Conciliação em Execução, com quem se encontra
o referido Plano (Expediente nº 50966200700002001).
Importante
esclarecer que medidas semelhantes vêm sendo adotadas em outras
Regiões com grande sucesso, inclusive no âmbito de Precatórios, e
que a pretensão é estender o procedimento para outros devedores,
notadamente aos maiores que identificamos em nossa Região, e não
apenas para os processos que estejam liquidados, mas também a
liquidar.Concentrando-se os meios disponíveis da executada, além de
tornar menos onerosa a execução, cumprindo o que determina o art.
620 do CPC,
haverá melhor aproveitamento dos recursos em prol dos
exeqüentes.Por vezes, a manutenção da atividade empresarial de
executados é de interesse público na manutenção de empregos e
conseqüentes contratos de trabalho ainda em
desenvolvimento.Para a viabilização,
necessita-se da estreita colaboração de todos os Juízes, envidando
esforços pessoais e de seus funcionários para o êxito da proposta, o
que, por certo, virá auxiliar e aliviar sobremaneira a carga de
serviço das Varas.Pelo motivos acima
expostos, SOLICITO aos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Substitutos
que atuam nas Varas do Trabalho desta Capital, onde existem
processos em curso da compromissária (vide relação de processos
anexa, fornecida pela empresa), que, nos termos do Provimento
GP/CR nº 07/2007, informem ao JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, em 5 (cinco) dias, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br),
se irão aderir ao procedimento.Em caso positivo, será
necessário cadastrar o CNPJ da empresa no Sistema SAP-1, se esse
dado não estiver registrado, para possibilitar ao Juízo Auxiliar a
emissão dos documentos necessários. O Juízo Auxiliar irá elaborar
pauta de audiências e expedirá intimações às partes, através do
Diário Oficial. As Varas, após comunicadas pelo Juízo Auxiliar,
deverão encaminhar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data
audiência, por correspondência eletrônica (juizoexecucao@trtsp.jus.br),
a memória descritiva de cálculos, com atualização do débito até a
data da audiência. Na memória deverá constar o valor referente às
parcelas de natureza salarial a fim de possibilitar a observação da
proporcionalidade atinente às verbas deferidas na sentença
transitada em julgado para os efeitos de quitação das contribuições
sociais incidentes sobre o valor da avença. Os alvarás relativos à
quitação do valor avençado serão expedidos pelo Juízo Auxiliar de
Conciliação. Após o término do procedimento, os documentos gerados
pelo Juízo Auxiliar serão encaminhados à respectiva Vara para que
sejam anexados ao processo.Nesse sentido, seria
útil que todos os processos que estejam sob administração ou
intervenção de peritos ou administradores sejam suspensos. Da mesma
forma, que se proceda com os demais processos em fase de penhora.
Atenciosamente
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE Desembargador Federal do
Trabalho Corregedor Regional
Enviado em 15/10/2007,
por e-mail, às Varas constantes da relação anexa.
ANEXO DO OFÍCIO CIRCULAR CR-131/2007 RELAÇÃO DE PROCESSOS
DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS
00246.2003.001.02.00.8 |
1ª VT - SP |
00965.2004.001.02.00.0 |
1ª VT - SP |
02209.2005.001.02.00.6 |
1ª VT - SP |
831.2003.001.02.00.8 |
1ª VT - SP |
01197.2005.002.02.00.9 |
2ª VT - SP |
01820.2002.002.02.00.0 |
2ª VT - SP |
01928.2004.002.02.00.5 |
2ª VT - SP |
03032.2003.030.02.00.9 |
2ª VT - SP |
01991.2004.002.02.00.1 |
2ªVT - SP |
00191.2002.003.02.00.8 |
3ª VT - SP |
1554/2001 |
4ª VT - SP |
00875.2003.006.02.00.0 |
6ª VT - SP |
01367.2003.007.02.00.5 |
7ª VT - SP |
00504.2003.008.02.00.0 |
8ª VT - SP |
02665.2003.010.02.00.5 |
10ª VT - SP |
1878/2001 |
10ª VT - SP |
00964.2003.011.02.00.1 |
11ª VT - SP |
01342.2003.011.02.00.0 |
11ª VT - SP |
651.2003.011.02.00.3 |
11ª VT - SP |
1679.2003.013.02.00.0 |
13ª VT - SP |
825.2004.013.02.00.1 |
13ª VT - SP |
00901.2003.014.02.00.4 |
14ª VT - SP |
01448.2004.014.02.00.4 |
14ª VT - SP |
02385.2003.014.02.00.2 |
14ª VT - SP |
1216/2001 |
14ª VT - SP |
00780.2003.015.02.00.7 |
15ª VT - SP |
1008.2002.015.02.00.1 |
15ª VT - SP |
6.2003.015.02.00.6 |
15ª VT - SP |
00059.2006.016.02.00.6 |
16ª VT - SP |
1245.2003.016.02.00.0 |
16ª VT - SP |
950.2004.016.02.00.0 |
16ª VT - SP |
137.2004.017.02.00.3 |
17ª VT - SP |
2879/1999 |
18ª VT - SP |
00138.2004.019.02.00.4 |
19ª VT - SP |
02462.2004.019.02.07 |
19ª VT - SP |
1032.2003.019.02.00.7 |
19ª VT - SP |
00504.2003.020.02.00.4 |
20ª VT - SP |
01404.2003.020.02.00.5 |
20ª VT - SP |
1661/1994 |
20ª VT - SP |
00805.2004.023.02.00.8 |
23ª VT - SP |
02306.2004.023.02.00.5 |
23ª VT - SP |
993.2002.023.02.00.2 |
23ª VT - SP |
02071.2003.024.02.00.7 |
24ª VT - SP |
02104.2004.024.02.00.0 |
24ª VT - SP |
1808.2004.024.02.00.5 |
24ª VT - SP |
01497.2003.025.02.00.0 |
25ª VT - SP |
02336.2003.025.02.00.3 |
25ª VT - SP |
221.2003.025.02.00.4 |
25ª VT - SP |
522.2003.025.02.00.8 |
25ª VT - SP |
01449.2004.027.02.00.5 |
27ª VT - SP |
02700.2002.027.02.00.7 |
27ª VT - SP |
00987.2003.029.02.00.4 |
29ª VT - SP |
01444.2003.029.02.00.4 |
29ª VT - SP |
01510.2002.029.02.00.5 |
29ª VT - SP |
02414.2003.029.02.00.5 |
29ª VT - SP |
1042.2002.029.02.00.9 |
29ª VT - SP |
645.2003.029.02.00.4 |
29ª VT - SP |
01651.2002.031.02.00.4 |
31ª VT - SP |
1765.2002.033.02.00.7 |
33ª VT - SP |
2674/00 |
33ª VT - SP |
02114.2003.035.02.00.8 |
35ª VT - SP |
437.2006.035.02.00.0 |
35ª VT - SP |
2231.2001/000.036 |
36ª VT - SP |
00444.2004.038.02.00.9 |
38ª VT - SP |
00760.2003.038.02.00.0 |
38ª VT - SP |
1647.2003.038.02.00.1 |
38ª VT - SP |
01030.2003.038.02.00.6 |
38ª VT - SP |
01054.2004.039.02.00.2 |
39ª VT - SP |
2471.2004.039.02.00.2 |
39ª VT - SP |
3257/1999 |
39ª VT - SP |
00980.2004.040.02.00.0 |
40ª VT - SP |
01809.2003.040.02.00.8 |
40ª VT - SP |
01929.2002.041.02.00.0 |
41ª VT - SP |
1708.2004.041.02.00.4 |
41ª VT - SP |
1465.2004.042.02.00.0 |
42ª VT - SP |
1837/1998 |
43ª VT - SP |
01550.2005.044.02.00.2 |
44ª VT - SP |
00896.2003.046.02.00.4 |
46ª VT - SP |
01020.2003.046.02.00.5 |
46ª VT - SP |
1401/2001 |
46ª VT - SP |
00763.2003.047.02.00.4 |
47ª VT - SP |
01254.2003.047.02.00.9 |
47ª VT - SP |
1531/1997 |
47ª VT - SP |
1497/2000 |
48ª VT - SP |
1494/2000 |
49ª VT - SP |
1054/1999 |
53ª VT - SP |
14.2004.053.02.00.0 |
53ª VT - SP |
183.2004.054.02.00.6 |
54ª VT - SP |
2756.2004.054.02.00.6 |
54ª VT - SP |
98.2004.054.02.00.8 |
54ª VT - SP |
00419.2003.056.02.00.6 |
56ª VT - SP |
00842.2002.057.02.00.1 |
57ª VT - SP |
02372.2002.058.02.00.7 |
58ª VT - SP |
957.2002.059.02.00.9 |
59ª VT - SP |
1453/2001 |
60ª VT - SP |
108.2003.061.02.00.2 |
61ª VT - SP |
1238.2002.063.02.00.4 |
63ª VT - SP |
1284.2002.063.02.00.3 |
63ª VT - SP |
761.2003.063.02.00.4 |
63ª VT - SP |
00393.2003.064.02.00.0 |
64ª VT - SP |
15/2001 |
66ª VT - SP |
02547.2003.067.02.00.8 |
67ª VT - SP |
01518.2003.068.02.00.5 |
68ª VT - SP |
02117.2003.068.0200.2 |
68ª VT - SP |
02383.2003.068.02.00.5 |
68ª VT - SP |
01041.2005.069.02.00.6 |
69ª VT - SP |
01849.2002.069.02.00.0 |
69ª VT - SP |
804.2004.069.02.00.0 |
69ª VT - SP |
01137.2003.070.02.00.2 |
70ª VT - SP |
02482.2005.071.02.00.1 |
71ª VT - SP |
2059.2004.071.02.00.0 |
71ª VT - SP |
2364/2004 |
71ª VT - SP |
00218.2006.072.02.00.0 |
72ª VT - SP |
1607.2003.073.02.00.7 |
73ª VT - SP |
1020.2002.074.02.00.3 |
74ª VT - SP |
00253.2005.075.02.00.8 |
75ª VT - SP |
02147.2005.076.02.00.5 |
76ª VT - SP |
00851.2002.077.02.00.7 |
77ª VT - SP |
00926.2003.077.02.00.0 |
77ª VT - SP |
01770.2003.078.02.00.1 |
78ª VT - SP |
00206.2003.079.02.00.8 |
79ª VT - SP |
01303.2003.079.02.00.8 |
79ª VT - SP |
01492.2003.079.02.00.9 |
79ª VT -
SP |
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Serviço de Jurisprudência e
Divulgação
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