Ofício CR nº 12/1991
de 17 de maio de 1991
(Revogado pelo Provimento
nº CR
Nº 39/99)
Relatório de Produção
do Juiz.
Eminente Magistrado:
Para atendimento ao disposto na Portaria CR 9/87[1], que instituiu o RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
DO JUIZ, transcrevemos abaixo as instruções necessárias
para o preenchimento e encaminhamento do mesmo:
1. O Relatório de Produção do Juiz será elaborado
pelos MM. Juízes de Primeira Instância (Presidentes das JCJs
e Juízes do Trabalho Substitutos);
2. Os Juízes do Trabalho Substitutos elaborarão a cada mês
tantos relatórios quantas forem as Juntas para as quais tenham sido
designados para substituir ou auxiliar;
3. Os relatórios, em uma única via, serão encaminhados
pelos Senhores Magistrados, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao vencimento, sendo dispensado o ofício correspondente;
4. Número de Sessões: (1) indicar no quadro o total de sessões.
No caso de Juiz do Trabalho Substituto, esta indicação deverá
corresponder a cada uma das JCJ para as quais foi designado;
5. Processos Solucionados: (2) registrar o total de processos solucionados
dentre os que entraram em pauta (exceto os não findos);
6. Processos Julgados (com sentença redigida): (3) não inclui
acordos; deduzir do item 2 (processos solucionados) os que possuem sentenças
redigidas;
7. Processos em poder do Juiz aguardando sentença: (4) deduzir
do item 2, apenas os referentes ao mês;
8. Sentenças proferidas em processos de execução:
(5) proferidas em embargos de execução ou de terceiro, sentença
de liquidação, etc.
Apresento a V. Exa., meus protestos de elevada estima e consideração.
São Paulo, 17 de maio de 1991
VALENTIN CARRION
Vice-Corregedor,
no exercício regimental da Corregedoria
[1] - Atual Portaria
CR 12/87
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 39/99, Publ. DOE/SP 30/07/99 E REPUBLICADO A 03/08/99
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