Ofício Circular CR-109/2006
São
Paulo, 21 de novembro de 2006
Senhor(a) Juiz(a),
Considerando o recebimento dos Ofícios SECG Circulares nºs 07
e 08/2006, ambos de 10/11/2006, da D. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, COMUNICO que:
1) foi publicado no D.J. de 08/11/2006 o Provimento nº 03/2006, que
alterou a redação do art. 7º da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e determina
que, na ausência de classe processual constante do Anexo IV da Consolidação,
a ação deverá ser classificada pelo gênero, se
possível; se o Juiz da causa ou o Relator concluir que não há
na referida tabela classe processual para o enquadramento da ação,
esta será classificada como “ação diversa - ADIV”, devendo
o magistrado determinar a remessa, no prazo de 30 dias, de cópia da
petição inicial ao Juiz Corregedor Regional, para as providências
cabíveis.
2) deixará de ser disponibilizado no site do TST, na área
destinada ao Bacen Jud, o link “Bacenjud-Estatística”, uma vez que
não há mais a obrigatoriedade de enviar mensalmente ao TST
os dados estatísticos do Bacen Jud, nos termos da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
Encaminhado, por e-mail, a todas as Varas do Trabalho e
Serviços deDistribuição dos Feitos da 2ª Região,
em 27/11/06.
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