Ofício Circular CR-108/2006
São
Paulo, 21 de novembro de 2006
Senhor(a) Juiz(a),
Considerando a importância da identificação e registro
precisos das partes no processo, primordialmente para a emissão de
certidões de distribuição de ações, determino
a todas as Varas do Trabalho, Serviços de Distribuição
e Unidades de Atendimento deste Regional, que seja adotado procedimento
padronizado quando do registro das partes no Sistema de Acompanhamento
Processual em 1ª Instância - SAP-1, da forma como segue:
1) o registro do nome das partes deverá observar as
regras elencadas no art. 6º da Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo vedado
utilizar o campo “réu” para o registro de nome de terceiros,
como representante, administrador judicial, testemunha etc. Este campo somente
deverá ser utilizado quando os juízes da execução
aplicarem a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,
chamando os sócios a responder pela execução trabalhista,
nos termos do art. 52 da referida Consolidação, bem como do
Provimento GP/CR nº 13/2006, Capítulo XIII, Seção
V.
2) os juízes devem exigir identificação precisa
das partes no processo, conforme dispõe os arts. 12 e ss. da
citada Consolidação, bem como o Provimento GP/CR nº 13/2006,
Capítulo XIX, Seção II, e providenciar o devido registro
no SAP-1.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
Encaminhado, por e-mail, a todas as Varas do Trabalho, Serviços
de
Distribuição e Unidades de Atendimento deste Regional, em
27/11/06.
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