Senhor(a) Juiz(a),
Considerando o recebimento da petição de interesse de ASDRUBAL
MONTENEGRO NETO, administrador judicial nomeado na recuperação
judicial que se processa na 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais desta Capital, apresentada pelo Grupo Pires:
- PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.;
- PIRES SERVIÇOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA.;
- CENTRO DE FORMAÇÃO E DE APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PIRES LTDA. - CFAPP;
- PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.;
- PIRES INFRA-ESTRUTURA, SANEAMENTO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS
AXILIARES LTDA.
RECOMENDO
aos MM. Juízes das Varas do Trabalho e da Central de Cartas Precatórias
deste Regional que se abstenham de encaminhar notificações
/ intimações ao requerente, uma vez que o mesmo não
tem poderes de representação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Juiz Corregedor Regional
Encaminhado,
por e-mail, a todas as Varas do Trabalho e à
Central de Cartas Precatórias da 2ª Região, em 27/11/06.
REVOGADO PELO COMUNICADO
CR Nº 02/2007 DE 22/02/2007 - DOE 01/03/2007
|