Normas
do Tribunal
Nome: |
OFÍCIO CIRCULAR CR
Nº 106/2006
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
09/11/2006
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Data de publicação: |
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Certidão de distribuição
de feitos. Quitação de emolumentos. Comprovação.
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Indexação: |
Pedidos; certidão,
feitos; quitação; DARF; distribuição; emolumentos
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Situação: |
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Observações: |
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Ofício Circular CR nº
106/2006
de 09 de outubro de 2006
Senhor(a) Diretor(a),
Considerando
o recebimento do Ofício D 3200/06, do Serviço de Distribuição
dos Feitos desta Capital, cuja cópia segue anexa, determina-se a
todos os Serviços de Distribuição dos Feitos de 1º
Grau deste Regional, nos termos do Provimento
GP/CR nº 13/2006, Capítulo X, Seção III, que
exijam, com relação aos pedidos de certidão de distribuição
de feitos, como comprovante de quitação dos emolumentos, guia
DARF com autenticação mecânica do Banco recebedor.
Dessa forma,
não deverá ser aceito, como comprovante, pagamento efetuado
por meio eletrônico, tendo em vista a impossibilidade de se verificar
tratar-se esse documento de via original.
Atenciosamente,
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor Regional
Encaminhado, por e-mail, a todos os
Serviços de Distribuição e
Varas Únicas da 2ª Região, em 13/11/06.
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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