Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CR Nº 07/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 01/12/1987
Data de publicação: sem data de publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Boletim de produção do juiz. Preenchimento.
Indexação: Juiz; boletim; JCJ; processo; precatória; CLT.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Ofício CR nº 07/1987
de 01 de dezembro de 1987
(INOPERANTE)



Eminente Magistrado,


Para atendimento ao disposto na Portaria CR-09/87, que instituiu o RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DO JUIZ, transcrevemos abaixo, as instruções necessárias para o preenchimento e encaminhamento do mesmo:

1- O Relatório de Produção do Juiz será elaborado pelos MM. Juízes de Primeira Instância (Presidentes de JCJ E Juízes do Trabalho Substitutos);

2- Os Juízes do Trabalho Substitutos elaborarão a cada mês, tantos relatórios quantos forem as Juntas para as quais tenham sido designados para substituir ou auxiliar;

3- Os relatórios em uma única via, serão encaminhados pelos Magistrados, através de ofício dirigido á Corregedoria Regional, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido;

4- Sessões: indicar no quadro o total de sessões presididas. No caso de Juiz do Trabalho Substituto, esta indicação deverá corresponder a cada uma das JCJ para as quais foi designado;

5- Processos entrados em pauta: registrar o total dos processos incluídos nas pautas do mês (em se tratando do Juiz Substituto, o nº de processos relativos ao período da designação), incluídas as opções homologadas e cartas precatórias devolvidas;

6- Processos solucionados: registrar o total de processos solucionados dentre os que entraram em pauta (exceto os adiados);

7- Processos julgados (com sentença nos autos): destacar o total de processos julgados e com as respectivas sentenças já juntadas aos autos, dentre os processos solucionados (do item anterior);

8- Processos julgados (com sentença a proferir): indicar o total dos processos julgados em audiência, cuja sentença não foi juntada aos autos, dentro das 48 horas previstas no artigo 851, parágrafo 2º da CLT;

9- Processos com instrução encerrada e adiados para julgamento "sine die": indicar o total de processos que tiveram a instrução encerrada, sem designação de data para a publicação da sentença;

10- Sentenças proferidas em processos de execução: indicar o número de sentenças proferidas em embargos de execução, ou de terceiro, artigos de liqüidação, etc.;

11- Prazos excedidos: média em dias dos prazos excedidos com relação aos itens 8 e 9.

Valho-me da oportunidade para apresentar a V.Exa. protestos de elevada consideração.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional



INOPERANTE ANTE À REVOGAÇÃO DA PORTARIA CR 12/87 (ANTIGA 09/87), PELO PROVIMENTO CR 39/99, Publ. DOE 30/07/99

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