Ofício CR nº 07/1987
de 01 de dezembro de 1987
(INOPERANTE)
Eminente Magistrado,
Para atendimento ao disposto na Portaria CR-09/87, que instituiu o RELATÓRIO
DE PRODUÇÃO DO JUIZ, transcrevemos abaixo, as instruções
necessárias para o preenchimento e encaminhamento do mesmo:
1- O Relatório de Produção do Juiz será elaborado
pelos MM. Juízes de Primeira Instância (Presidentes de JCJ
E Juízes do Trabalho Substitutos);
2- Os Juízes do Trabalho Substitutos elaborarão a cada mês,
tantos relatórios quantos forem as Juntas para as quais tenham sido
designados para substituir ou auxiliar;
3- Os relatórios em uma única via, serão encaminhados
pelos Magistrados, através de ofício dirigido á Corregedoria
Regional, até o 5º dia útil do mês subseqüente
ao vencido;
4- Sessões: indicar no quadro o total de sessões presididas.
No caso de Juiz do Trabalho Substituto, esta indicação deverá
corresponder a cada uma das JCJ para as quais foi designado;
5- Processos entrados em pauta: registrar o total dos processos incluídos
nas pautas do mês (em se tratando do Juiz Substituto, o nº de
processos relativos ao período da designação), incluídas
as opções homologadas e cartas precatórias devolvidas;
6- Processos solucionados: registrar o total de processos solucionados
dentre os que entraram em pauta (exceto os adiados);
7- Processos julgados (com sentença nos autos): destacar o total
de processos julgados e com as respectivas sentenças já juntadas
aos autos, dentre os processos solucionados (do item anterior);
8- Processos julgados (com sentença a proferir): indicar o total
dos processos julgados em audiência, cuja sentença não
foi juntada aos autos, dentro das 48 horas previstas no artigo
851, parágrafo 2º da CLT;
9- Processos com instrução encerrada e adiados para julgamento
"sine die": indicar o total de processos que tiveram a instrução
encerrada, sem designação de data para a publicação
da sentença;
10- Sentenças proferidas em processos de execução:
indicar o número de sentenças proferidas em embargos de execução,
ou de terceiro, artigos de liqüidação, etc.;
11- Prazos excedidos: média em dias dos prazos excedidos com relação
aos itens 8 e 9.
Valho-me da oportunidade para apresentar a V.Exa. protestos de elevada
consideração.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
INOPERANTE ANTE À REVOGAÇÃO DA PORTARIA
CR 12/87 (ANTIGA 09/87), PELO PROVIMENTO
CR 39/99, Publ. DOE 30/07/99
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