ATO Nº 07/2009
Regula o processo seletivo de estagiários para as diversas unidades
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DIRETORA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
– EMATRA2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, ouvido o Conselho
Consultivo,
Considerando que nos termos do Ato
GP nº 12/2009 incumbe à EMATRA2 coordenar a realização
do processo seletivo de estagiários para as diversas unidades do Tribunal;
Considerando a necessidade de que o processo de seleção seja
pautado pela transparência e acesso democrático ao certame,
RESOLVE:
Art. 1º O processo seletivo de estagiários será coordenado
por uma Comissão Geral sob a Presidência da Diretora da Escola
da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2, integrada
pelo Coordenador de Estágio da EMATRA2 e pelo Coordenador do Subnúcleo
Temático de Ensino dos Servidores.
I - Incumbe à Comissão Geral indicar os integrantes e os respectivos
suplentes, das Subcomissões encarregadas da elaboração
das provas a serem aplicadas aos candidatos considerando as especificidades
de cada área.
Art. 2º As Subcomissões serão integradas pelo Coordenador
de Estágio da EMATRA2, por um magistrado e por um servidor cuja área
especifica tenha sido considerada apta a receber estagiários nos termos
do Ato
GP nº 12/2009.
I - Incumbe às Subcomissões elaborar, aplicar e corrigir as
provas, zelando pelo sigilo de seu conteúdo e fiscalizando sua aplicação.
Parágrafo único. Aos integrantes da Comissão Geral e
das Subcomissões se aplicam no que couber, as razões de impedimento
constantes do art. 20 da Resolução
nº 75/2009 do CNJ.
Art. 3º As provas a serem aplicadas no processo seletivo poderão
consistir em testes de múltipla escolha ou de prova discursiva, a
critério da Comissão Geral, considerando as especificidades
de cada área onde o estagiário desempenhará o estágio
e o número de vagas, constando a modalidade no edital de convocação
para o processo seletivo.
§1º As provas de múltipla escolha consistirão de
no mínimo 25 (vinte e cinco) e de no máximo 50 (cinquenta)
questões, com cinco alternativas.
§ 2º As provas discursivas consistirão de uma redação
de no mínimo 30 (trinta) e de no máximo 60 (sessenta) linhas,
sobre tema da atualidade conexo à área especifica de atuação
do estagiário.
§ 3º As provas, qualquer que seja a modalidade, não serão
identificadas.
§ 4º A identificação das provas far-se-á em
sessão pública em local, dia e hora a serem previamente divulgados.
§ 5º O gabarito da prova de múltipla escolha será
publicado no sitio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
em data a ser oportunamente divulgada, e eventuais erros materiais serão
corrigidos de ofício ou por provocação do interessado
através de simples petição dirigida à Comissão
Geral do certame.
§ 6º As impugnações aos testes de múltipla
escolha deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas contado da publicação
do gabarito em petição dirigida à Comissão Geral
que decidirá em 05 (cinco) dias.
§ 7º Não caberá qualquer recurso das notas atribuídas
nas provas discursivas.
§ 8º A lista final dos aprovados será publicada no sítio
do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região e da EMATRA2 obedecidos
os critérios de classificação, desempate e de eventual
ocupação de vagas remanescentes destinadas aos portadores de
deficiência especificados no Edital de convocação para
o certame.
Art. 4º Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos
à avaliação por Comissão multifuncional a ser
nomeada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do Ato
GP nº 12/2009.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Geral do processo seletivo.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 06 de outubro de 2009.
(a)MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Diretora
da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 06/10/2009
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