Normas do Tribunal

Nome: ATO Nº 07/2009
Origem: Escola da Magistratura
Data de edição: 06/10/2009
Data de publicação: 06/10/2009
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 06/10/2009

Vigência:
Tema: Regula o processo seletivo de estagiários para as diversas unidades do TRT/2ª Região.
Indexação: Estagiário; magistratura; ematra; processo; comissão; escola; coordenador; ensino; prova; candidato; magistrado; servidor; fiscalização; aplicação; impedimento; CNJ; vaga; edital; modalidade; sessão; gabarito; ofício; petição; impugnação; prazo; publicação; recurso; lista; portador; deficiência; teste.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO Nº 07/2009

Regula o processo seletivo de estagiários para as diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A DIRETORA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ouvido o Conselho Consultivo,

Considerando que nos termos do Ato GP nº 12/2009 incumbe à EMATRA2 coordenar a realização do processo seletivo de estagiários para as diversas unidades do Tribunal;

Considerando a necessidade de que o processo de seleção seja pautado pela transparência e acesso democrático ao certame,

RESOLVE:

Art. 1º O processo seletivo de estagiários será coordenado por uma Comissão Geral sob a Presidência da Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2, integrada pelo Coordenador de Estágio da EMATRA2 e pelo Coordenador do Subnúcleo Temático de Ensino dos Servidores.

I - Incumbe à Comissão Geral indicar os integrantes e os respectivos suplentes, das Subcomissões encarregadas da elaboração das provas a serem aplicadas aos candidatos considerando as especificidades de cada área.

Art. 2º As Subcomissões serão integradas pelo Coordenador de Estágio da EMATRA2, por um magistrado e por um servidor cuja área especifica tenha sido considerada apta a receber estagiários nos termos do Ato GP nº 12/2009.

I - Incumbe às Subcomissões elaborar, aplicar e corrigir as provas, zelando pelo sigilo de seu conteúdo e fiscalizando sua aplicação.

Parágrafo único. Aos integrantes da Comissão Geral e das Subcomissões se aplicam no que couber, as razões de impedimento constantes do art. 20 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

Art. 3º As provas a serem aplicadas no processo seletivo poderão consistir em testes de múltipla escolha ou de prova discursiva, a critério da Comissão Geral, considerando as especificidades de cada área onde o estagiário desempenhará o estágio e o número de vagas, constando a modalidade no edital de convocação para o processo seletivo.

§1º As provas de múltipla escolha consistirão de no mínimo 25 (vinte e cinco) e de no máximo 50 (cinquenta) questões, com cinco alternativas.

§ 2º As provas discursivas consistirão de uma redação de no mínimo 30 (trinta) e de no máximo 60 (sessenta) linhas, sobre tema da atualidade conexo à área especifica de atuação do estagiário.

§ 3º As provas, qualquer que seja a modalidade, não serão identificadas.

§ 4º A identificação das provas far-se-á em sessão pública em local, dia e hora a serem previamente divulgados.

§ 5º O gabarito da prova de múltipla escolha será publicado no sitio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em data a ser oportunamente divulgada, e eventuais erros materiais serão corrigidos de ofício ou por provocação do interessado através de simples petição dirigida à Comissão Geral do certame.

§ 6º As impugnações aos testes de múltipla escolha deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas contado da publicação do gabarito em petição dirigida à Comissão Geral que decidirá em 05 (cinco) dias.

§ 7º Não caberá qualquer recurso das notas atribuídas nas provas discursivas.

§ 8º A lista final dos aprovados será publicada no sítio do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região e da EMATRA2 obedecidos os critérios de classificação, desempate e de eventual ocupação de vagas remanescentes destinadas aos portadores de deficiência especificados no Edital de convocação para o certame.

Art. 4º Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação por Comissão multifuncional a ser nomeada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do Ato GP nº 12/2009.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do processo seletivo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de outubro de 2009.


(a)MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA

Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 06/10/2009


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