Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO Nº 04/2008
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Origem: |
Escola da Magistratura |
Data de edição: |
19/12/2008
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Data de publicação: |
19/01/2009
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 19/01/2009 - pp. 747/748
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Vigência: |
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Tema: |
EMATRA
2. Subnúcleos temáticos.
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Indexação: |
associação,
juiz, juízes, desembargadoras, desembargadores, servidor, formação,
aperfeiçoamento, recursos humanos, instrução, instrutor,
professor, professores
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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ATO Nº 04/2008
de 19
de dezembro de 2008
Estrutura os Subnúcleos Temáticos de Ensino da
Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região e dá outras
providências.
A DIRETORA
DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA2,
Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, ouvido o Conselho Consultivo,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 13, § 1º, da Resolução
Administrativa
nº 05/2008;
CONSIDERANDO
o Ato
GP nº 15/2008, publicado em 26 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de racionalização das atividades, tendo em vista o público-alvo;
RESOLVE
editar o seguinte ato:
Art.
1º O Núcleo Temático de Ensino é integrado pelo
Subnúcleo Temático de Ensino da Magistratura e pelo Núcleo
de Desenvolvimento de Pessoas
– Nudepe que passa a ser designado Subnúcleo de Ensino dos Servidores.
Parágrafo
único. Os Subnúcleos de Ensino serão coordenados, cada um deles, por um dos membros
do Conselho Consultivo, auxiliados por três Magistrados,
observada a exigência do art.13, “caput”, da Resolução
Administrativa nº 05/2008.
Art.
2º O Subnúcleo Temático de Ensino da Magistratura tem por atribuição a
qualificação inicial e o aperfeiçoamento dos magistrados através da elaboração
de programas de qualificação e do desenvolvimento dos conteúdos
dos cursos das seguintes áreas:
I
- Área de formação inicial;
II
- Área de formação continuada;
III
- Área de formação de formadores;
IV
- Área de extensão universitária;
V
- Área de pós-graduação;
VI
- Área de atividades complementares.
Parágrafo
único. As áreas previstas no presente artigo serão coordenadas por magistrados
indicados pelo Conselho Consultivo da EMATRA2.
Art.
3º O Subnúcleo Temático de Ensino dos Servidores tem por
atribuição
as ações de treinamento e aperfeiçoamento de servidores através da elaboração
dos programas de qualificação e do desenvolvimento dos conteúdos
dos seguintes cursos:
I
- Curso de formação inicial;
II
- Curso de formação continuada;
III
- Curso de formação específica;
IV
- Curso para estagiários;
V
- Atividades complementares.
Parágrafo
único. Os cursos promovidos pelo Subnúcleo a que se refere o “caput” deverão
observar o quanto disposto na Lei
nº 11.416/2006 e na
Portaria
Conjunta nº 03 de 31 de dezembro de 2007, do Supremo Tribunal Federal.
Art.
4º O cursos promovidos pelos Subnúcleos Temáticos de Ensino terão seus conteúdos,
períodos de matrícula e de duração, carga horária total, público
alvo, critérios de avaliação e instrutor responsável, previamente, divulgados.
Parágrafo
único. Não serão emitidos certificados dos cursos promovidos pela EMATRA2, a
exceção dos cursos de pós-graduação que venham a ser ministrados e
que contem com o reconhecimento do Conselho Federal de Educação.
Para os efeitos de comprovação do cumprimento da reciclagem obrigatória,
e da percepção do adicional de qualificação
e da progressão funcional, a Secretaria da EMATRA2 enviará ao setor competente listagem
por via eletrônica e assinada digitalmente, dos servidores que tenham concluído,
com aproveitamento, quaisquer ações de treinamento
ou qualificação, para averbação e análise
do preenchimento dos requisitos
legais.
Art.
5º O corpo docente fixo da EMATRA2 (Anexo I) é constituído
por
magistrados e por servidores oriundos do quadro permanente do Tribunal, estes últimos
selecionados nos termos do Ato
GP nº 21/2008 de 19 de dezembro de 2008, constando
de cadastro organizado pela Secretaria da Escola.
§
1º Os professores/instrutores serão responsáveis pelos
conteúdos
das disciplinas que ministrarem e pelas avaliações efetuadas, respeitada a liberdade de cátedra.
§
2º O controle de freqüência efetuado pela Secretaria da Escola
deverá
conter o visto do professor/instrutor e do servidor responsável.
§
3º As notas das avaliações do aproveitamento deverão
ser entregues pelo
professor/instrutor na Secretaria da EMATRA2, no prazo de 10 (dez) úteis dias
contados do final do curso ou módulo.
§
4º Os professores/instrutores poderão contar com assistentes,
magistrados
ou servidores do quadro permanente, de comprovada qualificação,
para auxiliar no desenvolvimento de conteúdos, elaboração de material didático,
aplicação e correção de provas e trabalhos, tutoria
e mediação, sem
exclusão de outras atividades que se mostrem necessárias ao bom desenvolvimento
do curso ou módulo. Os assistentes poderão ser indicados
pelo professor-instrutor devendo o nome ser aprovado pelo Conselho Consultivo
da EMATRA2.
§
5º Os servidores/instrutores e os professores convidados serão
remunerados
nos termos do Ato
GP nº 21/2008 de 19 de dezembro de 2008. O pagamento deverá
ser solicitado à Presidência do Tribunal, através de ofício,
contendo qualificação e titulação do professor/instrutor, discriminação
da atividade, quantidade de horas e quando servidor, quais as horas sujeitas à
compensação.
Art.
6º Os Subnúcleos Temáticos de Ensino poderão desenvolver
cursos
de curta, média ou longa duração, subdivididos ou não
em módulos, em sistema
de ensino presencial ou à distância.
Parágrafo
único. O ensino à distância contará com um Coordenador escolhido pelo
Conselho Consultivo da EMATRA2 com comprovada capacitação
técnica na área, utilizando-se, obrigatoriamente, do suporte técnico da
Secretaria de Informática e da Assessoria de Comunicação Social,
esta última, quando necessário, vez que as tecnologias utilizadas deverão
obedecer a parâmetros técnicos e de uso racional, com vistas ao bom
desempenho do sistema.
Art.
7º O ano letivo terá início em janeiro e as aulas na primeira
semana
de fevereiro, estendendo-se até a segunda semana de dezembro do mesmo ano. Os meses de janeiro
e julho são considerados de recesso escolar e destinam-se tanto
quanto possível às férias dos servidores e membros do Conselho, sempre
em sistema de rodízio, servindo ao planejamento e organização
das atividades do semestre.
Parágrafo
único. Excepcionam-se do quanto contido no “caput” os cursos de formação
inicial de magistrados e de servidores, que poderão ocorrer nos meses de recesso.
Art.
8º Os diversos setores do Tribunal poderão sugerir ou solicitar
a programação
de cursos, presenciais ou à distância, a serem ministrados pela EMATRA2 ou dependentes
de contratação externa, devendo encaminhar proposta à
Secretaria Executiva da EMATRA2, contendo justificativa, público-alvo,
e carga horária pretendida, para análise da conveniência e oportunidade
acadêmico-científica.
Art.
9º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2008.
(a) Desembargadora Maria Inês
Moura Santos Alves da Cunha
Diretora
da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região - EMATRA 2
ANEXO I
(referido no art. 5º do
Ato nº 04/2008 da Diretora da EMATRA 2)
CORPO DOCENTE PERMANENTE
MAGISTRADOS:
Adalberto
Martins
Ana
Cristina Lobo Petinati
Ana
Maria Contrucci Brito Silva
André
Cremonesi
Anísio
de Sousa Gomes
Antero
Arantes Martins
Armando
Augusto Pinheiro Pires
Benedito
Valentini
Carlos
Roberto Husek
Cátia
Lungov
Dóris
Ribeiro Torres Prina
Dulce
Soler Gomes Rijo
Edílson
Soares de Lima
Erotilde
Ribeiro dos Santos Minharro
Francisco
Jorge Ferreira Neto
Gézio
Duarte Medrado
Jucirema
Maria Godinho Gonçalves
Líbia
da Graça Pires
Marcio
Mendes Granconato
Maria
de Fátima Zanetti Barbosa e Santos
Maria
Doralice Novaes
Patrícia
Almeida Ramos
Paulo
Eduardo Vieira de Oliveira
Paulo
Kim Barbosa
Paulo
Sérgio Jakutis
Pedro
Carlos Sampaio Garcia
Regina
Maria Vasconcelos Dubugras
Sergio
José Bueno Junqueira Machado
Silvana
Louzada Lamattina Cecília
Thereza
Cristina Nahas
Waldir
dos Santos Ferro
Wildner
Izzi Panchieri
Wilson
Ricardo Buquetti Pirotta
SERVIDORES:
Ademir Antonio Tozzato
Alexandre
Miranda Lorga
Débora
Lima Palmieri
Osvaldo
Dias de Oliveira
Célia
Maria Lucio Marcelino
Dulcinéia
Lima de Jesus Figueiredo
Ligia
Marisa de Luca Cyrillo
Lauro
de Campos
Lavínia
Gomes Recchimuzzi
Herbert
Spencer Wehb Junior
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 19/01/2009 - pp. 747/748
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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