Normas do Tribunal

Nome: ATO EJUD2 Nº 03/2015
Origem: Escola Judicial
Data de edição: 08/09/2015
Data de publicação: 10/09/2015
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  10/09/2015

Vigência:
Tema:
Institui a averbação de carga horária de formação continuada aos Tutores dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento.
Indexação:
Averbação; carga horária; tutor; vitaliciamento; ENAMAT; juiz; diretor; conselho.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO EJUD2 Nº 03/2015

Institui a averbação de carga horária de formação continuada aos Tutores dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento.

A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias previstas na Resolução Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2011,

CONSIDERANDO as diretrizes das atividades tutoriais na formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento, definidas pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013,

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades do Juiz Tutor ditadas pelo artigo 10 daquela Resolução,

CONSIDERANDO a relevância da atuação do Tutor no processo de aprendizagem do Juiz em vitaliciamento, mediante o compartilhamento de experiências práticas e de teorias jurídicas, que facilitem a inserção institucional progressiva do Juiz Substituto,

RESOLVE:

Art. 1º Aos Magistrados que atuarem como Tutores dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento serão computadas 10 horas/aula semestrais por Juiz tutelado recebido, como efetiva formação continuada, nos moldes do que preconiza a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT (artigo 3º, § 2º, da Resolução ENAMAT Nº 09/2011).

Parágrafo único. A averbação da carga horária prevista no "caput" será observada até o semestre em que se der o vitaliciamento do(s) Magistrado(s) tutelado(s).

Art. 2º É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial, a qualquer tempo, a alteração da presente norma, observado o quórum mínimo previsto no artigo 10, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 05/2008.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, prevalecerá o voto do Diretor da EJUD2.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 8 de setembro de 2015.


(a)LEILA CHEVTCHUK

Desembargadora do Trabalho Diretora da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  10/09/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial