Institui a averbação de carga horária de
formação continuada aos Tutores dos Juízes do Trabalho
Substitutos em vitaliciamento.
A DIRETORA
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias
previstas na Resolução
Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução
Administrativa nº 02/2011,
CONSIDERANDO
as diretrizes das atividades tutoriais na formação inicial
dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento, definidas pela
Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01/2013,
CONSIDERANDO
as atribuições e responsabilidades do Juiz Tutor ditadas pelo
artigo
10 daquela Resolução,
CONSIDERANDO
a relevância da atuação do Tutor no processo de aprendizagem
do Juiz em vitaliciamento, mediante o compartilhamento de experiências
práticas e de teorias jurídicas, que facilitem a inserção
institucional progressiva do Juiz Substituto,
RESOLVE:
Art. 1º
Aos Magistrados que atuarem como Tutores dos Juízes do Trabalho Substitutos
em vitaliciamento serão computadas 10 horas/aula semestrais por Juiz
tutelado recebido, como efetiva formação continuada, nos moldes
do que preconiza a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho - ENAMAT (artigo
3º, § 2º, da Resolução ENAMAT Nº 09/2011).
Parágrafo
único. A averbação da carga horária prevista
no "caput" será observada até o semestre
em que se der o vitaliciamento do(s) Magistrado(s) tutelado(s).
Art. 2º
É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial, a qualquer
tempo, a alteração da presente norma, observado o quórum
mínimo previsto no artigo
10, parágrafo único, da Resolução Administrativa
nº 05/2008.
Parágrafo
único. Na hipótese de empate, prevalecerá o voto do
Diretor da EJUD2.
Art. 3º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o
Conselho Consultivo.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 8 de setembro de 2015.
(a)LEILA CHEVTCHUK
Desembargadora
do Trabalho Diretora da Escola Judicial do
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 10/09/2015
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