ATO EJUD2 Nº 03/2014
Regulamenta o funcionamento dos Subnúcleos Intelectuais da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DIRETORA
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
- EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias
previstas na Resolução
Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução
Administrativa nº 02/2011,
CONSIDERANDO
o pleno êxito da criação dos Subnúcleos Intelectuais
da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
pelo Ato
EJUD2 nº 02/2014,
CONSIDERANDO
a necessidade de compatibilizar as atividades propostas pelos Subnúcleos
Intelectuais com a grade de atividades anteriormente aprovada pelo Conselho
Consultivo e outras que decorrem da sequência de cursos de Especialização
e convênios em andamento;
CONSIDERANDO
a limitação de espaços físicos no âmbito
das unidades do TRT-2ª Região e o fato de que as atividades da
EJUD2 são, prioritariamente, destinadas ao público interno;
CONSIDERANDO
a condição de ordenador de despesas do Diretor da EJUD2, nos
moldes do Ato
GP nº 10/2013
RESOLVE:
Art. 1º Os Subnúcleos Intelectuais, em suas
respectivas áreas de conhecimento, submeterão ao Conselho Consultivo
da Escola Judicial sugestões para a consecução de cada
uma das tarefas elencadas nas alíneas do artigo
3º, do Ato EJUD2 nº 02/2014, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias da data sugerida para sua realização,
excepcionadas as que, a critério do Diretor, reclamarem urgência.
§ 1º
A propositura de sugestões ao Conselho Consultivo no prazo do "caput" deverá ser feita de forma expressa, mediante
o envio de correspondência eletrônica ou impressa, endereçada
à Secretaria da Escola Judicial, em seu endereço físico
ou eletrônico.
§ 2º
Os Subnúcleos Intelectuais deverão indicar, no mínimo,
três palestrantes, debatedores, coordenadores e demais profissionais
vinculados aos temas a serem tratados nos eventos sugeridos, em ordem de
preferência, integrantes do quadro de Magistrados e servidores do TRT
da 2ª Região ou convidados externos, ou justificar a razão
de não fazê-lo.
§ 3º
As propostas consideradas urgentes serão submetidas à apreciação
do Conselho Consultivo, por via eletrônica, nos endereços indicados
pelos Conselheiros, que terão o prazo de cinco dias para se manifestarem,
de forma expressa e inequívoca, acerca da proposta apresentada, valendo
o silêncio como anuência à sugestão submetida à
apreciação.
Art. 2º Por ocasião da análise das propostas
apresentadas pelos Coordenadores dos Subnúcleos Intelectuais, o Conselho
Consultivo deverá deliberar com quórum mínimo de 03
(três) Conselheiros, nos moldes do artigo
10, parágrafo único, da Resolução Administrativa
nº 05/2008.
Parágrafo
único - na hipótese de empate, durante a análise das
propostas apresentadas pelos Subnúcleos, prevalecerá o voto
do Diretor da EJUD2.
Art. 3º
O Conselho Consultivo da Escola Judicial, por ocasião da deliberação
sobre as propostas encaminhadas pelos Coordenadores dos Subnúcleos
Intelectuais, deliberará acerca da data e da conveniência da
efetivação daquelas, privilegiando o cronograma de atividades
da Escola Judicial previamente programadas.
§ 1º
Serão sopesados, durante a análise das propostas apresentadas,
o respectivo impacto financeiro no orçamento destinado à EJUD2
(observada a tabela de remuneração dos profissionais de ensino
aplicada pelo TRT da 2ª Região), a prioridade de temas sugeridos,
a tabela de competências profissionais vigente para a formação
continuada do Magistrado do Trabalho, as contingências institucionais,
a infraestrutura existente e a disponibilidade das salas e auditórios
dos prédios da Justiça do Trabalho da 2ª Região
para sua consecução.
§ 2º
O Conselho Consultivo atenderá, na medida do possível, em igualdade
de condições e oportunidades, as propostas apresentadas pelos
Subnúcleos, proporcionando a participação de cada um
deles na programação da EJUD2.
§ 3º
No atendimento às indicações de nomes de palestrantes,
debatedores, coordenadores e demais profissionais envolvidos nos eventos,
feitas pelos Subnúcleos, o Conselho Consultivo privilegiará,
sempre que possível, a diversidade e a alternância daqueles.
§ 4º
Os eventos sugeridos serão realizados, preferencialmente, na cidade
sede do TRT da 2ª Região, salvo aqueles cujas peculiaridades
regionais ou interesses de grupos menores de potenciais participantes justifiquem
outro critério.
Art. 4º
Aprovada a realização do evento (palestra, simpósio,
curso, publicação etc) pelo Conselho Consultivo, caberá
à Secretaria da EJUD2 fazer os contatos necessários para formalização
de convites aos profissionais envolvidos, bem como providenciar a respectiva
infraestrutura (reserva de auditório e equipamentos, ampla divulgação
nos meios de comunicação do Tribunal, abertura de inscrições,
cadastramento de participantes, trâmites relativos à remuneração,
às diárias e às passagens aéreas dos profissionais
de ensino, averbação de carga horária aos participantes
concluintes etc).
Art. 5º
Na data de realização da atividade programada, caberá
a um dos Coordenadores do Subnúcleo proponente o comparecimento ao
evento, se for o caso, para recepcionar o(s) ministrante(s) convidado(s).
Art. 6º
É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial, a qualquer
tempo, a alteração da presente norma, observado o quórum
previsto no art. 2º.
Art. 7º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o
Conselho Consultivo.
Art. 8º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 14 de novembro de 2014.
(a)LEILA CHEVTCHUK
Desembargadora
do Trabalho Diretora da Escola Judicial do
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.
- 18/11/2014
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