Normas do Tribunal

Nome: ATO EJUD2 Nº 03/2014
Origem: Escola Judicial
Data de edição: 14/11/2014
Data de publicação: 18/11/2014
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  18/11/2014

Vigência:
Tema:
Funcionamento dos Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do TRT da 2ª Região. Regulamentação.
Indexação:
EJUD; subnúcleos; regulamentação; escola judicial; Conselho Consultivo; curso; convênio; ordenador; diretor; correspondência; prazo; palestrante; coordenador; debatedor; magistrado; servidor; secretaria; endereço; conselheiro; proposta; análise; cronograma; tabela; remuneração; auditório; programação; sede; simpósio; palestra; voto; grupo; carga horária; equipamento; inscrição; cadastramento; trâmite; diária; passagem; profissional.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO EJUD2 Nº 03/2014

Regulamenta o funcionamento dos Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias previstas na Resolução Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2011,

CONSIDERANDO o pleno êxito da criação dos Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pelo Ato EJUD2 nº 02/2014,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades propostas pelos Subnúcleos Intelectuais com a grade de atividades anteriormente aprovada pelo Conselho Consultivo e outras que decorrem da sequência de cursos de Especialização e convênios em andamento;

CONSIDERANDO a limitação de espaços físicos no âmbito das unidades do TRT-2ª Região e o fato de que as atividades da EJUD2 são, prioritariamente, destinadas ao público interno;

CONSIDERANDO a condição de ordenador de despesas do Diretor da EJUD2, nos moldes do Ato GP nº 10/2013

RESOLVE:

Art. 1º Os Subnúcleos Intelectuais, em suas respectivas áreas de conhecimento, submeterão ao Conselho Consultivo da Escola Judicial sugestões para a consecução de cada uma das tarefas elencadas nas alíneas do artigo 3º, do Ato EJUD2 nº 02/2014, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data sugerida para sua realização, excepcionadas as que, a critério do Diretor, reclamarem urgência.

§ 1º A propositura de sugestões ao Conselho Consultivo no prazo do "caput" deverá ser feita de forma expressa, mediante o envio de correspondência eletrônica ou impressa, endereçada à Secretaria da Escola Judicial, em seu endereço físico ou eletrônico.

§ 2º Os Subnúcleos Intelectuais deverão indicar, no mínimo, três palestrantes, debatedores, coordenadores e demais profissionais vinculados aos temas a serem tratados nos eventos sugeridos, em ordem de preferência, integrantes do quadro de Magistrados e servidores do TRT da 2ª Região ou convidados externos, ou justificar a razão de não fazê-lo.

§ 3º As propostas consideradas urgentes serão submetidas à apreciação do Conselho Consultivo, por via eletrônica, nos endereços indicados pelos Conselheiros, que terão o prazo de cinco dias para se manifestarem, de forma expressa e inequívoca, acerca da proposta apresentada, valendo o silêncio como anuência à sugestão submetida à apreciação.

Art. 2º Por ocasião da análise das propostas apresentadas pelos Coordenadores dos Subnúcleos Intelectuais, o Conselho Consultivo deverá deliberar com quórum mínimo de 03 (três) Conselheiros, nos moldes do artigo 10, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 05/2008.

Parágrafo único - na hipótese de empate, durante a análise das propostas apresentadas pelos Subnúcleos, prevalecerá o voto do Diretor da EJUD2.

Art. 3º O Conselho Consultivo da Escola Judicial, por ocasião da deliberação sobre as propostas encaminhadas pelos Coordenadores dos Subnúcleos Intelectuais, deliberará acerca da data e da conveniência da efetivação daquelas, privilegiando o cronograma de atividades da Escola Judicial previamente programadas.

§ 1º Serão sopesados, durante a análise das propostas apresentadas, o respectivo impacto financeiro no orçamento destinado à EJUD2 (observada a tabela de remuneração dos profissionais de ensino aplicada pelo TRT da 2ª Região), a prioridade de temas sugeridos, a tabela de competências profissionais vigente para a formação continuada do Magistrado do Trabalho, as contingências institucionais, a infraestrutura existente e a disponibilidade das salas e auditórios dos prédios da Justiça do Trabalho da 2ª Região para sua consecução.

§ 2º O Conselho Consultivo atenderá, na medida do possível, em igualdade de condições e oportunidades, as propostas apresentadas pelos Subnúcleos, proporcionando a participação de cada um deles na programação da EJUD2.

§ 3º No atendimento às indicações de nomes de palestrantes, debatedores, coordenadores e demais profissionais envolvidos nos eventos, feitas pelos Subnúcleos, o Conselho Consultivo privilegiará, sempre que possível, a diversidade e a alternância daqueles.

§ 4º Os eventos sugeridos serão realizados, preferencialmente, na cidade sede do TRT da 2ª Região, salvo aqueles cujas peculiaridades regionais ou interesses de grupos menores de potenciais participantes justifiquem outro critério.

Art. 4º Aprovada a realização do evento (palestra, simpósio, curso, publicação etc) pelo Conselho Consultivo, caberá à Secretaria da EJUD2 fazer os contatos necessários para formalização de convites aos profissionais envolvidos, bem como providenciar a respectiva infraestrutura (reserva de auditório e equipamentos, ampla divulgação nos meios de comunicação do Tribunal, abertura de inscrições, cadastramento de participantes, trâmites relativos à remuneração, às diárias e às passagens aéreas dos profissionais de ensino, averbação de carga horária aos participantes concluintes etc).

Art. 5º Na data de realização da atividade programada, caberá a um dos Coordenadores do Subnúcleo proponente o comparecimento ao evento, se for o caso, para recepcionar o(s) ministrante(s) convidado(s).

Art. 6º É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial, a qualquer tempo, a alteração da presente norma, observado o quórum previsto no art. 2º.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.


(a)LEILA CHEVTCHUK
Desembargadora do Trabalho Diretora da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  18/11/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial