ATO EJUD2 Nº 02/2014
Dispõe sobre os Subnúcleos Intelectuais da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO - EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais
e estatutárias previstas na Resolução
Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução
Administrativa nº 02/2011,
CONSIDERANDO as demandas de conhecimento teórico e prático
dos Magistrados deste Regional;
CONSIDERANDO a missão institucional da EJUD2 de proporcionar
aos Magistrados instrumentos intelectuais para o enfrentamento da vida jurídica,
no exercício de um dos poderes do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da satisfação
pessoal e intelectual do quadro de Magistrados do TRT da 2ª Região;
CONSIDERANDO a tarefa de conferir vida intelectual efetiva à
Escola Judicial do TRT da 2ª Região, com a construção
de um pensamento que possa contribuir para a melhoria do exercício
da judicatura;
CONSIDERANDO as competências dos Núcleos Temáticos
de Ensino e de Pesquisa da Escola Judicial, nos termos do art. 13, §§
1º e 2º
do Estatuto da Escola Judicial - EJUD2, editado pela Resolução
Administrativa nº 05/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os Núcleos Temáticos de Ensino e de Pesquisa,
órgãos administrativos da EJUD2, contarão com o apoio
dos Subnúcleos Intelectuais, nas seguintes áreas específicas
de conhecimentos:
I- Direito Processual;
II- Direito do Trabalho e Direito Civil;
III- Direito Constitucional e Direito Administrativo;
IV- Filosofia do Direito e Direitos Fundamentais;
V- Direito e Cultura.
Art. 2º Cada Subnúcleo será
coordenado por dois magistrados deste Regional, de qualquer grau de jurisdição,
indicados pelo Diretor da EJUD2, mediante deliberação do Conselho
Consultivo.
§ 1º Os magistrados que coordenarão os Subnúcleos
Intelectuais, instituídos pelo art. 1º, exercerão suas
tarefas sem prejuízo das atividades judicantes, por dois anos prorrogáveis
e coincidentes com o mandato do Conselho Consultivo da EJUD2.
§ 2º É vedada a coordenação de Subnúcleos
por magistrado integrante do Conselho Consultivo da Escola Judicial.
Art. 3º Compete aos Subnúcleos
Intelectuais o auxílio aos Núcleos Temáticos de Ensino
e Pesquisa e ao Conselho Consultivo da EJUD2 na tarefa de promoção
das atividades de Formação Inicial e Continuada de Magistrados
e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
mediante:
a) a propositura de sugestões de conteúdo programático
e de corpo docente para Eventos de Formação Inicial e Continuada
de Magistrados e Servidores;
b) a coordenação de Grupos de Estudo de Magistrados;
c) a realização de "Webconferências";
d) a criação de pautas de entrevistas e sugestão
de nomes de entrevistados para os "podcasts" da EJUD2;
e) a coordenação de audiências simuladas;
f) a coordenação, elaboração e publicação
de revistas e periódicos técnicos;
g) a promoção de intercâmbio cultural com outras
Escolas Judiciais, Nacionais e estrangeiras, com centros de estudo nacionais
e internacionais e órgãos judiciários do Brasil e
exterior.
Art. 4º É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial
a criação de outros subnúcleos ou subáreas
temáticas.
Art. 5º Aos magistrados que coordenarem os Subnúcleos Intelectuais
serão computadas 30 horas/aula semestrais como efetiva formação
continuada, nos moldes do que preconiza a Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT (artigo 3º,
§ 2º, da Resolução
ENAMAT Nº 09/2011).
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
da EJUD2, ouvido o Conselho Consultivo.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho de 2014.
(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador
do Trabalho Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/07/2014
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