ATO Nº 02/2013
O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL
(EJUD2), no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do art.
18 do Estatuto da Escola Judicial que prevê a existência
de quadro docente que apoiará suas atividades;
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Diretor da Escola a formação
de corpo docente a ser submetido ao Conselho Consultivo da EJUD2 e que se
faz necessária a adoção de critérios de avaliação
para garantir que os escolhidos possam atender às necessidades institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Os interessados em integrar o Quadro de Docentes da Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que tenham especialização,
mestrado e/ou doutorado em Direito ou em outras matérias de interesse
institucional, deverão encaminhar currículo a ser submetido
à avaliação do Conselho Consultivo da EJUD2, que, poderá,
aos seus critérios, optar pela realização de prova didática.
Parágrafo único. Os currículos referidos no caput deverão
ser encaminhados por e-mail para ejud2@trtsp.jus.br.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de junho de 2013.
(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho
Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 02/07/2013
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