Normas do Tribunal

Nome: ATO Nº 02/2010
Origem: Escola da Magistratura
Data de edição:
Data de publicação: 02/06/2010
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 02/06/2010

Vigência:
Tema: Regulamenta a frequência e o aproveitamento dos alunos-juízes no Módulo Regional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.
Indexação: Frequência; alunos; juízes; módulo; curso; formação; EMATRA; CF.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO Nº 02/2010

Regulamenta a frequência e o aproveitamento dos alunos-juízes no Módulo Regional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.


A Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e ouvido o Conselho Consultivo:

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os critérios de aferição de frequência e aproveitamento por ocasião da Formação Inicial às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 02/2009 da ENAMAT;

CONSIDERANDO as práticas pedagógicas da EMATRA 2 no que se refere ao aproveitamento no Módulo Regional de Formação Inicial, de modo a permitir a adequada avaliação da aquisição e do desenvolvimento de competências profissionais específicas para os Magistrados do Trabalho no início de carreira;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o respeito à liberdade de convicção e entendimento do Aluno-Juiz no percurso formativo;

RESOLVE editar o seguinte Ato:

Art. 1º A frequência e o aproveitamento dos Alunos-Juízes no Módulo Regional de Formação Inicial ministrado pela Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2 regem-se pelo presente Ato, sendo o cumprimento de seus parâmetros requisito para o vitaliciamento a teor do art.93, IV da Constituição Federal.

Art. 2º A frequência do Aluno-Juiz nas atividades definidas durante o Módulo Regional é integral, sendo obrigatória a presença, cujo controle será realizado por instrumentos adequados definidos pela EMATRA 2, e o relatório de comparecimento encaminhado à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por ocasião da conclusão do Módulo Regional.

Art. 3º A ausência a qualquer atividade pelo Aluno-Juiz deverá ser justificada mediante requerimento escrito e fundamentado ao Diretor da Escola, que, por motivo ponderável, poderá autorizar a dispensa e condicionar a justificação da falta à realização de atividade complementar para reposição da carga horária.

§1º A dispensa deverá ser lançada no histórico do Aluno-juiz como falta justificada e comunicada à Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, na hipótese de não ter sido determinada atividade complementar para reposição da carga horária.

§2º O afastamento justificado das atividades escolares no Módulo Regional por carga horária superior a 25% ensejará a reposição das horas faltantes a critério da EMATRA 2.

Art. 4º A avaliação do aproveitamento será realizada ao longo das atividades do Módulo Regional através de instrumentos compatíveis com a natureza da formação profissional, assegurada a liberdade de convicção e de entendimento do Aluno-Juiz.

Parágrafo único. O aproveitamento será aferido por estudo de casos, solução de problemas, execução de atividades simuladas, relatório crítico-reflexivo sobre a prática profissional e sobre o conteúdo ministrado, com vistas à aferição da aquisição das competências profissionais para o exercício profissional.

Art. 5º Os objetivos da avaliação, além de identificar a aquisição e o desenvolvimento pelo Aluno-Juiz de competências profissionais, são aferir a capacidade:

a) de identificar problemas no âmbito da atividade profissional cotidiana;

b) de elencar alternativas para a solução;

c) de analisar criticamente as vantagens e desvantagens de cada solução disponível;

d) de eleger uma das alternativas como hábil a solucionar o problema tendo em vista a efetividade da prestação jurisdicional e da garantia dos direitos fundamentais;

e) de fundamentar, de forma sucinta a alternativa escolhida para a solução do problema.

Art. 6º Os conceitos de avaliação são os seguintes:

I - satisfatório: no caso de o Aluno-Juiz apresentar as respostas e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos e atingir integralmente os objetivos fixados;

II - satisfatório com ressalva: no caso de o Aluno-Juiz apresentar as respostas e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos e não atingir integralmente os objetivos fixados:

III - insatisfatório: no caso de o Aluno-Juiz não apresentar as respostas e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos.

§ 1º Considerar-se-á com aproveitamento no Curso o Aluno-Juiz que obtiver o conceito satisfatório em todas as atividades e questões de avaliação.

§ 2º O Aluno-Juiz que obtiver conceito satisfatório com ressalva deverá complementar as atividades na forma definida, em cada caso, pela EMATRA 2

§ 3º O Aluno-Juiz que obtiver conceito insatisfatório ou apresentar faltas injustificadas estará sujeito a repetir as atividades formativas indicadas pela Direção da EMATRA 2, sendo comunicada a Corregedoria Regional do TRT para as providências pertinentes em relação ao acompanhamento do vitaliciamento.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EMATRA 2 ouvido o Conselho Consultivo, a quem compete ainda, a solução de dúvidas e a apreciação de pedidos de reavaliação de resultados.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


(a)DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA

Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 02/06/2010


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