ATO Nº 02/2010
Regulamenta a frequência e o aproveitamento dos alunos-juízes
no Módulo Regional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados
do Trabalho.
A Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região
– EMATRA 2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares e ouvido o
Conselho Consultivo:
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os critérios de aferição
de frequência e aproveitamento por ocasião da Formação
Inicial às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº
02/2009 da ENAMAT;
CONSIDERANDO as práticas pedagógicas da EMATRA 2 no que se
refere ao aproveitamento no Módulo Regional de Formação
Inicial, de modo a permitir a adequada avaliação da aquisição
e do desenvolvimento de competências profissionais específicas
para os Magistrados do Trabalho no início de carreira;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o respeito à liberdade de
convicção e entendimento do Aluno-Juiz no percurso formativo;
RESOLVE editar o seguinte Ato:
Art. 1º A frequência e o aproveitamento dos Alunos-Juízes
no Módulo Regional de Formação Inicial ministrado pela
Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA 2 regem-se
pelo presente Ato, sendo o cumprimento de seus parâmetros requisito
para o vitaliciamento a teor do art.93,
IV da Constituição Federal.
Art. 2º A frequência do Aluno-Juiz nas atividades definidas durante
o Módulo Regional é integral, sendo obrigatória a presença,
cujo controle será realizado por instrumentos adequados definidos pela
EMATRA 2, e o relatório de comparecimento encaminhado à Corregedoria
Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por ocasião
da conclusão do Módulo Regional.
Art. 3º A ausência a qualquer atividade pelo Aluno-Juiz deverá
ser justificada mediante requerimento escrito e fundamentado ao Diretor da
Escola, que, por motivo ponderável, poderá autorizar a dispensa
e condicionar a justificação da falta à realização
de atividade complementar para reposição da carga horária.
§1º A dispensa deverá ser lançada no histórico
do Aluno-juiz como falta justificada e comunicada à Corregedoria Regional
do TRT da 2ª Região, na hipótese de não ter sido
determinada atividade complementar para reposição da carga horária.
§2º O afastamento justificado das atividades escolares no Módulo
Regional por carga horária superior a 25% ensejará a reposição
das horas faltantes a critério da EMATRA 2.
Art. 4º A avaliação do aproveitamento será realizada
ao longo das atividades do Módulo Regional através de instrumentos
compatíveis com a natureza da formação profissional,
assegurada a liberdade de convicção e de entendimento do Aluno-Juiz.
Parágrafo único. O aproveitamento será aferido por
estudo de casos, solução de problemas, execução
de atividades simuladas, relatório crítico-reflexivo sobre
a prática profissional e sobre o conteúdo ministrado, com vistas
à aferição da aquisição das competências
profissionais para o exercício profissional.
Art. 5º Os objetivos da avaliação, além de identificar
a aquisição e o desenvolvimento pelo Aluno-Juiz de competências
profissionais, são aferir a capacidade:
a) de identificar problemas no âmbito da atividade profissional cotidiana;
b) de elencar alternativas para a solução;
c) de analisar criticamente as vantagens e desvantagens de cada solução
disponível;
d) de eleger uma das alternativas como hábil a solucionar o problema
tendo em vista a efetividade da prestação jurisdicional e da
garantia dos direitos fundamentais;
e) de fundamentar, de forma sucinta a alternativa escolhida para a solução
do problema.
Art. 6º Os conceitos de avaliação são os seguintes:
I - satisfatório: no caso de o Aluno-Juiz apresentar as respostas
e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos e atingir integralmente
os objetivos fixados;
II - satisfatório com ressalva: no caso de o Aluno-Juiz apresentar
as respostas e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos e
não atingir integralmente os objetivos fixados:
III - insatisfatório: no caso de o Aluno-Juiz não apresentar
as respostas e executar as atividades na forma e no prazo estabelecidos.
§ 1º Considerar-se-á com aproveitamento no Curso o Aluno-Juiz
que obtiver o conceito satisfatório em todas as atividades e questões
de avaliação.
§ 2º O Aluno-Juiz que obtiver conceito satisfatório com
ressalva deverá complementar as atividades na forma definida, em cada
caso, pela EMATRA 2
§ 3º O Aluno-Juiz que obtiver conceito insatisfatório ou
apresentar faltas injustificadas estará sujeito a repetir as atividades
formativas indicadas pela Direção da EMATRA 2, sendo comunicada
a Corregedoria Regional do TRT para as providências pertinentes em relação
ao acompanhamento do vitaliciamento.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção
da EMATRA 2 ouvido o Conselho Consultivo, a quem compete ainda, a solução
de dúvidas e a apreciação de pedidos de reavaliação
de resultados.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Diretora
da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 02/06/2010
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