Regulamenta as atividades da Secretaria Executiva da Escola da
Magistratura do Trabalho da 2ª Região.
A DIRETORA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
– EMATRA2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ouvido
o Conselho Consultivo,
CONSIDERANDO o disposto no art.
12, parágrafo único, da Resolução Administrativa
nº 05/2008, e que incumbe à Secretaria da EMATRA2 o planejamento,
a coordenação e a execução das atividades meio
da escola,
RESOLVE editar o seguinte ato, a fim de regulamentar as atividades da
Secretaria Executiva da EMATRA2:
Art. 1º A Secretaria Executiva da EMATRA2 é composta:
I - pelo secretário;
II - pelos servidores de que trata o art.
12, “caput”, da Resolução nº 05/2008;
III - pelos servidores designados para atuar junto ao Subnúcleo
Temático de Ensino dos Servidores e na Coordenadoria de Ensino à
Distância.
Art. 2º São atribuições da Secretaria Executiva
da EMATRA2:
I - expedir certidões;
II - fornecer declarações, tendo por base os registros
constantes da Escola;
III - receber justificativas por ausências dos alunos, servidores
e magistrados;
IV - organizar e manter cadastro atualizado contendo Curriculum e demais
dados dos professores/instrutores;
V - organizar e manter arquivo com registro individualizado e atualizado
com dados de aproveitamento e freqüência de magistrados e servidores;
VI - elaborar minutas em geral;
VII - receber e enviar correspondência;
VIII - enviar listagem por via eletrônica e assinada digitalmente,
quando da conclusão de cursos com aproveitamento por parte de servidores,
para a Secretaria de Pessoal, a fim de que sejam procedidas as averbações
necessárias;
IX - enviar igual listagem à Corregedoria Regional, com relação
aos Magistrados;
X - auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária
e acompanhar a execução do orçamento, efetuando relatórios
bimestrais para serem submetidos ao Conselho;
XI - manter agenda de eventos e compromissos;
XII - providenciar a publicação de todos os atos da Diretoria
e atas do Conselho;
XIII - praticar todos os demais atos administrativos inerentes à
execução das atividades-meio da Escola.
Art. 3º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de dezembro de 2008.
(a)DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Diretora
da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. 15/12/2008 - pp. 443/444
|