Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/EJUD Nº 01/2017
Origem: Gabinete da Presidência / EJUD
Data de edição: 31/01/2017
Data de publicação: 03/02/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  03/02/2017

Vigência:
Tema:
Divulga o 1º Ciclo de Formação Continuada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e disciplina a participação dos magistrados no referido evento.
Indexação:
Divulgação; Ciclo de Formação; programação; magistrado; carga horária; EJUD; averbação; ENAMAT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


ATO GP/EJUD nº 01/2017

Divulga o 1º Ciclo de Formação Continuada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e disciplina a participação dos magistrados no referido evento.

O PRESIDENTE e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização do 1º Ciclo de Formação Continuada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em substituição à Semana Institucional, atividade de idêntica finalidade;

CONSIDERANDO que o evento pretendido tem programação que se estende das 9h às 18h e que a participação dos magistrados é medida valiosa de caráter formativo;

CONSIDERANDO que a iniciativa foi reconhecida pela Corregedoria Geral como modalidade de atividade formativa que garante, de plano, o mínimo de carga horária exigido normativamente, e contribui para encontrar soluções para a melhora da prestação jurisdicional na Região, o que justifica a liberação dos magistrados da atividade judicante no período;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação experimental de distribuição da carga horária em dias específicos;

CONSIDERANDO a proposta aprovada pelo Conselho Consultivo da EJUD2, em reunião ordinária de 26 de janeiro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º O 1º Ciclo de Formação Continuada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será realizado nos dias 03, 04, 17 e 18 de agosto de 2017, com trinta horas-aula de duração.

Parágrafo único. Os Magistrados deste Regional que decidirem participar das atividades previstas determinarão a tomada das devidas providências junto aos órgãos fracionários respectivos para que não estejam vinculados a nenhuma atividade judicante nas datas definidas no caput, ressalvado o atendimento dos casos urgentes.

Art. 2º Exclusivamente, para fins de averbação de número de horas, deverá ser considerado o comparecimento em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos, nos termos da Resolução ENAMAT nº 08/2011.

Art. 3º A programação e os horários do evento poderão ser consultados, oportunamente, na página da EJUD2 no site do Tribunal, na qual estará disponível o link de acesso à ficha cadastral.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 31 de janeiro de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ADALBERTO MARTINS
Desembargador Diretor da Escola Judicial - EJUD2



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  03/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial