Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL GP/SS Nº 01/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
13/11/2018
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Data de disponibilização: |
19/11/2018
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Fonte:
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DeJT CAD. ADM. 19/11/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Teste de Condicionamento Físico
- TCF/2018
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Indexação: |
Teste;
condicionamento físico; técnico judiciário; segurança;
agendamento; GAS.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
GP/SS nº 01/2018
Teste de Condicionamento Físico
- TCF/2018
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com fulcro no Ato
GP nº 29/2017, publicado em 17/08/2017, convoca os servidores ocupantes
do cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Segurança, para a realização de Testes
de Avaliação de Condicionamento Físico (TCF), para fins
de concessão/manutenção da Gratificação
de Atividade de Segurança - GAS.
1 A participação no TCF é uma das etapas obrigatórias
do Programa de Reciclagem Anual, necessário para a percepção
da GAS.
2 A realização do TCF se dará em até quatro
etapas: Agendamento, Primeira chamada, Segunda chamada e Reavaliação.
2.1 O agendamento ocorrerá no período compreendido entre
as 9h do dia 12/11 até as 19h do dia 02/12/2018, sendo de responsabilidade
exclusiva dos servidores enquadrados na presente convocação.
A ausência de agendamento e consequente não realização
do teste implicará na suspensão do pagamento da GAS ao servidor.
2.2 A Primeira chamada será realizada nos dias 23/11, 26/11, 27/11,
28/11, 03/12, 04/12, 06/12, 10/12, 11/12, 12/12, 13 e 14/12/2018, sempre
das 8h às 10h, exclusivamente para os servidores que agendarem previamente
nos termos deste Edital.
2.3 A Segunda chamada será realizada após 30 dias da conclusão
do item 2.2, em data a ser oportunamente divulgada, exclusivamente para aqueles
que, tendo agendado o teste nos termos do item 2.2, não tenham comparecido
por motivo justificado e previamente comunicado à Secretaria de Segurança
Institucional
2.4 Caso o servidor avaliado não atinja a pontuação
mínima necessária no TCF, será informado imediatamente
após a execução de seu teste e lhe será dada
a oportunidade de participar da reavaliação, que se realizará
após a Segunda chamada prevista no item 2.3.
3 O agendamento para participação no TCF deverá se
dar por meio do ramal 2465 (Secretaria de Segurança Institucional)
e/ou e-mail ssi@trtsp.jus.br.
3.1 Aqueles servidores que optarem por se inscrever por meio de e-mail
deverão preencher o campo "assunto" do e-mail do seguinte modo: "Agendamento
TCF - Nome do Servidor".
4 O TCF será realizado no Estádio Municipal Paulo Machado
de Carvalho - Pacaembu, localizado à Praça Charles Miller,
s/nº, em São Paulo/SP.
5 Para a realização do TCF, o servidor inscrito deverá
comparecer com roupas e calçados adequados à prática
de atividade física (tênis, calção/bermuda ou
calça esportiva e camiseta) e munido de crachá ou documento
de identificação funcional.
6 A ordem de realização dos testes será definida
pela equipe de aplicadores no momento de sua realização.
7 O servidor, para realização do TCF, deverá observar
todas as instruções contidas na Resolução
CSJT nº 108/2012, na Recomendação
CSJT nº 15/2013 e neste Edital e seus anexos.
8 Fica proibida a entrada de servidores que estejam portando qualquer
tipo de equipamento de uso pessoal (Armas de Fogo, Spark, Taser, Gás
Pimenta, Coletes etc);
9 Caso o servidor avaliado queira manter consigo smartphones, celulares
e/ou relógios, deverá desligá-lo(s) ainda que o(s)
sinal(is) de alarme esteja(m) em modo vibração e/ou silencioso;
10 Os servidores avaliados não serão dispensados de suas
atividades laborativas na data do TCF, devendo retornar ao trabalho em sua
unidade de lotação após a finalização
da avaliação.
10.1 A Secretaria de Segurança Institucional disponibilizará
transporte aos avaliandos no percurso Circunscrição->Edifício-Sede->Local
do teste->Edifício-Sede->Circunscrição. Os horários
e demais detalhes serão fornecidos pela Coordenadoria de Transporte
Institucional ou Seção de Transporte Institucional, respectivamente,
nos seguintes ramais: 2753 e 2006.
10.2 Em havendo qualquer evento que prejudique o cumprimento da jornada
de trabalho restante, a Secretaria de Segurança Institucional se
encarregará de adotar as providências necessárias para
a regularização do ponto.
10.3 Considerando que haverá transporte institucional à
disposição dos servidores, que há o regular pagamento
de auxílio-alimentação e que não haverá
necessidade de pernoite, não será concedido o pagamento de
diárias nos termos da legislação vigente.
11 Os servidores abrangidos por este edital não poderão
alegar desconhecimento sobre a realização do teste como justificativa
de sua ausência.
Publique-se e Cumpra-se
São Paulo, 13 de novembro de 2018.
(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
Anexo
1
DeJT
- TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.. 19/11/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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