Normas do Tribunal

Nome: EDITAL GP/SS Nº 01/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/11/2018
Data de disponibilização: 19/11/2018
Fonte:
DeJT CAD. ADM. 19/11/2018
Vigência:
Tema: Teste de Condicionamento Físico - TCF/2018
Indexação:
Teste; condicionamento físico; técnico judiciário; segurança; agendamento; GAS.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO GP/SS nº 01/2018

Teste de Condicionamento Físico - TCF/2018

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com fulcro no Ato GP nº 29/2017, publicado em 17/08/2017, convoca os servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, para a realização de Testes de Avaliação de Condicionamento Físico (TCF), para fins de concessão/manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS.

1 A participação no TCF é uma das etapas obrigatórias do Programa de Reciclagem Anual, necessário para a percepção da GAS.

2 A realização do TCF se dará em até quatro etapas: Agendamento, Primeira chamada, Segunda chamada e Reavaliação.

2.1 O agendamento ocorrerá no período compreendido entre as 9h do dia 12/11 até as 19h do dia 02/12/2018, sendo de responsabilidade exclusiva dos servidores enquadrados na presente convocação. A ausência de agendamento e consequente não realização do teste implicará na suspensão do pagamento da GAS ao servidor.

2.2 A Primeira chamada será realizada nos dias 23/11, 26/11, 27/11, 28/11, 03/12, 04/12, 06/12, 10/12, 11/12, 12/12, 13 e 14/12/2018, sempre das 8h às 10h, exclusivamente para os servidores que agendarem previamente nos termos deste Edital.

2.3 A Segunda chamada será realizada após 30 dias da conclusão do item 2.2, em data a ser oportunamente divulgada, exclusivamente para aqueles que, tendo agendado o teste nos termos do item 2.2, não tenham comparecido por motivo justificado e previamente comunicado à Secretaria de Segurança Institucional

2.4 Caso o servidor avaliado não atinja a pontuação mínima necessária no TCF, será informado imediatamente após a execução de seu teste e lhe será dada a oportunidade de participar da reavaliação, que se realizará após a Segunda chamada prevista no item 2.3.

3 O agendamento para participação no TCF deverá se dar por meio do ramal 2465 (Secretaria de Segurança Institucional) e/ou e-mail ssi@trtsp.jus.br.

3.1 Aqueles servidores que optarem por se inscrever por meio de e-mail deverão preencher o campo "assunto" do e-mail do seguinte modo: "Agendamento TCF - Nome do Servidor".

4 O TCF será realizado no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu, localizado à Praça Charles Miller, s/nº, em São Paulo/SP.

5 Para a realização do TCF, o servidor inscrito deverá comparecer com roupas e calçados adequados à prática de atividade física (tênis, calção/bermuda ou calça esportiva e camiseta) e munido de crachá ou documento de identificação funcional.

6 A ordem de realização dos testes será definida pela equipe de aplicadores no momento de sua realização.

7 O servidor, para realização do TCF, deverá observar todas as instruções contidas na Resolução CSJT nº 108/2012, na Recomendação CSJT nº 15/2013 e neste Edital e seus anexos.

8 Fica proibida a entrada de servidores que estejam portando qualquer tipo de equipamento de uso pessoal (Armas de Fogo, Spark, Taser, Gás Pimenta, Coletes etc);

9 Caso o servidor avaliado queira manter consigo smartphones, celulares e/ou relógios, deverá desligá-lo(s) ainda que o(s) sinal(is) de alarme esteja(m) em modo vibração e/ou silencioso;

10 Os servidores avaliados não serão dispensados de suas atividades laborativas na data do TCF, devendo retornar ao trabalho em sua unidade de lotação após a finalização da avaliação.

10.1 A Secretaria de Segurança Institucional disponibilizará transporte aos avaliandos no percurso Circunscrição->Edifício-Sede->Local do teste->Edifício-Sede->Circunscrição. Os horários e demais detalhes serão fornecidos pela Coordenadoria de Transporte Institucional ou Seção de Transporte Institucional, respectivamente, nos seguintes ramais: 2753 e 2006.

10.2 Em havendo qualquer evento que prejudique o cumprimento da jornada de trabalho restante, a Secretaria de Segurança Institucional se encarregará de adotar as providências necessárias para a regularização do ponto.

10.3 Considerando que haverá transporte institucional à disposição dos servidores, que há o regular pagamento de auxílio-alimentação e que não haverá necessidade de pernoite, não será concedido o pagamento de diárias nos termos da legislação vigente.

11 Os servidores abrangidos por este edital não poderão alegar desconhecimento sobre a realização do teste como justificativa de sua ausência.

Publique-se e Cumpra-se

São Paulo, 13 de novembro de 2018.

(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


Anexo 1



DeJT TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.. 19/11/2018


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial