Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 17/2019
Origem: Presidência
Data de edição: 28/10/2018
Data de disponibilização: 06/11/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 06/11/2019
Vigência:
Tema:
Convocação para avaliação de candidata autodeclarada negra.
Indexação: Convocação; concurso; relação; candidata; habilitada; autodeclaração; negros; avaliação; comissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 17/2019


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº 17/2019 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE CANDIDATA AUTODECLARADA NEGRA

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Edital nº 01/2018
de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de 27 de abril de 2018 e retificações posteriores, bem como o Parecer de Força Executória nº 00204/2019/CRASP-2/PRU5R/PGU/AGU,

RESOLVE:

1. CONVOCAR a candidata JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA, habilitada nas Provas Objetiva e Discursiva, conforme Capítulo 12 do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, e que concorre às vagas reservadas para a avaliação prevista no Capítulo 6 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:

1.1. A avaliação será realizada no dia 18/11/2019, às 14h00, no Edifício Millenium, 11º andar, sala 1105, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, na cidade de São Paulo-SP.

1.2. A candidata deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições.

1.3. A avaliação somente será realizada no dia, horário e local preestabelecido no item 1.1 deste Edital.

1.3.1. No caso de comparecimento após o horário de convocação, a candidata será considerada ausente.

1.3.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da candidata.

1.4. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

1.5. A Comissão Avaliadora será formada por três integrantes, previamente designados como suplentes da Comissão constituída pelo Ato PR nº 889/2018, e a candidata será considerada negra se assim for reconhecida por pelo menos um dos seus membros.

1.6. A avaliação da Comissão considerará o fenótipo da candidata diante da apresentação presencial.

1.6.1. A critério da Comissão, a avaliação poderá contar com entrevista pessoal.

1.7. A sessão de avaliação será filmada pela comissão e as imagens não serão fornecidas.

1.8. O não reconhecimento da candidata como negra, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, bem como o seu não comparecimento para a verificação na data, horário e local definidos neste Edital, implicará sua participação no concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiver obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminada do concurso, todavia, caso não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

1.9. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, da candidata na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

1.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata será eliminada do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte da interessada.

São Paulo, 28 de outubro de 2019.


JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região



DeJT -  CAD. ADM. - 06/11/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental