Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL Nº 17/2019
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Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
28/10/2018 |
Data de disponibilização: |
06/11/2018 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 06/11/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Convocação para avaliação
de candidata autodeclarada negra.
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Indexação: |
Convocação;
concurso;
relação; candidata; habilitada; autodeclaração;
negros; avaliação; comissão. |
Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL Nº 17/2019 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
DE CANDIDATA AUTODECLARADA NEGRA
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, tendo em vista o Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições
do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação
de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal,
referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de
27 de abril de 2018 e retificações posteriores, bem como o
Parecer de Força Executória nº 00204/2019/CRASP-2/PRU5R/PGU/AGU,
RESOLVE:
1. CONVOCAR a candidata JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA, habilitada
nas Provas Objetiva e Discursiva, conforme Capítulo 12 do Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, e que concorre
às vagas reservadas para a avaliação prevista no Capítulo
6 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:
1.1. A avaliação será realizada no dia 18/11/2019, às
14h00, no Edifício Millenium, 11º andar, sala 1105, localizado
na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, na cidade de
São Paulo-SP.
1.2. A candidata deverá apresentar documento original de identidade,
conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições.
1.3. A avaliação somente será realizada no dia, horário
e local preestabelecido no item 1.1 deste Edital.
1.3.1. No caso de comparecimento após o horário de convocação,
a candidata será considerada ausente.
1.3.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência da candidata.
1.4. O não comparecimento à avaliação implicará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
1.5. A Comissão Avaliadora será formada por três integrantes,
previamente designados como suplentes da Comissão constituída
pelo Ato
PR nº 889/2018, e a candidata será considerada negra se assim
for reconhecida por pelo menos um dos seus membros.
1.6. A avaliação da Comissão considerará o fenótipo
da candidata diante da apresentação presencial.
1.6.1. A critério da Comissão, a avaliação poderá
contar com entrevista pessoal.
1.7. A sessão de avaliação será filmada pela
comissão e as imagens não serão fornecidas.
1.8. O não reconhecimento da candidata como negra, cuja declaração
resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade,
não sendo, portanto, revestida de má-fé, bem como o
seu não comparecimento para a verificação na data, horário
e local definidos neste Edital, implicará sua participação
no concurso em relação às vagas destinadas à
ampla concorrência, se tiver obtido pontuação/classificação
para tanto. Será eliminada do concurso, todavia, caso não possua
pontuação/classificação para figurar na listagem
geral.
1.9. A avaliação da Comissão específica quanto
ao enquadramento, ou não, da candidata na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
1.10. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, a candidata será eliminada do concurso sem prejuízo
de outras sanções cabíveis. Será considerada
fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé
por parte da interessada.
São Paulo, 28 de outubro de 2019.
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região
DeJT - CAD. ADM.
- 06/11/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e
Documental
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