Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 13/2019
Origem: Presidência
Data de edição: 19/06/2019
Data de disponibilização: 19/06/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 19/06/2019
Vigência:
Tema:
Convocação para o curso de formação dos candidatos ao cargo de agente de segurança judiciária.
Indexação: Convocação; curso; formação; candidatos; cargo; agente; segurança; judiciária.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 13/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº 13/2019 – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o contido no Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de 27 de abril de 2018 e retificações posteriores, considerando o Art. 3º da Resolução CSJT n.º 175, de 21 de outubro de 2016, e o Ato GP n.º 16/2018,

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, Discursivas e Prática de Capacidade Física, conforme Capítulo 12 do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, que concorrem às vagas do cargo de Agente de Segurança Judiciária para frequentar o Curso de Formação previsto no Capítulo 14 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:

1. Neste ato, convoca-se os 35 (trinta e cinco) melhores classificados (as), identificados(as) no Anexo II deste edital, considerando-se a lista final de habilitação, incluindo-se neste número as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros, nas devidas proporções indicadas por lei.

1.1. Para participar do Curso de Formação, é necessária a realização de inscrição prévia, na forma estabelecida no item 6 do presente edital.

2. O Curso de Formação é etapa obrigatória e possui caráter eliminatório, tendo como objetivo o desenvolvimento de atributos nas áreas do conhecimento, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo de Agente de Segurança Judiciária.

3. O Curso será composto por aulas presenciais, teóricas e práticas, que abrangem atividades pertinentes à especialidade do cargo, principalmente aquelas presentes na Resolução CSJT nº 175/2016 e demais normas exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça, no que pertine às atividades do cargo.

3.1. As matérias e objetivos de cada disciplina constam do Anexo I deste edital.

3.2. O corpo de Instrutores será composto, preponderantemente, por servidores do quadro efetivo do Tribunal especializados e/ou titulados nas respectivas disciplinas.

4. O Curso de Formação terá a carga horária total de 160 horas-aula, devendo o candidato dedicar-se em tempo integral e de forma exclusiva às atividades do curso.

5. As aulas serão realizadas no período de 05 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019, no Centro de Treinamento de Segurança Judiciária, localizado na Unidade Administrativa III, Rua Dr. Edgard Theotonio Santana, nº 351 – Parque Industrial Tomas Edson – São Paulo/SP – CEP 01140-030, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. Qualquer alteração referente às datas, local e horário serão avisadas previamente.

5.1. Poderão haver aulas e atividades externas a critério da administração do curso, casos em que haverá aviso prévio e o transporte, neste tipo de deslocamento, será providenciado pelo TRT-2.

5.2. A aula inaugural do curso, devido a suas características, será realizada às 09h00, no auditório do 24º andar do Edifício-Sede, localizado à Rua da Consolação, n.º 1272 – São Paulo/SP – CEP 01302-906, devendo apenas nesta oportunidade, a apresentação dos candidatos se dar às 08h45, sendo este horário máximo permitido para a entrada do candidato e, na entrada do prédio, deverá estar de posse de documento oficial com foto e também com cópia da confirmação da inscrição realizada conforme as orientações abaixo:

5.3. O traje adotado, para a aula inaugural, deverá ser o social;

6. Para realizar a inscrição, que somente será permitida por meio da internet, o candidato (a) deverá, até o dia 1º de julho de 2019, enviar mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico ssi@trtsp.jus.br, com cópia para os endereços ssgc@trtsp.jus.br e csi@trtsp.jus.br, contendo os seguintes dados:

6.1. Nome completo, números do CPF (Cadastro de Pessoa Física), documento de identidade, número da inscrição no concurso;

6.2. Declaração de que está ciente das condições, datas, horários e demais orientações contidas neste edital, bem como que atende aos requisitos exigidos para o curso;

6.3. Declaração de que pretende optar pelo auxílio financeiro durante o Curso de Formação, o qual representa 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo de Agente de Segurança Judiciária;

6.4. Se o candidato (a) for Servidor Público da Administração Federal, declaração de que pretende manter o vencimento e vantagem de seu respectivo cargo;

6.5. Enviar junto com a solicitação de inscrição, como anexo, breve currículo profissional e, se for servidor público, declaração de vínculo com o órgão;

6.6. Após a confirmação da inscrição, o candidato deve imprimir a mensagem e apresentá-la, junto com documento de identificação com foto, na entrada do Edifício-Sede para a aula inaugural do curso, quando receberá um crachá especial para a sequência do curso.

6.7. O TRT-2 não se responsabiliza por problemas na transmissão que impossibilite o envio da inscrição.

6.8. Será divulgada no site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br, na aba institucional> Concursos, a lista de candidatos com as inscrições válidas, inscrições inválidas e não inscritos.

6.9. Após a divulgação dos inscritos, havendo inscrições inválidas ou não inscritos, será concedido prazo de 2 (dois) dias para eventual recurso,  contando-se do dia subsequente ao da divulgação.

6.10. Na hipótese de ocorrência do item 6.9, será divulgado site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br, na aba institucional> Concursos, a lista de inscritos após análise de recursos.

7. No dia do início do Curso de Formação, o candidato (a) deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência ao início do curso, nos mesmos moldes do item 11.2 a 11.2.2, devendo o atestado seguir o modelo constante do Anexo III, do Edital 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público.

8. As aulas e atividades têm natureza pedagógica para nortear o desenvolvimento das competências necessárias à atuação do futuro servidor, de modo a prepará-lo para apoiar o Tribunal no alcance de suas metas e para atendimento ao público, de forma a compreender a visão estratégica e sistêmica do policiamento institucional, quando do exercício das atividades constantes na Resolução CSJT nº 175/2016 e outras normas de referência.

8.1. As aulas e atividades pedagógicas servirão para uniformizar e padronizar as diversas formas de atuação dos Agentes de Segurança Judiciária, bem como disseminar doutrina de desconstrução de conflitos relativos ao policiamento institucional, com a prevalência dos direitos humanos de forma a buscar o cumprimento da missão institucional;

8.2. Ao término do curso, será aplicada avaliação final, contendo 40 (quarenta) questões objetivas, com duração de até 03 (três) horas, a qual servirá de quesito para aprovação.

8.3. Os critérios de avaliação e aprovação terão como base o constante na Resolução CSJT nº 108/2012, bem como os preceitos do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 1, dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 7/3/2007, e no Anexo III, da Portaria Conjunta n° 3, dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 31/5/2007, sendo os seguintes:

8.4. Para fins de aprovação no Curso de Formação, serão exigidos, no mínimo, a obtenção de pelo menos 70% da pontuação das provas objetivas e práticas, quando houver, sendo eliminado o candidato que não atingir a média mínima exigida e;

8.5. Frequência de 75% nas aulas, comprovadas pela assinatura diária na lista de presença, sendo aferida a frequência total ao final do curso, sendo eliminado o candidato (a) que não atingir a frequência mínima exigida.

8.6. Em caso de divergência ou contestação dos resultados da avaliação final, aferidos nas provas e na frequência, no prazo de dois dias úteis, após a divulgação oficial da lista dos aprovados, é cabível, desde que devidamente fundamentado, pedido de reconsideração dirigido ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.

8.7. O pedido de reconsideração será julgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo indeferido quando intempestivo, desprovido de fundamentação ou não indicar com clareza o objeto da impugnação.

9. O candidato que não cumprir integralmente os requisitos para aprovação durante o Curso de Formação será eliminado do concurso. Será também eliminado o candidato que:

9.1. não efetuar a inscrição ou efetuá-la em desacordo com este edital de convocação;

9.2. não comparecer ao Curso de Formação, a contar do início;

9.3. agredir outro colega, instrutor ou servidor do Tribunal;

9.4. comparecer a aula portando arma de fogo de modo irregular ou ilegal. Aquele que possuir porte legal de arma de fogo, deverá acautela-la em cofre próprio do Tribunal, sendo vedada, em qualquer hipótese, o porte nas dependências do Tribunal.

9.5. agir de modo temerário e/ou não respeitar as regras de segurança dos treinamentos, desde que a ação seja dolosa;

9.6. não atentar para as condições de civilidade, ética e urbanidade;

9.7. não satisfazer os demais requisitos legais e regulamentares

10. Para o desenvolvimento das atividades inerentes ao curso, será necessário que o candidato (a), apresente-se com o seguinte enxoval mínimo:

10.1. duas calças jeans azul-marinho;

10.2. duas camisetas de gola careca da cor preta, sem estampas;

10.3. um par de tênis preto;

10.4. dois pares de meias pretas;

10.5. duas camisetas regatas brancas, sem estampas;

10.6. um top branco para aulas de Educação Física (feminino);

10.7. duas bermudas de cotton ou equivalente, cujo tamanho alcance a linha média do joelho, na cor preta, para Educação Física (feminino);

10.8. dois shorts de tactel ou equivalente, na cor preta, para Educação Física (masculino);

10.9. um par de tênis para corrida;

10.10. dois pares de meias soquete brancas;

10.11. um par de sandálias na cor preta;

10.12. um terno, se do sexo (masculino) e, um tailleur se do sexo (feminino).

10.13. material de higiene, toalhas de banho e demais itens de interesse do candidato(a)

11. A convocação, participação e aprovação no Curso de Formação não garante a nomeação para o cargo de Agente de Segurança Judiciária, a qual obedecerá ao interesse e à conveniência do Tribunal.

12. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Inicial, que não forem nomeados imediatamente, integrarão a lista de cadastro de reserva e serão nomeados à medida que surgirem vagas, observando o prazo de validade do concurso e obedecida a proporção dos casos previstos em lei.

13. Os demais candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso e não convocados para o Curso de Formação, poderão ser convocados para novas turmas do curso, desde que esgotem a lista de cadastro de reserva dos candidatos aptos a tomarem posse e surjam novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

14. As divulgações oficiais relativas ao Curso de Formação ficarão disponíveis no site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br, na aba Institucional  > Concursos.

15. O pagamento de qualquer auxílio financeiro não configura qualquer tipo de vínculo empregatício ou estatutário do candidato matriculado no Curso de Formação com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

16. As despesas com estada, transporte, alimentação ou quaisquer outras correrão por conta dos convocados para o Curso de Formação.

17. Os aprovados (as) no Curso de Formação, farão jus a ter o tempo destinado ao seu cumprimento computado como de efetivo exercício no cargo, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

São Paulo, 19 de junho de 2019.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região


ANEXO I


ANEXO II



DeJT -  CAD. ADM. -  19/06/2019
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental