Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL Nº 13/2019
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Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
19/06/2019 |
Data de disponibilização: |
19/06/2019 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 19/06/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Convocação para
o curso de formação dos candidatos ao cargo de agente de segurança
judiciária.
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Indexação: |
Convocação;
curso; formação; candidatos; cargo; agente; segurança;
judiciária. |
Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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EDITAL Nº 13/2019
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL Nº 13/2019 – CONVOCAÇÃO
PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE
DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, tendo em vista o contido no Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro
reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente
ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição
de 27 de abril de 2018 e retificações posteriores, considerando
o Art.
3º da Resolução CSJT n.º 175, de 21 de outubro
de 2016, e o Ato
GP n.º 16/2018,
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, Discursivas
e Prática de Capacidade Física, conforme Capítulo
12 do Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, que concorrem
às vagas do cargo de Agente de Segurança Judiciária
para frequentar o Curso de Formação previsto no Capítulo
14 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:
1. Neste ato, convoca-se os 35 (trinta e cinco) melhores classificados
(as), identificados(as) no Anexo II deste edital, considerando-se a lista
final de habilitação, incluindo-se neste número as
vagas reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros,
nas devidas proporções indicadas por lei.
1.1. Para participar do Curso de Formação, é necessária
a realização de inscrição prévia, na
forma estabelecida no item 6 do presente edital.
2. O Curso de Formação é etapa obrigatória
e possui caráter eliminatório, tendo como objetivo o desenvolvimento
de atributos nas áreas do conhecimento, habilidades e atitudes necessárias
ao desempenho das atribuições do cargo de Agente de Segurança
Judiciária.
3. O Curso será composto por aulas presenciais, teóricas
e práticas, que abrangem atividades pertinentes à especialidade
do cargo, principalmente aquelas presentes na Resolução
CSJT nº 175/2016 e demais normas exaradas pelo Conselho Nacional
de Justiça, no que pertine às atividades do cargo.
3.1. As matérias e objetivos de cada disciplina constam do Anexo
I deste edital.
3.2. O corpo de Instrutores será composto, preponderantemente,
por servidores do quadro efetivo do Tribunal especializados e/ou titulados
nas respectivas disciplinas.
4. O Curso de Formação terá a carga horária
total de 160 horas-aula, devendo o candidato dedicar-se em tempo integral
e de forma exclusiva às atividades do curso.
5. As aulas serão realizadas no período de 05 de agosto
de 2019 a 30 de agosto de 2019, no Centro de Treinamento de Segurança
Judiciária, localizado na Unidade Administrativa III, Rua Dr. Edgard
Theotonio Santana, nº 351 – Parque Industrial Tomas Edson – São
Paulo/SP – CEP 01140-030, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às
17h00. Qualquer alteração referente às datas, local
e horário serão avisadas previamente.
5.1. Poderão haver aulas e atividades externas a critério
da administração do curso, casos em que haverá aviso
prévio e o transporte, neste tipo de deslocamento, será providenciado
pelo TRT-2.
5.2. A aula inaugural do curso, devido a suas características,
será realizada às 09h00, no auditório do 24º andar
do Edifício-Sede, localizado à Rua da Consolação,
n.º 1272 – São Paulo/SP – CEP 01302-906, devendo apenas nesta
oportunidade, a apresentação dos candidatos se dar às
08h45, sendo este horário máximo permitido para a entrada do
candidato e, na entrada do prédio, deverá estar de posse de
documento oficial com foto e também com cópia da confirmação
da inscrição realizada conforme as orientações
abaixo:
5.3. O traje adotado, para a aula inaugural, deverá ser o social;
6. Para realizar a inscrição, que somente será permitida
por meio da internet, o candidato (a) deverá, até o dia 1º
de julho de 2019, enviar mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço
eletrônico ssi@trtsp.jus.br, com cópia para os endereços
ssgc@trtsp.jus.br e csi@trtsp.jus.br, contendo os seguintes dados:
6.1. Nome completo, números do CPF (Cadastro de Pessoa Física),
documento de identidade, número da inscrição no concurso;
6.2. Declaração de que está ciente das condições,
datas, horários e demais orientações contidas neste
edital, bem como que atende aos requisitos exigidos para o curso;
6.3. Declaração de que pretende optar pelo auxílio
financeiro durante o Curso de Formação, o qual representa 50%
(cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do
cargo de Agente de Segurança Judiciária;
6.4. Se o candidato (a) for Servidor Público da Administração
Federal, declaração de que pretende manter o vencimento e
vantagem de seu respectivo cargo;
6.5. Enviar junto com a solicitação de inscrição,
como anexo, breve currículo profissional e, se for servidor público,
declaração de vínculo com o órgão;
6.6. Após a confirmação da inscrição,
o candidato deve imprimir a mensagem e apresentá-la, junto com documento
de identificação com foto, na entrada do Edifício-Sede
para a aula inaugural do curso, quando receberá um crachá
especial para a sequência do curso.
6.7. O TRT-2 não se responsabiliza por problemas na transmissão
que impossibilite o envio da inscrição.
6.8. Será divulgada no site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br, na aba
institucional> Concursos, a lista de candidatos com as inscrições
válidas, inscrições inválidas e não inscritos.
6.9. Após a divulgação dos inscritos, havendo inscrições
inválidas ou não inscritos, será concedido prazo de
2 (dois) dias para eventual recurso, contando-se do dia subsequente
ao da divulgação.
6.10. Na hipótese de ocorrência do item 6.9, será
divulgado site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br, na aba institucional> Concursos,
a lista de inscritos após análise de recursos.
7. No dia do início do Curso de Formação, o candidato
(a) deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo
10 (dez) dias de antecedência ao início do curso, nos mesmos
moldes do item 11.2 a 11.2.2, devendo o atestado seguir o modelo constante
do Anexo III, do Edital
01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público.
8. As aulas e atividades têm natureza pedagógica para nortear
o desenvolvimento das competências necessárias à atuação
do futuro servidor, de modo a prepará-lo para apoiar o Tribunal
no alcance de suas metas e para atendimento ao público, de forma
a compreender a visão estratégica e sistêmica do policiamento
institucional, quando do exercício das atividades constantes na
Resolução
CSJT nº 175/2016 e outras normas de referência.
8.1. As aulas e atividades pedagógicas servirão para uniformizar
e padronizar as diversas formas de atuação dos Agentes de
Segurança Judiciária, bem como disseminar doutrina de desconstrução
de conflitos relativos ao policiamento institucional, com a prevalência
dos direitos humanos de forma a buscar o cumprimento da missão institucional;
8.2. Ao término do curso, será aplicada avaliação
final, contendo 40 (quarenta) questões objetivas, com duração
de até 03 (três) horas, a qual servirá de quesito para
aprovação.
8.3. Os critérios de avaliação e aprovação
terão como base o constante na Resolução
CSJT nº 108/2012, bem como os preceitos do Anexo III, da Portaria
Conjunta nº 1, dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 7/3/2007,
e no Anexo III, da Portaria
Conjunta n° 3, dos Tribunais Superiores e Conselhos, de 31/5/2007,
sendo os seguintes:
8.4. Para fins de aprovação no Curso de Formação,
serão exigidos, no mínimo, a obtenção de pelo
menos 70% da pontuação das provas objetivas e práticas,
quando houver, sendo eliminado o candidato que não atingir a média
mínima exigida e;
8.5. Frequência de 75% nas aulas, comprovadas pela assinatura diária
na lista de presença, sendo aferida a frequência total ao
final do curso, sendo eliminado o candidato (a) que não atingir
a frequência mínima exigida.
8.6. Em caso de divergência ou contestação dos resultados
da avaliação final, aferidos nas provas e na frequência,
no prazo de dois dias úteis, após a divulgação
oficial da lista dos aprovados, é cabível, desde que devidamente
fundamentado, pedido de reconsideração dirigido ao Diretor
da Secretaria de Segurança Institucional.
8.7. O pedido de reconsideração será julgado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo indeferido quando intempestivo,
desprovido de fundamentação ou não indicar com clareza
o objeto da impugnação.
9. O candidato que não cumprir integralmente os requisitos para
aprovação durante o Curso de Formação será
eliminado do concurso. Será também eliminado o candidato
que:
9.1. não efetuar a inscrição ou efetuá-la
em desacordo com este edital de convocação;
9.2. não comparecer ao Curso de Formação, a contar
do início;
9.3. agredir outro colega, instrutor ou servidor do Tribunal;
9.4. comparecer a aula portando arma de fogo de modo irregular ou ilegal.
Aquele que possuir porte legal de arma de fogo, deverá acautela-la
em cofre próprio do Tribunal, sendo vedada, em qualquer hipótese,
o porte nas dependências do Tribunal.
9.5. agir de modo temerário e/ou não respeitar as regras
de segurança dos treinamentos, desde que a ação seja
dolosa;
9.6. não atentar para as condições de civilidade,
ética e urbanidade;
9.7. não satisfazer os demais requisitos legais e regulamentares
10. Para o desenvolvimento das atividades inerentes ao curso, será
necessário que o candidato (a), apresente-se com o seguinte enxoval
mínimo:
10.1. duas calças jeans azul-marinho;
10.2. duas camisetas de gola careca da cor preta, sem estampas;
10.3. um par de tênis preto;
10.4. dois pares de meias pretas;
10.5. duas camisetas regatas brancas, sem estampas;
10.6. um top branco para aulas de Educação Física
(feminino);
10.7. duas bermudas de cotton ou equivalente, cujo tamanho alcance a
linha média do joelho, na cor preta, para Educação
Física (feminino);
10.8. dois shorts de tactel ou equivalente, na cor preta, para Educação
Física (masculino);
10.9. um par de tênis para corrida;
10.10. dois pares de meias soquete brancas;
10.11. um par de sandálias na cor preta;
10.12. um terno, se do sexo (masculino) e, um tailleur se do sexo (feminino).
10.13. material de higiene, toalhas de banho e demais itens de interesse
do candidato(a)
11. A convocação, participação e aprovação
no Curso de Formação não garante a nomeação
para o cargo de Agente de Segurança Judiciária, a qual obedecerá
ao interesse e à conveniência do Tribunal.
12. Os candidatos aprovados no Curso de Formação Inicial,
que não forem nomeados imediatamente, integrarão a lista de
cadastro de reserva e serão nomeados à medida que surgirem
vagas, observando o prazo de validade do concurso e obedecida a proporção
dos casos previstos em lei.
13. Os demais candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso
e não convocados para o Curso de Formação, poderão
ser convocados para novas turmas do curso, desde que esgotem a lista de
cadastro de reserva dos candidatos aptos a tomarem posse e surjam novas
vagas, dentro do prazo de validade do concurso.
14. As divulgações oficiais relativas ao Curso de Formação
ficarão disponíveis no site do TRT-2 em www.trtsp.jus.br,
na aba Institucional > Concursos.
15. O pagamento de qualquer auxílio financeiro não configura
qualquer tipo de vínculo empregatício ou estatutário
do candidato matriculado no Curso de Formação com o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
16. As despesas com estada, transporte, alimentação ou
quaisquer outras correrão por conta dos convocados para o Curso
de Formação.
17. Os aprovados (as) no Curso de Formação, farão
jus a ter o tempo destinado ao seu cumprimento computado como de efetivo
exercício no cargo, exceto para fins de estágio probatório,
estabilidade, férias e promoção.
18. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
São Paulo, 19 de junho de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
ANEXO
I
ANEXO II
DeJT - CAD. ADM.
- 19/06/2019
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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