Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 08/2018
Origem: Presidência
Data de edição: 06/12/2018
Data de disponibilização: 07/12/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 07/12/2018
Vigência:
Tema:
Convocação para avaliação dos candidatos autodeclarados negros.
Indexação: Convocação; concurso; relação; candidatos; habilitados; autodeclaração; negros; avaliação; comissão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 08/2018


CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº 08/2018 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de 27 de abril de 2018 e retificações posteriores,

RESOLVE:

1. CONVOCAR os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, Discursivas e Prática de Capacidade Física, conforme Capítulo 12 do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, que concorrem às vagas reservadas para a avaliação dos candidatos autodeclarados negros prevista no Capítulo 6 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:

1.1. As avaliações dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Bloco A, 1º andar, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, na cidade de São Paulo-SP, de acordo com as datas e horários publicados no site da Fundação Carlos Chagas e anexo que acompanha o presente Edital.

1.2. O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições.

1.3. As avaliações serão realizadas de acordo com a data e horário de convocação, obedecendo-se a prioridade para os casos estabelecidos em lei.

1.3.1. Somente serão realizadas as avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.

1.3.2. O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.

1.3.3. Somente serão realizadas avaliações no dia, horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.

1.3.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

1.4. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

1.5. A comissão avaliadora será formada por três integrantes e será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos seus membros.

1.6. A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato diante da apresentação presencial.

1.6.1. A critério da Comissão, a avaliação poderá contar com entrevista pessoal.

1.7. As sessões de avaliação serão filmadas pela comissão e as imagens não serão fornecidas.

1.8. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local definidos neste Edital, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.

1.8.1. Os candidatos que não forem reconhecidos como negros pela Comissão, sem que esteja caracterizada a má-fé, ou, os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local definidos neste Edital e que também estejam classificados na lista de aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, continuarão participando do concurso nesta última hipótese.

1.9. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

1.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.

São Paulo, 06 de dezembro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região





DeJT -  CAD. ADM. -  07/12/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial