Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL Nº 08/2018
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Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
06/12/2018 |
Data de disponibilização: |
07/12/2018 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 07/12/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Convocação para avaliação
dos candidatos autodeclarados negros.
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Indexação: |
Convocação;
concurso;
relação; candidatos; habilitados; autodeclaração;
negros; avaliação; comissão. |
Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
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CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EDITAL Nº 08/2018 – CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, tendo em vista o Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições do Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro
reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente
ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição de
27 de abril de 2018 e retificações posteriores,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, Discursivas
e Prática de Capacidade Física, conforme Capítulo 12
do Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições, que concorrem
às vagas reservadas para a avaliação dos candidatos autodeclarados
negros prevista no Capítulo 6 do referido edital, de acordo com as
instruções a seguir:
1.1. As avaliações dos candidatos autodeclarados negros serão
realizadas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Bloco A, 1º andar,
localizado na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, na
cidade de São Paulo-SP, de acordo com as datas e horários publicados
no site da Fundação Carlos Chagas e anexo que acompanha o presente
Edital.
1.2. O candidato deverá apresentar documento original de identidade,
conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital
nº 01/2018 de Abertura de Inscrições.
1.3. As avaliações serão realizadas de acordo com a
data e horário de convocação, obedecendo-se a prioridade
para os casos estabelecidos em lei.
1.3.1. Somente serão realizadas as avaliações daqueles
que comparecerem de acordo com o “horário de apresentação”.
1.3.2. O candidato convocado que comparecer após o horário
limite de apresentação será considerado ausente.
1.3.3. Somente serão realizadas avaliações no dia,
horário e local preestabelecidos neste Edital. Não será
permitida a entrada de acompanhantes.
1.3.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.4. O não comparecimento à avaliação implicará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
1.5. A comissão avaliadora será formada por três integrantes
e será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por
pelo menos um dos seus membros.
1.6. A avaliação da comissão considerará o fenótipo
do candidato diante da apresentação presencial.
1.6.1. A critério da Comissão, a avaliação poderá
contar com entrevista pessoal.
1.7. As sessões de avaliação serão filmadas
pela comissão e as imagens não serão fornecidas.
1.8. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão
como negros cuja declaração resulte de erro, por ocasião
de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto,
revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a
verificação na data, horário e local definidos neste
Edital, continuarão participando do concurso em relação
às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido
pontuação/classificação para tanto. Será
eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação
para figurar na listagem geral.
1.8.1. Os candidatos que não forem reconhecidos como negros pela
Comissão, sem que esteja caracterizada a má-fé, ou,
os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local definidos neste Edital e que também estejam
classificados na lista de aprovados para as vagas reservadas às pessoas
com deficiência, continuarão participando do concurso nesta
última hipótese.
1.9. A avaliação da Comissão específica quanto
ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
1.10. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de
outras sanções cabíveis. Será considerada fraudulenta
a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé
por parte do interessado.
São Paulo, 06 de dezembro de 2018.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
DeJT - CAD. ADM.
- 07/12/2018
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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