EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE LEILOEIROS
01/09/2010
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este instrumento convocatório visa estabelecer os procedimentos
e critérios para o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, interessados
em atuar nos leilões realizados pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, nos termos do constante do Provimento
GP/CR 13/2006, artigo 241 e seguintes.
1.2 Os leilões serão realizados na modalidade Oficial (presencial,
com apresentação de lances verbais, e/ou eletrônico, com
lances pela INTERNET), para venda de bens móveis, imóveis, semoventes,
ou direito de uso de tais modalidades de bens.
1.3 O credenciamento de leiloeiros será renovado a cada dois anos,
pela metade, sendo que a primeira renovação dar-se-á
em relação aos últimos seis colocados da lista de doze
credenciados e em relação aos seis últimos integrantes
da lista de suplentes.
1.4 A renovação do credenciamento subseqüente ocorrerá
em relação aos seis primeiros colocados de ambas as listas e
assim sucessivamente
1.5 O credenciamento de leiloeiro tem por finalidade selecionar profissionais
que comprovem capacidade técnica para realização dos
leilões oficiais, conforme o grau de desempenho, segundo critérios
estabelecidos no Provimento
GP/CR 13/2006 e no presente edital.
1.6 O pedido de credenciamento é de iniciativa do interessado e poderá
ser efetuado perante o setor de Hastas Públicas do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região (Av. Marquês de São Vicente,
235, 2º andar, Bloco B, Barra Funda São Paulo, Capital).
1.7 Os interessados devem apresentar a documentação exigida
neste edital, sob pena de desclassificação, até 30/09/2010
para participar da avaliação que definirá a ordem de
atuação nos leilões a serem realizados durante o biênio
de 2011/2012;
1.8 Cabe à Comissão de Hastas Públicas a responsabilidade
pela organização, formação e manutenção
do credenciamento, bem como pela avaliação dos credenciados,
inscrição ou desclassificação dos candidatos.
1.9 As informações constantes no presente edital e suas atualizações
estarão disponíveis no sítio do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região, no endereço “http://www2.trtsp.jus.br".
1.10 Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas
por intermédio da Comissão de Hastas Públicas, no endereço
acima citado ou pelo telefone 3150 2000 ramais 9294 ou 9594, no horário
de expediente (11h30 às 18h00).
2. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Para credenciamento, o interessado deve
entregar à Comissão de Hastas Públicas os documentos
abaixo indicados:
a) comprovação de exercício efetivo da atividade de
leiloeiro oficial por mais de 5 (cinco) anos, mediante declaração
com firma reconhecida, subscrita por 3 (três) testemunhas;
b) currículo de sua atuação como leiloeiro;
c) comprovação de registro na Junta Comercial do estado de
São Paulo – JUCESP, na atividade de leiloeiro por mais de 5 (cinco)
anos, mediante certidão expedida a, no máximo, 30 dias;
d) comprovações de inscrição junto à
Previdência Social e Receita Federal, acompanhadas das respectivas
certidões negativas de débitos e/ou pendências;
e) cópias reprográficas autenticadas de documento oficial
de identificação e de inscrição no cadastro de
pessoas físicas do Ministério da Fazenda, bem como comprovante
de residência atualizado, e certidão atualizada negativa de
antecedentes criminais da Justiça Federal e local;
f) declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei,
de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguínio
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de juiz integrante
dos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região;
g) declaração de que dispõe de depósito ou galpões
cobertos destinados à guarda e conservação dos bens removidos,
informando a área respectiva, que deverá ser suficiente para
atender ao movimento judiciário das Varas do Trabalho da Segunda Região;
h) declaração de que possui sistema informatizado para controle
dos bens removidos, com fotos e especificações, para disponibilização
de consulta “on-line” pelo Tribunal;
i) declaração de que dispõe de equipamentos para gravação
ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contratos
com terceiros que possuam tais equipamentos;
j) declaração de que possui condições para ampla
divulgação da alienação judicial com a utilização
de todos os meios possíveis de comunicação, tais como,
publicações em jornais de grande circulação, rede
mundial de computadores, mala dieta, dentre outros;
k) comprovação de sua atuação em leilões
judiciais por pelo menos 2 (dois) anos;
l)
declaração de que não possui relação societária
com outro leiloeiro credenciado, nos termos do Decreto
Federal 21981/32, IN 113/10 do DNRC
e Deliberação 9/87 da JUCESP. (Retificada
pelo DOEletrônico de 10/09/2010)
m) declaração de entidade pública ou privada, atestando
a capacidade técnica em eventos similares com índice de desempenho
médio de 30% (trinta por cento) de bens arrematados em relação
à quantidade dos ofertados;
n) declaração de que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
o) cópia da cédula de identidade;
2.2. Os documentos de que trata o item 2.1 deverão
ser apresentados no original e quando prevista a entrega de cópia,
esta deverá ser autenticada em cartório.
2.3. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou
documentos de que trata o item 2.1, nem documentação
incompleta, sendo tal documentação de inteira responsabilidade
do interessado.
3. OUTRAS EXIGÊNCIAS
3.1 O leiloeiro deverá oferecer, no
mínimo, a seguinte infra-estrutura no Leilão Oficial em que
atuará:
a) para divulgar o leilão: endereço eletrônico na INTERNET
e confecção de material publicitário impresso sobre a
licitação (exemplo: folheto, cartilha, livrete etc.);
b) fazer constar na divulgação do evento na INTERNET e no
material impresso: a descrição dos bens ofertados, com fotos,
quando possível, e, informações sobre o leilão
oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos
e esclarecimentos adicionais;
c) utilização de sistema audiovisual (contratado ou próprio)
durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização
dos bens por todos os participantes da licitação; (Retificada
pelo DOEletrônico de 10/09/2010)
d) no caso de leilão eletrônico, permitir o acompanhamento do
evento no local em que ocorrerá a sessão pública, sendo
projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances
recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet. As condições
acima elencadas poderão ser alteradas, a critério da Comissão
de Leiloeiros, por ocasião da realização do leilão.
(Retificada
pelo DOEletrônico de 10/09/2010)
3.2 Para a realização de leilões
eletrônicos, o leiloeiro deverá oferecer, ainda, infraestrutura
para viabilizar a participação de proponentes via web, consistindo
de página na INTERNET da qual conste aplicativo que possua, no mínimo,
os seguintes requisitos:
a) Acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança
– criptografia e autenticação –, sendo que, para efetuar lances
via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento
junto ao escritório do leiloeiro;
b) Possuir mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação
e da senha após a realização de cada leilão, tendo
em vista que sua validade é restrita a 01 (um) evento;
c) possibilite a realização do leilão, recebendo e
estimulando lances em tempo “real”, via internet, garantindo interatividade
entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;
d) permita a inserção dos lances verbais na internet, para
conhecimento de todos os participantes;
e) possua mecanismo que permita a oferta do lote inicialmente para pagamento
à vista e, alcançado o valor da avaliação, para
pagamento parcelado, na forma do art.
245-B da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal
(Provimento GP/CR 13/2006), qual seja, 30% à vista e o saldo em 11
parcelas;
f) possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances
cujo valor seja igual (no caso de preferências legais, previamente identificadas)
ou superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado,
observado o lance mínimo fixado para o lote;
g) não permita a aceitação de dois ou mais lances de
mesmo valor, exceto no caso de preferências legais previamente identificadas,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
h) possibilite que a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o
participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo
valor e prazo;
i) possibilite que, durante o transcurso da sessão publica, os participantes
sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados.
O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
j) permita o recebimento de lances prévios;
k) permita a inserção, na internet, dos lances prévios
remetidos via fax, via postal ou entregues pessoalmente.
3.2.1 A comprovação da infra-estrutura mínima exigida
deverá ser feita mediante apresentação de Declaração
do interessado, juntamente com a documentação constante do item 2.1, descrevendo o endereço
na INTERNET, o tipo de material publicitário que pretende utilizar
e a especificação do equipamento de audiovisual contratado ou
próprio.
3.2.2 Para ser credenciado para realização de leilão
eletrônico, o leiloeiro deverá apresentar, ainda, a descrição
da solução técnica a ser utilizada para recebimento dos
lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os
requisitos contidos no item 3.2.
3.3 Previamente ao leilão oficial, a Comissão de Hastas Públicas
efetuará vistoria nos equipamentos indicados a fim de verificar se
atendem aos padrões exigidos pelo Tribunal para realização
da licitação, conforme o disposto nos itens 3.1
e 3.2.
4. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
4.1 Constituirá remuneração do leiloeiro:
a) comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
a cargo do arrematante;
b) o valor referente a remoção, guarda e conservação
dos bens, no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação
do bem, nos termos do artigo
789-A, VIII, da CLT.
4.2. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese
de desistência de que trata o §
1º do artigo 746 do CPC, de anulação da arrematação
ou se negativo o resultado da hasta pública.
4.3. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação
ou ocorrendo a desistência prevista no
§ 1º do artigo 746 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante
o valor recebido a título de comissão, corrigido pela TR (Taxa
Referencial), tão logo receba a comunicação do Juízo
da Execução.
4.4 Não será devida nenhuma remuneração ou indenização
ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após
a publicação do edital, mas antes da realização
da hasta pública.
4.5 As despesas decorrentes de armazenagem, remoção, guarda
e conservação dos bens serão acrescidas à execução,
devendo o leiloeiro juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo
no montante da dívida e reembolso.
4.5.1 Se o valor da arrematação for superior ao crédito
do exeqüente, as despesas referidas no item 4.5 poderão ser deduzidas
do produto da arrematação.
4.6 Os bens considerados abandonados, nos termos dos artigos
241 e seguintes da seção XXII do Provimento GP/CR 13/2006,
passarão a ser de titularidade do leiloeiro que mantiver a guarda,
que os receberá como dação em pagamento.
5. IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1 Estão impedidas de se cadastrar as pessoas jurídicas e
as físicas que se enquadrarem em uma ou mais das situações
a seguir:
a) funcionário do Tribunal ou membro de sua administração;
b) leiloeiros que, no exercício anterior, atuaram perante o Tribunal
para a venda de bens e atingiram percentual médio inferior a 20% (vinte
por cento) de arrematação de bens, em relação
à quantidade ofertada.
6. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DO LEILOEIRO
6.1 Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão
processados com base nos documentos apresentados.
6.1.1 Cabe ao leiloeiro manter atualizados os seus dados cadastrais, eximindo-se
o Tribunal de qualquer responsabilidade por problemas advindos da desatualização.
6.2 Serão credenciados os leiloeiros que se encontrarem em situação
regular, constatada com a apresentação da documentação
citada no item 2.1 e que atendam às outras exigências
para credenciamento, em especial as constantes do item 3.
6.3 Será avaliada a qualificação e capacitação
do interessado para realizar leilões objetivando a venda de bens e/ou
executar os demais serviços a que se propõe.
6.4 Quando necessário, o Tribunal realizará vistoria nos materiais
a serem utilizados para a realização do leilão oficial,
sobretudo quanto à infra-estrutura exigida para os leilões presenciais
ou eletrônicos.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Após o credenciamento, a Comissão de Hastas Públicas
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região elaborará
a relação de leiloeiros em situação regular, designando
doze deles (seis para a composição da lista de leiloeiros titulares
e seis para a lista de suplentes), observados os critérios de desempate
na ordem sucessiva abaixo exposta:
a) maior experiência na atividade;
b) maior experiência na realização de leilões
judiciais;
c) maior corpo de empregados ou prepostos;
d) disposição de depósito ou galpão com maior
metragem.
7.2 Os seis primeiros classificados, designados na forma estabelecida no
item 7.1, juntamente com os seis leiloeiros já credenciados realizarão
as hastas, observado o critério de rodízio.
7.3 Dos demais leiloeiros credenciados nesse certame, os seis remanescentes
comporão a lista de suplentes que atuarão no caso de descredenciamento
no curso do biênio de atuação.
7.4 O ato de designação de leiloeiros será ratificado
pela Corregedoria Regional e pela Presidência do Tribunal que procederão
a sua formalização.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
8.1 Realizada a análise da documentação apresentada,
os selecionados serão formalmente comunicados do seu credenciamento,
podendo ser requisitados para evento específico, quando o Tribunal,
a seu critério, julgar necessário.
8.2 A definição dos leiloeiros que atuarão nos leilões
designados no biênio observará a ordem existente para os seis
leiloeiros já atuantes e, quanto aos seis credenciados no certame,
segundo sorteio a ser realizado após a classificação.
Nesta ordem, serão atribuídas as datas dos leilões, observado
o rodízio de que fala o item 7.1.
8.3 Todos os leiloeiros credenciados serão previamente informados
sobre a data, o local e horário de realização do sorteio
e atribuição das datas dos leilões, sendo desejável
a sua presença ou de seu representante no evento.
8.4 A qualquer tempo, poderá ser requerida ao credenciado, pelo Tribunal,
a atualização dos dados constantes do seu cadastro como leiloeiro
oficial.
8.5 Os leiloeiros credenciados poderão
ser nomeados pelo juízo da execução para remover bens
e atuar como depositários judiciais, caso necessário, o que
não lhes garante a realização da hasta daquele determinado
bem.
8.5.1 A remoção de bens por leiloeiro depende da expedição
do mandado respectivo, que discriminará os bens a serem removidos,
e será sempre acompanhada por oficial de justiça do Tribunal.
8.5.2 Descredenciado o leiloeiro responsável, o que lhe substituir
na ordem de classificação assumirá o depósito
dos bens.
9. JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO - TEMPO DE PROCESSAMENTO
9.1 A Comissão de Hastas Públicas, em até 60 (sessenta)
dias corridos após a apresentação de todos os documentos
relacionados neste Edital, procederá ao julgamento da qualificação
técnica do interessado.
10. ANOTAÇÕES NO CADASTRO E PENALIDADES
10.1 Serão registrados no cadastro todos os fatos ou faltas de caráter
administrativo, comercial ou técnico referentes à atuação
do leiloeiro oficial para a condução da licitação;
10.2 A aplicação de qualquer penalidade será sempre
comunicada formalmente ao interessado.
10.3 A falta injustificada do leiloeiro à sessão, nos termos
do §
2º do art. 249-A do Provimento GP/CR 13/2006 será considerada
infração grave, sujeita ao cancelamento do credenciamento.
10.4 Serão também consideradas infrações sujeitas
a penalização pela Comissão de Hastas Públicas:
I) atraso injustificado na execução dos serviços;
II) execução de serviços em desacordo com o previsto
nas normas do Tribunal;
III) inexecução total ou parcial dos serviços;
IV) qualidade insatisfatória dos serviços prestados;
V) repetição de pequenas falhas que prejudiquem o andamento
dos serviços;
VI) insolvência decretada;
VII) falsidade documental ou ideológica;
VIII) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade
e veracidade da documentação apresentada ou da infra-estrutura
mínima requerida nos itens 2 e 3.
10.5 O credenciamento poderá ser cancelado, embasado em relatório
elaborado pelo(a) Coordenador(a) da Central de Hastas Públicas.
10.6 O interessado será notificado tempestivamente do cancelamento
de seu credenciamento.
11. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CREDENCIADO
11. 1. Incumbe ao leiloeiro, pessoalmente:
a) providenciar ampla divulgação da hasta e comunicar à
Comissão de Hastas Públicas, por escrito, todos os procedimentos
e meios para tanto utilizados;
b) remover, armazenar e zelar pelos bens sempre que o juízo da execução
assim o determinar, caso em que assumirá, mediante compromisso, a condição
e os deveres de depositário judicial;
c) comunicar à Comissão de Hastas Públicas, para as
providências cabíveis, a eventual existência de bem objeto
de mais de uma penhora;
d) responder, de imediato, a todas as indagações formuladas
pelos Juízos da execução e, na impossibilidade, justificá-la;
e) comparecer ao local da hasta pública que estiver a seu cargo com
antecedência mínima de uma hora;
f) observar a ordem cronológica dos editais;
g) permitir a visitação pública dos bens removidos,
no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
h) exibir, no ato da hasta pública, as fotos digitais dos bens, se
delas dispuser;
i) comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remoção,
guarda e conservação dos bens removidos;
j) através de equipe por ele previamente designada, retirar e entregar
os expedientes pertinentes ao procedimento da hasta pública nas Varas
do Trabalho de toda a 2ª Região, bem como na Central de Hastas
Públicas, sempre respeitada a ordem crescente da data de penhora no
recolhimento e entrega dos expedientes;
k) comunicar, imediatamente, qualquer dano, avaria ou deterioração
do bem removido ao Juiz da execução, mesmo após a realização
da hasta pública, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes,
com perda da remuneração que lhe for devida;
l) comparecer pessoalmente ou nomear preposto também credenciado
a todas as reuniões e eventos designados pela Comissão de Hastas
Públicas;
m) manter seus dados cadastrais atualizados;
n) atuar com lisura e atentar para o bom e fiel cumprimento de seu mister.
o) trajar-se de forma adequada e cuidar para que seus prepostos assim o
façam;
p) observar as regras contidas na Portaria
GP nº 01/2009.
q) apresentar a cada Vara e à Central de Hastas Públicas,
nos dez dias após a realização de cada hasta ou, na
ocorrência dos casos previstos no §
2º do art. 250 do Provimento 13/2006, após a data da devolução
da comissão, planilha de ocorrências, observando os seguintes
códigos:
1 - bem sem interesse comercial;
2 - bem com valor superestimado;
3 - bem de uso específico;
4 - bem antigo, obsoleto;
5 - imóvel com localização desvalorizada;
6 - descrição incompleta do bem ou impossibilidade de perfeita
individualização;
7 - bem com potencial para nova hasta;
8 - valor da arrematação devolvido por nulidade declarada;
9 - valor da arrematação devolvida por desistência do
arrematante;
10 - valor da arrematação devolvido por acordo (especificar
data do acordo);
11 - valor da arrematação devolvido em razão da quitação
da execução;
12 - outros (descrever a ocorrência).
r) excluir bens da hasta pública sempre que assim determinar o Juiz
da execução.
12. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
12.1 Os Leiloeiros já credenciados, não estão sujeitos
à substituição em decorrência do credenciamento
previsto neste edital (seis primeiros cadastrados da lista atual de credenciados
e do rol de suplentes), deverão, igualmente, comprovar a condição
prevista na alínea “g” do item 2.1 deste edital,
firmando a declaração respectiva, para que possam passar a ser
nomeados para remover bens e atuar como depositário em toda a 2ª
Região, na forma prevista no item 8.5, sob pena
de descredenciamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 02/09/2010
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 10/09/2010 - Retificada
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