EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE LEILOEIROS
de 13 de março de 2006
O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO torna público que receberá,
a partir da publicação do presente edital, propostas para o
CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Oficiais para o fim constante do objeto deste
Edital.
I - DO OBJETO
1 - Constitui objeto deste Edital o credenciamento de LEILOEIROS OFICIAIS
para realização de Leilões Judiciais, no âmbito
das Varas do Trabalho da 2ª Região.
II - DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
2 - Poderão participar os Leiloeiros Oficiais que atenderem a todas
as exigências abaixo especificadas:
2.1 - Dos requisitos formais
I - Deverá o Leiloeiro:
a) comprovar seu cadastramento na a Junta Comercial do Estado de São
Paulo, bem como sua regularidade para o exercício da serventia;
b) comprovar sua inscrição e regularidade junto à
Previdência Social;
c) emitir declaração, com firma reconhecida, atestando sua
não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente
até segundo grau civil de Juiz que integra a Justiça do Trabalho
da 2ª Região; (Modelo Anexo I)
d) apresentar curriculum vitae com o relato circunstanciado de sua atuação
em sede judicial e extra-judicial; (Modelo Anexo II)
e) apresentar as certidões negativas ações de cíveis,
criminais e fiscais e, se positivas, o interessado deverá apresentar
certidão de objeto e pé de cada ação com cópias
da petição inicial, defesa e sentença (se houver), dos
setores de distribuição dos lugares
onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, das Justiças
Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
f) exercer o encargo pessoalmente.
2.2 - Dos requisitos procedimentais:
I - Deverá o Leiloeiro:
a) exercer a atividade mediante a supervisão da Comissão
de Leilões;
b) observar o cronograma de hastas previamente estabelecido pela Comissão
de Leilões;
c) dispor de estrutura adequada, com recursos materiais e tecnológicos
de última geração, para realização de
leilões que conjuguem pregões presenciais e virtuais, se for
o caso;
d) divulgar o leilão, além do edital expedido pelo Judiciário,
em jornais de grande circulação, malas diretas, catálogos
e outras formas de mídia impressa e eletrônica emprestando ao
evento a mais ampla divulgação.
2.3 - Das condições gerais:
I - Deverá o Leiloeiro:
a) exigir cadastro prévio dos lançadores com a apresentação
de documento de identificação pessoal (CPC, 690,
§ 1º);
b) licitar todos os bens penhorados, móveis ou imóveis,
vedada qualquer discriminação ou recusa;
c) realizar o ato no lugar designado pelo Juiz;
d) atender às condições especificadas nos Editais
de Leilão expedidos pelas Varas do Trabalho no que concerne às
formalidades, fixação de honorários e demais procedimentos
privativos do órgão judicante.
III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS
Os Leiloeiros Oficiais interessados deverão apresentar as propostas
acompanhadas dos respectivos documentos, em envelope opaco fechado e rubricado
no fecho, endereçado à Comissão de Leilões, através
do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade, situado no 14º
andar da Rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP, CEP
01302-906, contendo em suas partes externa e frontal, em caracteres destacados,
além do nome, os seguintes dizeres: CREDENCIAMENTO LEILOEIRO
IV - DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO
DO ROL
A seleção ficará sob a responsabilidade da Comissão
de Leilões (Provimento
GP/CR Nº 01/2006, art. 6º § 2º). Os selecionados
comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação
nos Leilões Unificados na jurisdição da 2ª Região
e serão designados mediante rodízio, observada a ordem de antigüidade
do protocolo das propostas apresentadas ao Tribunal. Tratando-se de atividade
judiciária eventual, o rol poderá ser modificado em função
do desempenho do Leiloeiro ou pela admissão de novos profissionais
que, atendendo aos requisitos deste Edital, vierem a habilitar-se.
V - Este edital, tendo em vista a nova redação dada à
alínea "e", subítem 2.1, substitui a edição
de 09/11/2005, publicado no DOE de 30 e 31/01/2006.
São Paulo, 13 de março de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
__________________________________________________,
Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob nº ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº ______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
do Edital de Credenciamento de Leiloeiros do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, especialmente sua não condição
de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil
de Juiz integran- te da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Local
e data.
________________________________
(assinatura com firma reconhecida)
ANEXO II - MODELO DE CURRICULUM VITAE
1. Dados Pessoais
Nome:
____________________________________________________________ Filiação:
________________________________________________________ e ________________________________________________________________
Local de nascimento: ______________ Data de nascimento: __/__/____ Identidade:
__________ Órgão Expedidor: ____ Expedição: __/__/____
CPF: ____________________ Título de Eleitor: _____________________
Endereço Residencial: ____________________________________________
Cidade: _____________________ Bairro:______________ CEP: _________ Telefone:
(__)_________ Telefone celular: (__)_________
2.
Informações Profissionais
Matrícula
Jucesp: ___________ Data de nomeação e posse: __/__/____ Endereço
Comercial: ______________________________________________ Cidade: _____________________
Bairro:______________ CEP: _________ Telefone: (__)_________ Telefone/fax:
(__)_________ Homepage: _________________________ e-mail: ______________________
3. Estrutura Técnica (Descrição
da estrutura de tecnologia, recursos humanos e comunicação)
_______________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
4.
Leilões realizados nos últimos dois anos Judiciais
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Extra-Judiciais
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
_________________________________________________________________
5.
Outras informações que julgar pertinente para caracterizar
o desempenho na atividade de Leiloeiro:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 17/03/2006 -
pp. 308/311 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/03/2006 - p. 352 (Jud.) |