Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 27/06/2018 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
27/06/2018
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Data de publicação: |
03/07/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 03/07/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Concurso interno de remoção
- Servidores da Baixada Santista. Abertura.
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Indexação: |
VT; Baixada Santista; concurso;
remoção; cargo; lei; prazo; servidor; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO
DE SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS DO TRABALHO DA BAIXADA SANTISTA - TRT 2ª
REGIÃO - 2018
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
32 do Ato GP nº 09/2014,
RESOLVE tornar público o presente Edital destinado à abertura
de inscrições para remoção de servidores lotados
nas Varas do Trabalho da Baixada Santista, para fins de adequação
exclusiva destas Varas do Trabalho em observância aos quantitativos
previstos na Portaria
GP nº 22/2014.
Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares
Art. 1°. Ficam abertas as inscrições, no período
de 10/07/2018 a 20/07/2018, impreterivelmente, para o concurso de remoção
de servidores lotados exclusivamente nas Varas do Trabalho da Baixada Santista,
os quais serão alocados, conforme ordem de inscrição,
em vagas atualmente disponíveis na 5ª Vara do Trabalho de Cubatão,
nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Vicente, e naquelas
que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital.
Capítulo 2 - Dos Requisitos
Art. 2°. São requisitos para a participação do
Concurso Interno de Remoção:
I – estar lotado em uma das Varas do Trabalho da Baixada Santista;
II - não ter sofrido penalidade de:
a) advertência no último ano, a contar da abertura do Concurso
de Remoção; ou
b) suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura
do Concurso de Remoção;
III - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo
disciplinar.
Capítulo 3 - Das Inscrições
Art. 3°. As inscrições deverão ser realizadas mediante
envio de mensagem eletrônica por meio do e-mail institucional do candidato
para o endereço eletrônico sgp@trtsp.jus.br com cópia
para spgp@trtsp.jus.br, informando atual lotação, a unidade
da Baixada Santista para a qual pretende ser removido e declarar não
ter sofrido quaisquer das penalidades referidas no artigo 2º.
Art. 4°. A pedido do candidato, a inscrição poderá
ser desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado até o último
dia do prazo de inscrição estabelecido neste edital.
Capítulo 4 - Da Classificação
Art. 5°. Havendo número de interessados superior ao das vagas
disponíveis ou naquelas que vierem a surgir no prazo de validade deste
Edital, serão adotados os seguintes critérios de classificação
e desempate:
I - possuir cônjuge, companheiro (a) em união estável
ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos
funcionais no município da Baixada Santista para onde o servidor pretende
ser removido;
II - maior tempo de efetivo exercício em uma das unidades da Baixada
Santista;
III - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
IV - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
V - maior tempo de serviço público federal;
VI - maior tempo de serviço público;
VII - maior idade.
Parágrafo único. Para fins de comprovação dos
critérios especificados nos incisos I a VII, serão considerados
os documentos averbados nos assentamentos funcionais do servidor até
a data da publicação do Edital.
Capítulo 5 - Dos Resultados e Recursos
Art. 6°. A compilação dos pedidos será realizada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que providenciará a publicação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da relação
de servidores interessados na remoção por ordem de classificação,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término das inscrições.
Art. 7°. Na compilação dos pedidos serão observadas
eventuais restrições de ordem médica, incompatíveis
com as atividades inerentes à unidade de remoção.
Art. 8°. Do resultado divulgado caberá recurso à Presidência
do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da respectiva publicação.
Parágrafo único. O recurso deverá ser instruído
com a indicação dos itens a serem retificados, com justificativa
pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação
comprobatória de todas as alegações, sob pena de não
conhecimento.
Art. 9º. Decorrido o prazo mencionado no artigo 8º sem que tenham
sido interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu julgamento,
o resultado final do concurso será homologado pela Presidência
e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
com divulgação da data da publicação no DEJT no
sítio de Intranet do TRT da 2ª Região.
Capítulo 6 - Das Disposições Gerais
Art. 10. A remoção decorrente deste Edital dar-se-á
mediante expedição de portaria, a ser publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Art. 11. Ao servidor removido poderá ser concedido período
de trânsito para entrada em exercício na nova unidade, nos termos
do artigo
18, da Lei nº 8.112/1990, desde que sua movimentação
implique em mudança de município, fato que deverá constar
da respectiva portaria de remoção.
Art. 12. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente,
o prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir do término
do afastamento.
Art. 13. A lista de classificação a ser obtida ao final do
concurso interno de remoção para os servidores da Baixada Santista
terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, prazo de validade deste
Edital, contados da data da publicação do resultado final.
Art. 14. Não ocorrendo inscrições para remoção,
ou caso a quantidade de inscrições seja insuficiente para provimento
dos cargos vagos, ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital,
nos termos do artigo
8º do Ato GP nº 09/2014 serão efetuadas remoções
de ofício.
Parágrafo único: Também no interesse da Administração,
e considerando situações que exijam lotações para
ajustamento da força de trabalho ou a distribuição de
servidores de forma equânime entre as unidades, serão efetuadas
remoções de ofício nos termos dos artigos
11 e 12
do Ato GP nº 09/2014.
Art. 15. Os casos omissos serão encaminhados, após análise
da Secretaria de Gestão de Pessoas, para deliberação
da Presidência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Divulgue-se no sítio da Intranet do TRT da 2ª Região.
São Paulo, 27 de junho de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. - 03/07/2018
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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