Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 27/06/2018
Origem: Presidência
Data de edição: 27/06/2018
Data de publicação: 03/07/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 03/07/2018
Vigência:
Tema:
Concurso interno de remoção - Servidores da Baixada Santista. Abertura.
Indexação:
VT; Baixada Santista; concurso; remoção; cargo; lei; prazo;  servidor; inscrição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES LOTADOS NAS VARAS DO TRABALHO DA BAIXADA SANTISTA - TRT 2ª REGIÃO - 2018
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 do Ato GP nº 09/2014,

RESOLVE tornar público o presente Edital destinado à abertura de inscrições para remoção de servidores lotados nas Varas do Trabalho da Baixada Santista, para fins de adequação exclusiva destas Varas do Trabalho em observância aos quantitativos previstos na Portaria GP nº 22/2014.

Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares

Art. 1°. Ficam abertas as inscrições, no período de 10/07/2018 a 20/07/2018, impreterivelmente, para o concurso de remoção de servidores lotados exclusivamente nas Varas do Trabalho da Baixada Santista, os quais serão alocados, conforme ordem de inscrição, em vagas atualmente disponíveis na 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de São Vicente, e naquelas que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital.

Capítulo 2 - Dos Requisitos

Art. 2°. São requisitos para a participação do Concurso Interno de Remoção:

I – estar lotado em uma das Varas do Trabalho da Baixada Santista;

II - não ter sofrido penalidade de:

a) advertência no último ano, a contar da abertura do Concurso de Remoção; ou

b) suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção;

III - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Capítulo 3 - Das Inscrições

Art. 3°. As inscrições deverão ser realizadas mediante envio de mensagem eletrônica por meio do e-mail institucional do candidato para o endereço eletrônico sgp@trtsp.jus.br com cópia para spgp@trtsp.jus.br, informando atual lotação, a unidade da Baixada Santista para a qual pretende ser removido e declarar não ter sofrido quaisquer das penalidades referidas no artigo 2º.

Art. 4°. A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado até o último dia do prazo de inscrição estabelecido neste edital.

Capítulo 4 - Da Classificação

Art. 5°. Havendo número de interessados superior ao das vagas disponíveis ou naquelas que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, serão adotados os seguintes critérios de classificação e desempate:

I - possuir cônjuge, companheiro (a) em união estável ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais no município da Baixada Santista para onde o servidor pretende ser removido;

II - maior tempo de efetivo exercício em uma das unidades da Baixada Santista;

III - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

IV - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;

V - maior tempo de serviço público federal;

VI - maior tempo de serviço público;

VII - maior idade.

Parágrafo único. Para fins de comprovação dos critérios especificados nos incisos I a VII, serão considerados os documentos averbados nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital.

Capítulo 5 - Dos Resultados e Recursos

Art. 6°. A compilação dos pedidos será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que providenciará a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da relação de servidores interessados na remoção por ordem de classificação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término das inscrições.

Art. 7°. Na compilação dos pedidos serão observadas eventuais restrições de ordem médica, incompatíveis com as atividades inerentes à unidade de remoção.

Art. 8°. Do resultado divulgado caberá recurso à Presidência do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da respectiva publicação.

Parágrafo único. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações, sob pena de não conhecimento.

Art. 9º. Decorrido o prazo mencionado no artigo 8º sem que tenham sido interpostos recursos ou, caso interpostos, após o seu julgamento, o resultado final do concurso será homologado pela Presidência e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com divulgação da data da publicação no DEJT no sítio de Intranet do TRT da 2ª Região.

Capítulo 6 - Das Disposições Gerais

Art. 10. A remoção decorrente deste Edital dar-se-á mediante expedição de portaria, a ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Art. 11. Ao servidor removido poderá ser concedido período de trânsito para entrada em exercício na nova unidade, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/1990, desde que sua movimentação implique em mudança de município, fato que deverá constar da respectiva portaria de remoção.

Art. 12. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir do término do afastamento.

Art. 13. A lista de classificação a ser obtida ao final do concurso interno de remoção para os servidores da Baixada Santista terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, prazo de validade deste Edital, contados da data da publicação do resultado final.

Art. 14. Não ocorrendo inscrições para remoção, ou caso a quantidade de inscrições seja insuficiente para provimento dos cargos vagos, ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, nos termos do artigo 8º do Ato GP nº 09/2014 serão efetuadas remoções de ofício.

Parágrafo único: Também no interesse da Administração, e considerando situações que exijam lotações para ajustamento da força de trabalho ou a distribuição de servidores de forma equânime entre as unidades, serão efetuadas remoções de ofício nos termos dos artigos 11 e 12 do Ato GP nº 09/2014.

Art. 15. Os casos omissos serão encaminhados, após análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, para deliberação da Presidência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Divulgue-se no sítio da Intranet do TRT da 2ª Região.

São Paulo, 27 de junho de 2018.

WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT -  CAD. ADM. - 03/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial