Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 19/10/2017 |
Origem: |
Presidência
|
Data de edição: |
19/10/2017
|
Data de disponibilização: |
20/10/2017
24/10/2017
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 20/10/2017
DeJT - CAD. ADM.
- 24/10/2017 (Republicação)
|
Vigência: |
|
Tema: |
Concurso interno de remoção
- Servidores do TRT2. Abertura.
|
Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; lei; prazo; servidor; inscrição.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
EDITAL DE SELEÇÃO
PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O
Desembargador Presidente do TRT da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo
36, parágrafo
único, inciso
III, alínea
"c", da Lei n.° 8.112/1990
e no artigo
32, do Ato GP n.° 09/2014,
RESOLVE:
tornar público o presente Edital destinado à abertura de inscrições
aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário – Área
Judiciária (sem Especialidade) e/ou Técnico Judiciário
– Área Administrativa (sem Especialidade), interessados em preencher
vagas existentes no Centro Judiciário de Solução de Disputas
do ABC.
Capítulo 1 - Das Disposições
Preliminares
Art. 1°. Ficam abertas as inscrições, no período
de 30/10/2017 a 13/11/2017, impreterivelmente, para o concurso de remoção
de servidores visando o preenchimento de 03 (três) vagas existentes
no Centro Judiciário de Solução de Disputas do ABC.
Capítulo 2 - Dos Requisitos
Art. 2°. São requisitos para a participação do
Concurso Interno de Remoção:
I – ser ocupante dos cargos de:
a) Analista Judiciário – Área Judiciária (sem Especialidade);
ou
b) Técnico Judiciário – Área Administrativa (sem Especialidade);
II - não ter sofrido penalidade de:
a) advertência no último ano, a contar da abertura do Concurso
de Remoção; ou
b) suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura
do Concurso de Remoção;
III - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo
disciplinar.
Capítulo 3 - Das Inscrições
Art. 3°. As inscrições deverão ser realizadas mediante
envio de mensagem eletrônica para o endereço sgp@trtsp.jus.br
no período de 30/10/2017 até às 23h59min do dia 13/11/2017.
Art. 4°. Verificada qualquer irregularidade formal, a Secretaria de
Gestão de Pessoas consultará o candidato para esclarecimento.
Art. 5°. A pedido do candidato, a inscrição poderá
ser alterada ou desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado até
o último dia do prazo de inscrição estabelecido neste
edital.
Capítulo 4 - Da Classificação
Art. 6°. Havendo número de interessados superior ao das vagas
oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de classificação
e desempate:
I - ter formação no curso de conciliador ofertado
pela Justiça do Trabalho;
II - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
III - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário
da União;
IV - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
V - maior tempo de serviço público federal;
VI - maior tempo de serviço público;
VII - ter nos municípios abrangidos, cônjuge, companheiro(a)
em relação estável ou dependente que viva às suas
expensas e conste em seus assentamentos funcionais;
VIII - maior idade.
§1°. Para fins de comprovação dos critérios
especificados nos incisos
I a VIII, serão considerados
os documentos averbados nos assentamentos funcionais do servidor até
a data da publicação do Edital.
§2° Não serão computados períodos cujo requerimento
para averbação tenha sido protocolado, mas ainda não
apreciado pela Administração.
Capítulo 5 - Dos Resultados
e Recursos
Art. 7°. A compilação dos pedidos será realizada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que divulgará através
do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a relação
de servidores interessados na remoção por ordem de classificação,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término das inscrições.
Art 8°. Na compilação dos pedidos serão observadas
eventuais restrições de ordem médica, incompatíveis
com as atividades inerentes à unidade de remoção.
Art. 9°. Do resultado divulgado caberá recurso a Presidência
do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da respectiva publicação.
§1º O recurso deverá ser instruído com a indicação
dos itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada acerca do fundamento
da impugnação e documentação comprobatória
de todas as alegações, sob pena de não conhecimento.
§2° Do resultado do recurso não caberá pedido de
reconsideração ou novo recurso.
Art. 10. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para a
interposição, o resultado final do concurso será homologado
pela Presidência e publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Capítulo 6 - Das Disposições
Gerais
Art. 11. A remoção decorrente deste Edital dar-se-á
mediante expedição de portaria, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho.
Art. 12. Ao servidor removido poderá ser concedido período
de trânsito, nos termos do art.
18, da
Lei n.° 8.112/1990, e do Ato
GP n.º 42/2016, para entrada em exercício
na nova unidade, especificado na respectiva portaria de remoção.
Art. 13. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente,
o prazo de que trata o item
anterior será
contado a partir do término do afastamento.
Art. 14. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade correrão
por conta do servidor.
Art. 15. A lista de classificação deste processo de remoção
terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação
do resultado final.
Art. 16. Os casos omissos serão encaminhados, após análise
da Secretaria de Gestão de Pessoas, para deliberação
da Presidência.
Publique-se na intranet, internet e no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
São Paulo, 19 de outubro de 2017.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. - 20/10/2017
DeJT
- CAD. ADM. - 24/10/2017 (Republicação)
|
Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
|