Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 15/10/2013
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Origem: |
Presidência
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Data
de edição: |
10/10/2013
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Data
de publicação: |
15/10/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 10/10/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Processo de remoção
para o TRT 2ª Região no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto. Abertura.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
Juiz do Trabalho Substituto; Res. 21/2006 do TST; requerimentos; inscrição;
provimento; cargos; vagos; publicação; edital; protocolo; postagem;
comissão; concursos; magistratura; certidão; órgão;
origem; vitaliciamento; disciplinar; prazo; indeferimento.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE 15/10/2013
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO
DE REMOÇÃO
A Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar
público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto.
I) O processo de remoção obedecerá aos critérios
preconizados na
Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça
da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.
II) O referido processo destina-se ao provimento de 51 (cinquenta e um) cargos
vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.
III) Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
à Desembargadora Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data
do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados
à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida
Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar,
Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01139-001.
IV) Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação
de pedido de remoção junto à origem;
c) de que
não responde a processo disciplinar;
d) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal.
V) A ausência
de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará
o indeferimento da inscrição.
VI) Além dos 51 (cinquenta e um) cargos vagos ofertados neste processo
de remoção, ficam reservados 124 (cento e vinte e quatro) cargos
vagos aos candidatos inscritos no XXXVIII Concurso Público para Provimento
de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em
andamento.
VII) Na eventualidade do número de inscritos no processo de remoção
ultrapassar o número de 51 (cinquenta e um) cargos vagos, as vagas,
ora reservadas 124 (cento e vinte e quatro), que sobejarem do referido XXXVIII
Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto
deste Regional, serão destinadas aos inscritos neste processo de remoção.
VIII) Será dada a posse e exercício primeiramente aos candidatos
inscritos no XXXVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de
Juiz do Trabalho Substituto deste Regional e, após aos inscritos neste
processo de remoção.
IX) Publique-se no Diário Oficial da União e Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
São Paulo, 10 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/10/2013
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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