Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 15/10/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 10/10/2013
Data de publicação: 15/10/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 10/10/2013
Vigência:
Tema:
Processo de remoção para o TRT 2ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Abertura.
Indexação:
Remoção; TRT; Juiz do Trabalho Substituto; Res. 21/2006 do TST; requerimentos; inscrição; provimento; cargos; vagos; publicação; edital; protocolo; postagem; comissão; concursos; magistratura; certidão; órgão; origem; vitaliciamento; disciplinar; prazo; indeferimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL  DE 15/10/2013

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO

A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I) O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II) O referido processo destina-se ao provimento de 51 (cinquenta e um) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.

III) Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Desembargadora Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-001.

IV) Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.
V) A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI) Além dos 51 (cinquenta e um) cargos vagos ofertados neste processo de remoção, ficam reservados 124 (cento e vinte e quatro) cargos vagos aos candidatos inscritos no XXXVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento.

VII) Na eventualidade do número de inscritos no processo de remoção ultrapassar o número de 51 (cinquenta e um) cargos vagos, as vagas, ora reservadas 124 (cento e vinte e quatro), que sobejarem do referido XXXVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, serão destinadas aos inscritos neste processo de remoção.

VIII) Será dada a posse e exercício primeiramente aos candidatos inscritos no XXXVIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional e, após aos inscritos neste processo de remoção.

IX) Publique-se no Diário Oficial da União e Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo, 10 de outubro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  Cad. Adm. - 15/10/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial