Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 07/08/2017
Origem: Presidência
Data de edição: 03/08/2017
Data de publicação: 07/08/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/08/2017
Vigência:
Tema:
Concurso interno de remoção - Servidores do TRT2. Abertura.
Indexação:
VT; concurso; remoção; cargo; lei; prazo;  servidor; inscrição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO



O Desembargador Presidente do TRT da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112/1990 e no artigo 32, do Ato GP nº 09/2014,

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital destinado à abertura de inscrições aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária (Sem Especialidade) e/ou Técnico Judiciário - Área Administrativa (Sem Especialidade), interessados em preencher vagas existentes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Baixada Santista.

Capítulo 1 - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam abertas as inscrições, no período de 7/8/2017 a 23/8/2017, impreterivelmente, para o concurso de remoção de servidores visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Baixada Santista.

Capítulo 2 - Dos Requisitos

Art. 2º São requisitos para a participação do Concurso Interno de Remoção:

I -ser ocupante dos cargos de:

a) Analista Judiciário - Área Judiciária (Sem Especialidade); ou

b) Técnico Judiciário - Área Administrativa (Sem Especialidade);

II -não ter sofrido penalidade de:

a) advertência no último ano, a contar da abertura do Concurso de Remoção; ou

b) suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura do  Concurso de Remoção;

III - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

IV -estar lotado em uma das unidades da Baixada Santista.

Capítulo 3 - Das Inscrições

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço sgp@trtsp.jus.br no período de 07/08/2017 até às 23h59 do dia 23/08/2017.

Art. 4º Verificada qualquer irregularidade formal, a Secretaria de Gestão de Pessoas consultará o candidato para esclarecimento.

Art. 5º A pedido do candidato, a inscrição poderá ser alterada ou desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado até o último dia do prazo de inscrição estabelecido neste edital.

Capítulo 4 - Da Classificação

Art. 6° Havendo número de interessados superior ao das vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de classificação e desempate:

I - maior tempo de efetivo exercício nas unidades deste Tribunal na Baixada Santista;

II - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

III - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;

IV - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;

V - maior tempo de serviço público federal;

VI - maior tempo de serviço público;

VII - ter no município de Cubatão, cônjuge, companheiro (a) em relação estável ou dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos funcionais;

VIII - maior idade.

§1º Para fins de comprovação dos critérios especificados nos incisos I a VII, serão considerados os documentos averbados nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital.

§2º Não serão computados períodos cujo requerimento para averbação tenha sido protocolado, mas ainda não apreciado pela Administração.

Capítulo 5 - Dos Resultados e Recursos

Art. 7° A compilação dos pedidos será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que divulgará através do Diário Oficial Eletrônico deste Regional a relação de servidores interessados na remoção por ordem de classificação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término das inscrições.

Art. 8° Na compilação dos pedidos serão observadas eventuais restrições de ordem médica, incompatíveis com as atividades inerentes à unidade de remoção.

Art. 9º Do resultado divulgado caberá recurso à Presidência do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da respectiva publicação.

§1º O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações, sob pena de não conhecimento.

§2º Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso.

Art. 10. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para a interposição, o resultado final do concurso será homologado pela Presidência e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

Capítulo 6 - Das Disposições Gerais

Art. 11. A remoção decorrente deste Edital dar-se-á mediante expedição de portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

Art. 12. Ao servidor removido poderá ser concedido período trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 e do Ato GP n.º 42/2016, para entrada em exercício na nova unidade, especificado na respectiva portaria de remoção.

Art. 13. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do afastamento.

Art. 14. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade correrão por conta do servidor.

Art. 15. A lista de classificação deste processo de remoção terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação do resultado final.

Art. 16. Os casos omissos serão encaminhados, após análise da Secretaria de Gestão de Pessoas, para deliberação da Presidência.

Publique-se na intranet, internet e no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.

São Paulo, 3 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. - 07/08/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial