Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE
07/08/2017 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
03/08/2017
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Data de publicação: |
07/08/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/08/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Concurso interno de remoção
- Servidores do TRT2. Abertura.
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Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; lei; prazo; servidor; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL DE SELEÇÃO
PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
O Desembargador Presidente
do TRT da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 36, parágrafo
único, inciso III, alínea
"c", da Lei nº 8.112/1990 e no artigo
32, do Ato GP nº 09/2014,
RESOLVE:
Tornar público o presente Edital destinado à abertura de
inscrições aos servidores ocupantes dos cargos de Analista
Judiciário - Área Judiciária (Sem Especialidade) e/ou
Técnico Judiciário - Área Administrativa (Sem Especialidade),
interessados em preencher vagas existentes no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos da Baixada Santista.
Capítulo 1 - Das Disposições
Preliminares
Art. 1º Ficam abertas as inscrições, no período
de 7/8/2017 a 23/8/2017, impreterivelmente, para o concurso de remoção
de servidores visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas existentes no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos da Baixada Santista.
Capítulo 2 - Dos Requisitos
Art. 2º São requisitos para a participação do
Concurso Interno de Remoção:
I -ser ocupante dos cargos de:
a) Analista Judiciário - Área Judiciária (Sem Especialidade);
ou
b) Técnico Judiciário - Área Administrativa (Sem
Especialidade);
II -não ter sofrido penalidade de:
a) advertência no último ano, a contar da abertura do Concurso
de Remoção; ou
b) suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura
do Concurso de Remoção;
III - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
IV -estar lotado em uma das unidades da Baixada Santista.
Capítulo 3 - Das Inscrições
Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas
mediante envio de mensagem eletrônica para o endereço sgp@trtsp.jus.br
no período de 07/08/2017 até às 23h59 do dia 23/08/2017.
Art. 4º Verificada qualquer irregularidade formal, a Secretaria de
Gestão de Pessoas consultará o candidato para esclarecimento.
Art. 5º A pedido do candidato, a inscrição poderá
ser alterada ou desconsiderada, desde que o requerimento seja formulado até
o último dia do prazo de inscrição estabelecido neste
edital.
Capítulo 4 - Da Classificação
Art. 6° Havendo número de interessados superior ao das vagas
oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de classificação
e desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício
nas unidades deste Tribunal na Baixada Santista;
II - maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região;
III - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário
da União;
IV - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
V - maior tempo de serviço público federal;
VI - maior tempo de serviço público;
VII - ter no município de Cubatão,
cônjuge, companheiro (a) em relação estável ou
dependente que viva às suas expensas e conste em seus assentamentos
funcionais;
VIII - maior idade.
§1º Para fins de comprovação dos critérios
especificados nos incisos I a VII, serão considerados os documentos averbados
nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação
do Edital.
§2º Não serão computados períodos cujo
requerimento para averbação tenha sido protocolado, mas ainda
não apreciado pela Administração.
Capítulo 5 - Dos Resultados
e Recursos
Art. 7° A compilação dos pedidos será realizada
pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que divulgará através
do Diário Oficial Eletrônico deste Regional a relação
de servidores interessados na remoção por ordem de classificação,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do término das inscrições.
Art. 8° Na compilação dos pedidos serão observadas
eventuais restrições de ordem médica, incompatíveis
com as atividades inerentes à unidade de remoção.
Art. 9º Do resultado divulgado caberá recurso à Presidência
do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da respectiva publicação.
§1º O recurso deverá ser instruído com a indicação
dos itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada acerca do
fundamento da impugnação e documentação comprobatória
de todas as alegações, sob pena de não conhecimento.
§2º Do resultado do recurso não caberá pedido
de reconsideração ou novo recurso.
Art. 10. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para
a interposição, o resultado final do concurso será
homologado pela Presidência e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do TRT da 2ª Região.
Capítulo 6 - Das Disposições
Gerais
Art. 11. A remoção decorrente deste Edital dar-se-á
mediante expedição de portaria, publicada no Diário
Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região.
Art. 12. Ao servidor removido poderá
ser concedido período trânsito, nos termos do art.
18 da Lei nº 8.112/90 e do Ato
GP n.º 42/2016, para entrada em exercício na nova unidade,
especificado na respectiva portaria de remoção.
Art. 13. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente,
o prazo de que trata o item anterior será contado
a partir do término do afastamento.
Art. 14. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade
correrão por conta do servidor.
Art. 15. A lista de classificação deste processo de remoção
terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação
do resultado final.
Art. 16. Os casos omissos serão encaminhados, após análise
da Secretaria de Gestão de Pessoas, para deliberação
da Presidência.
Publique-se na intranet, internet e no Diário Oficial Eletrônico
do TRT da 2ª Região.
São Paulo, 3 de agosto de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 07/08/2017
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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