COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Face ao Referendo
do dia 23/10/2005 e à vista do disposto no artigo 7º, §
1º, inciso II, da Lei nº
4.737, de 15/07/65, comunicamos aos Excelentíssimos Senhores
Juízes e Servidores a obrigatoriedade de envio do comprovante de votação
até o dia 02/12/2005.
Os Excelentíssimos Senhores Juízes deverão certificar
expressamente sua própria situação, por meio de requerimento
dirigido à Presidência do Tribunal.
Os servidores deverão fazer a comprovação perante a
autoridade responsável pela comunicação de sua freqüência
(Juiz a que estiverem subordinados, Secretário-Geral da Presidência,
Diretor-Geral da Administração, Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária, Secretários de Turma, Diretores de Secretaria e
de Serviço). Tais autoridades certificarão a situação
por meio de memorando encaminhado à Diretoria-Geral da Administração,
conforme modelo abaixo.
Os servidores aposentados deverão encaminhar pelo correio, até
o dia 30/11/2005, cópias de comprovantes de votação
ao Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal, localizado
na Rua Dona Antonia de Queiroz, 333 - 8º andar, CEP 01307-030 - São
Paulo/SP.
"MODELO
ILMº.
SR. DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO Eg. TRT DA 2ª REGIÃO
CERTIFICO haver cumprido com minhas obrigações eleitorais nos
termos do disposto no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei 4.737/65,
assim como me foram apresentados os respectivos comprovantes referentes ao
Referendo/2005 pelos servidores a seguir relacionados:
1. (relacionar nominalmente e identificar a respectiva lotação).
2. ...................................
3. ...................................
________________________
assinatura
da autoridade
cargo"
São Paulo, 10 de outubro de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
Boletim Informativo - 11/10/2005
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