Normas do
Tribunal
Nome: |
CARTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL |
Origem: |
DIRETORIA
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
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Data de
edição: |
19/11/2007
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Data de
publicação: |
21/11/2007
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Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Margem consignável. Carta. Retirada
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Indexação: |
Empréstimos, margens
consignáveis, desconto, descontos
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Situação: |
EM
VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA de 19
de novembro de 2007
Em virtude de fatos noticiados pela Secretaria de Pessoal
deste Tribunal, relativos a consignações bancárias, comunico aos
Senhores Desembargadores, Juízes Titulares de Vara, Juízes
Substitutos e Servidores que, a partir desta data, será necessária
apresentação de Carta de Margem consignável expedida pelo Serviço de
Preparação de Pagamento de Pessoal para empréstimo consignado junto
as instituições do Banco do Brasil, Banco Real e Caixa Econômica
Federal, requerida através de solicitação protocolada, que deverá
ser retirada pessoalmente pelo interessado, no setor
competente.
Na impossibilidade de comparecimento, poderá o
interessado designar, mediante autorização expressa e com a devida
identificação, servidor(a) lotado em sua unidade, ou terceiro de sua
confiança, para fazer a retirada do aludido documento.
No
caso do portador ser agente bancário, será exigida procuração
específica.
Informamos que, em ambos os casos, a autorização
ou procuração ficará retida no Serviço de Preparação de Pagamento de
Pessoal.
Em hipótese alguma será autorizado o envio das
respectivas cartas "via correio" ou "via malote".
São
Paulo, 19 de novembro de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO Desembargador Federal
Presidente do Tribunal
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Serviço de Jurisprudência e
Divulgação
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