Normas
do
Tribunal
Nome: |
COMUNICADO PRESIDÊNCIA EJUD Nº 01/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ EJUD
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Data de edição: |
10/04/2018
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Data de disponibilização: |
16/04/2018 |
Fonte: |
DeJT- CAD. ADM. - 16/04/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Divulga o 5º Ciclo de
Formação Continuada de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e disciplina a participação dos magistrados
no referido evento.
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.Indexação: |
Magistrados; Formação
Continuada; evento.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP/EJUD Nº
01/2018
Divulga o 5º Ciclo de Formação Continuada
de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e
disciplina a participação dos magistrados no referido evento.
O PRESIDENTE e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do 5º Ciclo de Formação
Continuada de Magistrados do Tribunal Regional Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que o evento pretendido tem programação que se
estende das 9h às 18h e que a participação dos magistrados
é medida valiosa de caráter formativo;
CONSIDERANDO que a iniciativa foi reconhecida pela Corregedoria Geral como
modalidade de atividade formativa que garante, de plano, o mínimo de
carga horária exigido normativamente, e contribui para encontrar soluções
para a melhora da prestação jurisdicional na Região,
o que justifica a liberação dos magistrados da atividade judicante
no período,
RESOLVEM:
Art. 1°. O 5º Ciclo de Formação
Continuada de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
será realizado nos dias 07, 08, 09 e 10 de agosto de 2018, no auditório
do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235
- 1º subsolo), no horário das 9h00 às 18h00.
§1º - Os Magistrados deste Regional, que decidirem participar
das atividades previstas, determinarão a tomada das devidas providências
junto aos órgãos fracionários respectivos para que não
estejam vinculados a nenhuma atividade judicante nas datas definidas no caput, ressalvado o atendimento dos casos urgentes.
§2º. - Exclusivamente, para fins de averbação de
número de horas, deverá ser considerado o comparecimento em,
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, nos termos
da Resolução ENAMAT nº 08/2011.
Art. 2º. A programação e os horários do evento
poderão ser consultados, oportunamente, na página da EJUD-2
no site do Tribunal, na qual estará disponível o link de acesso
à inscrição.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 10 de abril de 2018.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT2
(a)ADALBERTO
MARTINS
Desembargador
Diretor da Escola Judicial do TRT da 2ª Região- EJUD2
DeJT - CAD. ADM. - 16/04/2018
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Normativa e Jurisprudencial |