Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP/CR de 16/01/18
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/01/2018
Data de publicação: 18/01/2018
Fonte:
DeJT- CAD. JUD. - 18/01/2018
Vigência:
Tema:
Pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial
.Indexação:
Jurisdição voluntária;  acordo extrajudicial; homologação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM


que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de
acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Ainda que a petição comum venha assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos, para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares. São Paulo, 16 de janeiro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidentes

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional




DeJT - CAD. JUD - 18/01/2018


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial