Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 08/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/12/2015
Data de publicação: 10/12/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/12/2015
Vigência:
Tema:
Trabalho no período de recesso.
Indexação:
Recesso; lei; expediente; período; servidor; juiz; diretor; hora extra; banco de hora; compensação; DGA.
Situação:
Observações:


COMUNICADO GP Nº 08/2015



A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2015 (domingo) a 6 de janeiro de 2016 (quarta-feira);

CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que:

1. O labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço. Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados para o e-mail dga@trtsp.jus.br, até o dia 15 de dezembro, com a devida justificativa, ao Diretor Geral da Administração.

2. A fruição dos dias trabalhados observará as disposições da Portaria GP nº 84/2015 a ser publicada por esta Presidência, ficando vedado, no período, o pagamento de horas extras, a compensação de faltas já ocorridas e dos dias de greve.

3. Os servidores autorizados a trabalhar no período de recesso, ficarão dispensados da marcação eletrônica de ponto, sendo que a frequência deverá ser encaminhada pela chefia imediata para o e-mail servidores@trtsp.jus.br.

Publique-se e divulgue-se

São Paulo, 8 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial