Normas
do
Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº
03/2015
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
28/05/2015
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Data
de publicação: |
09/06/2015
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/06/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Divulga os meios de encaminhamento
de demandas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT.
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Indexação: |
Comitê; gestor; CSJT;
PJe; demanda; padronização; processo; magistrado; servidor;
formulário; triagem; Amatra2; entidade; sintrajud; grupo; prazo; advogado;
OAB; procurador; ouvidoria.
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Situação: |
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 03/2015
Divulga os meios de encaminhamento de demandas ao Comitê
Gestor Regional do PJe-JT.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as definições da Resolução
CSJT nº 136 e as atribuições do Comitê Gestor
Regional do PJe-JT;
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer um fluxo de trabalho para tratar as demandas
de modificação do sistema PJe-JT recebidas neste Tribunal, de
forma a avalia-las e, se for o caso, encaminhá-las ao Comitê
Gestor Nacional,
COMUNICA
a todos os interessados que:
1. Demandas
de alteração de funcionalidade existente no sistema PJe-JT,
de desenvolvimento de novas funcionalidades ou sugestões de padronização
de processos de trabalho aplicáveis às unidades integradas ao
PJe-JT poderão ser encaminhadas pelos senhores magistrados e servidores,
mediante o preenchimento de formulário próprio disponível
na intranet.
2. A demanda
recebida passará por triagem inicial para análise de conformidade
e será submetida à Presidência para que esta defina o
encaminhamento para grupo que represente áreas semelhantes afetadas
pela sugestão ou para entidades representativas (Amatra2, Sintrajud
etc), se for o caso.
3. Recebido
o parecer do grupo ou entidade definido pela Presidência em até
10 (dez) dias úteis, o expediente completo será encaminhado
para análise de Grupo Técnico e, após a elaboração
de parecer no mesmo prazo, será encaminhado ao Comitê Gestor
Regional do PJe-JT para deliberação.
4. Caso
aprovada, a demanda será encaminhada ao Comitê Gestor Nacional
sediado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
5. As demandas
dos advogados deverão ser remetidas à Ordem dos Advogados do
Brasil - Secção de São Paulo, na forma definida pela
entidade, que procederá às análises iniciais e as encaminhará
ao Tribunal para que observem o fluxo de análise definido no âmbito
do Regional.
6. Os Procuradores
também deverão efetuar suas sugestões/demandas através
das respectivas Procuradorias, com a observância de formulário
próprio.
7. Outros
interessados, não nominados neste Comunicado, deverão encaminhar
suas sugestões/demandas através da Ouvidoria do Tribunal que
providenciará para que a solicitação seja feita com a
observância do formulário adequado, que deverá ser detalhadamente
preenchido.
8. Não
serão analisadas questões relacionadas ao mau funcionamento
ou instabilidade do sistema PJe-JT, as quais deverão observar os fluxos
de encaminhamento próprios, divulgados pelo Tribunal.
9. A deliberação
do Comitê Regional é condição essencial para a
apreciação das demandas junto ao Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e, avalizada sob a luz de critérios técnicos, observará
sempre a legislação vigente, o interesse e a conveniência
da Administração.
Publique-se
e divulgue-se.
São
Paulo, 28 de maio de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 09/06/2015
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial |