Normas
do
Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº
06/2014
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
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Data
de edição: |
17/11/2014
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Data
de publicação: |
24/11/2014
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/11/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Esclarece o cômputo
dos prazos de relatoria e revisão no e-Gestão.
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Indexação: |
Prazo; e-Gestão; processo;
TST; correição; CSJT; relatoria; revisão; turma.
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Situação: |
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 06/2014
Esclarece o cômputo dos prazos de relatoria e revisão no e-Gestão.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de dar publicidade às novas regras relativas ao cômputo
de prazos recursais no âmbito do 2º Grau deste Tribunal;
CONSIDERANDO
que os dados estatísticos de 2ª Instância passaram a ser
extraídos através do sistema e-Gestão, definido pelo
Tribunal Superior do Trabalho e de observância obrigatória para
toda a Justiça do Trabalho,
COMUNICA:
Art. 1º
A partir do próximo dia 1º de dezembro, os prazos de relatoria
e revisão terão sua contagem efetivada, nos processos físicos,
para todas as classes processuais, inclusive embargos de declaração,
através do sistema e-Gestão.
Art. 2º
O envio ao Tribunal Superior do Trabalho, por ora, é mensal, mas a
data da efetiva passagem ou devolução à Turma está
registrada. No futuro, as cargas semanais poderão ser utilizadas pelo
Tribunal Superior do Trabalho para verificação dos prazos,
em especial, nas Correições Gerais.
Art. 3º
Os dados relativos aos processos eletrônicos no e-Gestão ainda
não foram validados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e, portanto, por ora, não integram os quadros estatísticos
oficiais publicados por este Tribunal.
Divulgue-se.
São Paulo, 17 de novembro de 2014.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 24/11/2014
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial |