Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 06/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/11/2014
Data de publicação: 24/11/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/11/2014
Vigência:
Tema:
Esclarece o cômputo dos prazos de relatoria e revisão no e-Gestão.
Indexação:
Prazo; e-Gestão; processo; TST; correição; CSJT; relatoria; revisão; turma.
Situação:
Observações:


COMUNICADO GP Nº 06/2014


Esclarece o cômputo dos prazos de relatoria e revisão no e-Gestão.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade às novas regras relativas ao cômputo de prazos recursais no âmbito do 2º Grau deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os dados estatísticos de 2ª Instância passaram a ser extraídos através do sistema e-Gestão, definido pelo Tribunal Superior do Trabalho e de observância obrigatória para toda a Justiça do Trabalho,

COMUNICA:

Art. 1º A partir do próximo dia 1º de dezembro, os prazos de relatoria e revisão terão sua contagem efetivada, nos processos físicos, para todas as classes processuais, inclusive embargos de declaração, através do sistema e-Gestão.

Art. 2º O envio ao Tribunal Superior do Trabalho, por ora, é mensal, mas a data da efetiva passagem ou devolução à Turma está registrada. No futuro, as cargas semanais poderão ser utilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho para verificação dos prazos, em especial, nas Correições Gerais.

Art. 3º Os dados relativos aos processos eletrônicos no e-Gestão ainda não foram validados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, portanto, por ora, não integram os quadros estatísticos oficiais publicados por este Tribunal.

Divulgue-se.

São Paulo, 17 de novembro de 2014.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial