Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 06/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/12/2012
Data de publicação: 14/12/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/12/2012
Vigência:
Tema:
Trabalho no período de recesso.
Indexação:
Recesso; lei; expediente; período; servidor; juiz; diretor; hora extra; banco de hora; compensação; DGA.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 06/2012

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2012 (quinta-feira) a 6 de janeiro de 2013 (domingo);

CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional,

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que:

1. O labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço. Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados por email com a devida justificativa, ao Diretor Geral da Administração.

2. Aos servidores que trabalharem durante o recesso será garantido 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e aos que laborarem integralmente durante todo o recesso, será garantida a fruição futura de 18 (dezoito) dias, ficando vedado, no período, o pagamento de horas extras, a inclusão de horas trabalhadas em banco de horas e a compensação de faltas já ocorridas.

Publique-se e divulgue-se

São Paulo, 11 de dezembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/12/2012



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial