Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO
GP Nº 06/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/12/2012
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Data de publicação: |
14/12/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/12/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Trabalho no período
de recesso.
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Indexação: |
Recesso; lei; expediente;
período; servidor; juiz; diretor; hora extra; banco de hora; compensação;
DGA.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 06/2012
A DESEMBARGADORA
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei
nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos
que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período
do recesso, de 20 de dezembro de 2012 (quinta-feira) a 6 de janeiro de 2013
(domingo);
CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em
período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física
e mental dos magistrados e servidores deste Regional,
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes
e Servidores que:
1. O labor durante o período do recesso forense somente será
permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço.
Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados
por email com a devida justificativa, ao Diretor Geral da Administração.
2. Aos servidores que trabalharem durante o recesso será garantido
1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e aos que laborarem
integralmente durante todo o recesso, será garantida a fruição
futura de 18 (dezoito) dias, ficando vedado, no período, o pagamento
de horas extras, a inclusão de horas trabalhadas em banco de horas
e a compensação de faltas já ocorridas.
Publique-se e divulgue-se
São Paulo, 11 de dezembro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 14/12/2012
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial |