Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 06/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/08/2011
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Data de publicação: |
30/08/2011
01/09/2011 - Retificação
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 30/08/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 01/09/2011 - Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Creche. Desativação.
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Indexação: |
Creche; Fórum, desativação;
nomenclatura; atividade; renovação; servidor; criança;
pré-escolar; atendimento; profissional; unidade; administração;
ato; portaria; mãe; capacidade; vaga; terceirização;
quadro; funcionário; funcionamento; concessão; auxílio;
CSJT; orçamento; magistrado; tratamento; matrícula; data;
semestre; curso; permanência; reserva.
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Situação: |
SEM EFEITO
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 06/2011
(Tornado sem efeito - expediente
GP 000011/2011)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato
GP nº 20/1986 e da Portaria
GP nº 01/2010 sobre a Creche Ruth Drummond Costa Ferrari deste
Tribunal, instalada no Fórum Ruy Barbosa e que se destina ao atendimento
das mães magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal deste Tribunal, definido pelas diretrizes
dos Conselhos Superiores, não contempla especialidade compatível,
seja em sua nomenclatura ou na descrição das atividades pretendidas,
com o trabalho desenvolvido na Creche deste Tribunal, o que impede a renovação
do efetivo de servidores ali existentes;
CONSIDERANDO que a continuidade da responsabilidade e do zelo envolvidos
no trato de crianças na fase pré-escolar, que demanda o atendimento
por profissionais treinados e capacitados, deve se sobrepor ao desejo de
manter o serviço até então prestado pela Unidade, tão
valoroso e reconhecido pela Administração e por todas as
mães que dele usufruíram;
CONSIDERANDO que a Creche deste Tribunal possui registro de pequeno porte,
com capacidade máxima de atendimento para 50 (cinquenta) crianças,
o que representa apenas 2,5% do contingente de servidoras que poderiam
pleitear vaga;
CONSIDERANDO que eventuais ações de terceirização
do quadro de funcionários necessários ao pleno funcionamento
da Creche poderiam ser obstaculizadas pelos custos envolvidos, que não
atenderiam a todo o quadro do Tribunal e rivalizariam com a concessão
do auxílio pré-escolar, regulado pelo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e com dotação orçamentária
própria;
CONSIDERANDO que a concessão do benefício de auxílio
pré-escolar atende às disposições constitucionais
vigentes, garantindo a todas as mães magistradas e servidoras tratamento
isonômico,
COMUNICA:
Art. 1º A Creche Ruth Drummond Costa Ferrari será desativada
a partir do dia 19 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. As crianças atualmente matriculadas
terão o benefício garantido até a data de desativação
e as mães que tenham feito reservas anteriores com vagas já
asseguradas para o semestre em curso, terão a permanência
garantida até a mesma data.
Art. 2º Fica vedado o recebimento de novos pedidos de reserva e
as mães que atualmente utilizam os serviços da Creche deste
Tribunal, e as que vierem a ser contempladas com vaga no semestre da desativação,
devem ser, de imediato, formalmente informadas da desativação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO -
Cad. Adm. - 30/08/2011
DOELETRÔNICO - Cad. Adm.
01/09/2011 - Retificação
TORNADO SEM EFEITO PELO EXPEDIENTE
GP 000011/2011
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