Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 01/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/01/2011
Data de publicação: 17/01/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
Vigência:
Tema:
Guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial, custas e emolumentos. Preenchimento.
Indexação:
Guia; recolhimento; depósito; emolumentos; custas; GCGJT; CNJ; numeração; preenchimento; identificação; processo;
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Comunicado GP nº 06/2010
Alterado pelo Comunicado GP nº 03/2011



COMUNICADO GP Nº 01/2011

Divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia respectiva.

O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato GCGJT Nº 008/2010 que revoga o Ato GCGJT Nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular Nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento das custas, emolumentos e depósito recursal e judicial,

COMUNICA:

Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos sem espaço adequado à nova numeração, poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido com os 16 (dezesseis) primeiros numerais da identificação do processo, sem o campo que indica a unidade de origem (0000), sublinhado na descrição do número único apresentada abaixo:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000
Onde:
N = Número do processo
D = Dígito verificador
A = Ano do ajuizamento do processo
J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
0 = Unidade de origem

§1º É imprescindível, no entanto, que o campo “Observação” da guia respectiva seja preenchido com o número completo do processo, contendo os 20 (vinte) dígitos, sob pena de não identificação correta do processo. (Parágrafo único renumerado pelo Comunicado GP nº 03/2011 - DOEletrônico 08/02/2011)

§ 2º No caso dos recolhimentos efetuados através da Guia de Recolhimento da União (GRU), o campo “número do processo/referência” deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”, na forma disposta no Anexo I, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010. (Parágrafo acrescentado pelo Comunicado GP nº 03/2011 - DOEletrônico 08/02/2011)

Art. 2º Fica revogado o Comunicado GP nº 06/2010.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 07 de janeiro de 2011.


(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO

Desembargador no exercício da Presidência do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011


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