Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO
GP Nº 01/2011
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
07/01/2011
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Data de publicação: |
17/01/2011
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Guias disponibilizadas eletronicamente,
destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial, custas
e emolumentos. Preenchimento.
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Indexação: |
Guia; recolhimento; depósito;
emolumentos; custas; GCGJT; CNJ; numeração; preenchimento;
identificação; processo;
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Comunicado GP
nº 06/2010
Alterado pelo Comunicado
GP nº 03/2011
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COMUNICADO GP Nº 01/2011
Divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento
das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de
depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo
contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia
respectiva.
O DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Ato
GCGJT Nº 008/2010 que revoga o Ato
GCGJT Nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho
que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular
Nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
para identificação do número do processo nas guias eletrônicas
de recolhimento das custas, emolumentos e depósito recursal e judicial,
COMUNICA:
Art. 1º No caso de processos autuados com a observância
da numeração única do Conselho Nacional de Justiça,
que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o
recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos,
quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais
e demais órgãos públicos sem espaço adequado
à nova numeração, poderão ter o campo relativo
ao número do processo preenchido com os 16 (dezesseis) primeiros
numerais da identificação do processo, sem o campo que indica
a unidade de origem (0000), sublinhado na descrição do número
único apresentada abaixo:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000
Onde:
N = Número
do processo
D = Dígito
verificador
A = Ano do ajuizamento
do processo
J = Órgão
ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do
respectivo segmento do Poder Judiciário
0 = Unidade de origem |
§1º É imprescindível, no entanto,
que o campo “Observação” da guia respectiva seja preenchido
com o número completo do processo, contendo os 20 (vinte) dígitos,
sob pena de não identificação correta do processo.
(Parágrafo único renumerado pelo Comunicado
GP nº 03/2011 - DOEletrônico 08/02/2011)
§
2º No caso dos recolhimentos efetuados através da Guia de Recolhimento
da União (GRU), o campo “número do processo/referência”
deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os
quatro últimos dígitos, que deverão ser informados no
campo “Vara”, na forma disposta no Anexo
I, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010. (Parágrafo acrescentado
pelo Comunicado
GP nº 03/2011 - DOEletrônico 08/02/2011)
Art. 2º Fica revogado o Comunicado
GP nº 06/2010.
Registre-se, publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 07 de janeiro de 2011.
(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador
no exercício da Presidência do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/01/2011
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