Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
01/12/2011
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Data de publicação: |
05/12/2011
06/12/2011
07/12/2011 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2011
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/12/2011
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 07/12/2011
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Vigência: |
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Tema: |
Movimento
grevista dos servidores públicos.
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Indexação: |
Greve; CSJT; paralisação;
serviço; EC; convocação; unidade; remuneração;
pagamento; ausência; grevista.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e ainda,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
nº 86/2011 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
dispondo sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso
de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito
do próprio Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO que, após a edição da Emenda
Constitucional nº 45/2004, ao Conselho Superior da Justiça
do Trabalho foi atribuído o papel de Órgão central
da Justiça do Trabalho quanto à matéria administrativa,
conferindo, também, efeito vinculante às suas decisões;
CONSIDERANDO o contido no artigo
5º da mencionada norma reguladora, que dispõe sobre
a convocação, em número suficiente, de servidores paralisados
em razão do movimento grevista, a fim de assegurar a continuidade
das atividades essenciais;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho possui caráter notadamente
Social e tem como missão precípua a pacificação
dos conflitos laborais, resolvendo lides versando sobre verbas de natureza
salarial e alimentar, postuladas principalmente por pessoas hipossuficientes,
e que as atividades judiciárias são as atividades-fim dos
Tribunais, estando diretamente relacionadas à efetiva distribuição
da Justiça;
CONSIDERANDO que esta Corte Trabalhista constitui-se no maior Órgão
dentre as Justiças especializadas do Poder Judiciário da União,
sendo destinatária de mais de 20% (vinte por cento) dos processos
de competência da Justiça do Trabalho de todo o País,
e que a paralisação dos serviços por cerca de 40% (quarenta
por cento) de seus servidores compromete substancialmente a prestação
da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que a administração da Justiça é
atividade pública essencial e indelegável exercida pelo Poder
Judiciário, e que este Tribunal deve atuar pela concretização
e proteção dos direitos individuais e coletivos incidentes
sobre as relações de trabalho, assim como deve zelar pela manutenção
da segurança jurídica no seu sentido mais amplo, preservando
a tranquilidade das relações sociais;
1. CONVOCA, ante a imperiosa necessidade de garantir a continuidade dos
serviços indispensáveis ao correto andamento dos trabalhos no
âmbito deste Tribunal, todos os servidores que aderiram ao movimento
paredista a retornarem às suas respectivas unidades, para a prestação
dos serviços que lhes são afetos.
2. INFORMA, ainda, que os dias de paralisação decorrentes
de participação no movimento grevista serão descontados
da remuneração dos servidores, na folha de pagamento imediatamente
subsequente à primeira ausência ao trabalho, conforme preconizado
pela Resolução em tela.
São Paulo, 1º de dezembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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