Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 14/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
25/11/2010
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Data de publicação: |
26/11/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 26/11/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Trabalho
no período de recesso. |
Indexação: |
Recesso; magistrado; servidor;
desembargador; DGA; banco de horas; compensação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO GP Nº 14/2010
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR
NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em
período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física
e mental dos magistrados e servidores deste Regional;
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes
e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente
será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço
devidamente justificada.
Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados
por e-mail, com a respectiva justificativa, ao Diretor Geral da Administração.
Permitido o labor no período, fica vedado o deferimento de pedidos
para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco
de horas” ou compensação de faltas já ocorridas, assegurando-se,
no entanto, 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e, aos
que laborarem integralmente durante todo o recesso, 18 (dezoito) dias para
compensação futura.
São Paulo, 25 de novembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 26/11/2010
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