Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 11/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/09/2010
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Data de publicação: |
13/09/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/09/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Agravo de Instrumento. Processamento. |
Indexação: |
Agravo de Instrumento; Recurso
de Revista; TST; magistrado; servidor; advogado; despacho; processamento;
autos; secretaria. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011
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COMUNICADO GP Nº 11/2010
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que desde o último dia 02 de agosto os processos destinados
ao C. Tribunal Superior do Trabalho são remetidos de forma eletrônica,
nos termos do Ato
Conjunto TST-CSJT nº 10/2010;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no processamento do
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela Resolução
Administrativa nº 1418/10 do Órgão Especial do
C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 1º de setembro de 2010;
COMUNICA aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e demais interessados
que a partir de 1º de setembro de 2010, o processamento do Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista observará o seguinte:
O Agravo de Instrumento interposto sobre despacho que negou seguimento a
recurso para o Tribunal Superior do Trabalho será processado nos autos
do recurso denegado, ficando as partes dispensadas da apresentação
das peças trasladadas dos autos principais;
As peças que acompanharam as petições protocolizadas
em período posterior ao dia 1º de setembro de 2010 ficarão
disponíveis para retirada pelas partes por 30 (trinta) dias a contar
da data de publicação deste comunicado, na Secretaria de Apoio
Judiciário, localizada no 1º andar da Rua Dona Antonia de Queirós,
333. Findo este período, o material será destinado à
reciclagem;
Após o processamento dos recursos recebidos, os autos serão
digitalizados nos termos do Ato
Conjunto TST-CSTJ nº 10/2010 e encaminhados por remessa eletrônica
ao C. Tribunal Superior do Trabalho;
Após a digitalização, os autos físicos serão
baixados às respectivas Varas do Trabalho, onde aguardarão
decisão final do recurso interposto, permitindo o prosseguimento da
execução provisória, dispensada a extração
de carta de sentença.
São Paulo, 10 de setembro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/09/2010
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