Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 11/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/09/2010
Data de publicação: 13/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/09/2010
Vigência:
Tema: Agravo de Instrumento. Processamento.
Indexação: Agravo de Instrumento; Recurso de Revista; TST; magistrado; servidor; advogado; despacho; processamento; autos; secretaria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011


COMUNICADO GP Nº 11/2010
Revogado pelo Provimento GP nº 02/2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que desde o último dia 02 de agosto os processos destinados ao C. Tribunal Superior do Trabalho são remetidos de forma eletrônica, nos termos do Ato Conjunto TST-CSJT nº 10/2010;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas no processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela Resolução Administrativa nº 1418/10 do Órgão Especial do C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada em 1º de setembro de 2010;

COMUNICA aos Exmos. Srs. Magistrados, Servidores, Advogados e demais interessados que a partir de 1º de setembro de 2010, o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista observará o seguinte:

O Agravo de Instrumento interposto sobre despacho que negou seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho será processado nos autos do recurso denegado, ficando as partes dispensadas da apresentação das peças trasladadas dos autos principais;

As peças que acompanharam as petições protocolizadas em período posterior ao dia 1º de setembro de 2010 ficarão disponíveis para retirada pelas partes por 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste comunicado, na Secretaria de Apoio Judiciário, localizada no 1º andar da Rua Dona Antonia de Queirós, 333. Findo este período, o material será destinado à reciclagem;

Após o processamento dos recursos recebidos, os autos serão digitalizados nos termos do Ato Conjunto TST-CSTJ nº 10/2010 e encaminhados por remessa eletrônica ao C. Tribunal Superior do Trabalho;

Após a digitalização, os autos físicos serão baixados às respectivas Varas do Trabalho, onde aguardarão decisão final do recurso interposto, permitindo o prosseguimento da execução provisória, dispensada a extração de carta de sentença.

São Paulo, 10 de setembro de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/09/2010


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