Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 06/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
11/05/2010
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Data de publicação: |
13/05/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/05/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Guias disponibilizadas eletronicamente,
destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial, custas
e emolumentos. Preenchimento.
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Indexação: |
Guias eletrônicas; preenchimento;
internet; dígitos; custas; emolumentos; depósito recursal; depósito
judicial; Conselho Nacional de Justiça.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Comunicado
GP
nº 01/2011
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COMUNICADO GP Nº 06/2010
(Revogado pelo Comunicado
GP nº 01/2011)
Divulga os critérios a serem observados no preenchimento
das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de
depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando
o número do processo contar com 20 dígitos em observância
a numeração única estabelecida pelo Conselho Nacional
de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do ofício 182/2010/GCGJT encaminhado pelo
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Ttrabalho dando ciência
e solicitando ampla publicidade ao teor do
Ato GCGJT nº 4/2010,
COMUNICA:
Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração
única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos,
as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos
recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente
pelas instituições oficiais e demais órgãos
públicos sem espaço adequado à nova numeração,
poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido
sem a utilização dos dígitos que indicam o órgão
do segmento do Poder Judiciário (J) e o dígito verificador
(DD), sublinhados na descrição do número único
apresentada abaixo:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
Onde:
N = Número do processo
D = Dígito verificador
A = ano do ajuizamento do processo
J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
O = Unidade de origem
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Art. 2º
O Ato
GCGJT nº 4/2010, que define o procedimento divulgado neste comunicado,
foi publicado no DEJT em 06/05/2010 com o seguinte teor:
"ATO
GCGJT Nº 004/2010
Publicada no DeJT: 05/05/2010
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts.
5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, e 39
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando que, com a implantação e padronização
da numeração de processos no âmbito de todo o Poder
Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, as guias destinadas
ao recolhimento dos depósitos recursal e judicial, bem como das custas
e emolumentos, disponibilizadas eletronicamente pelas instituições
oficiais e demais órgãos públicos não mais contemplam
espaços suficientes à aposição da integralidade
dos números identificadores;
Considerando que as referidas guias são utilizadas para a comprovação
de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também
como pressuposto da admissibilidade de recursos;
Considerando a necessidade de garantir aos jurisdicionados e advogados
maior segurança jurídica na prática dos atos processuais
de preenchimento das respectivas guias;
Considerando a ausência de normatização específica
pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à
matéria e que compete à Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho disciplinar, ainda que em caráter emergencial, a adequação
dos procedimentos ao novo critério de numeração;
RESOLVE:
Art. 1º Até ulterior modificação do parâmetro
de caracteres numéricos do campo destinado à inserção
da identificação do processo judicial nas guias eletrônicas
em uso na Justiça do Trabalho, com a observância da numeração
única instituída pela Resolução
nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, fica dispensada
a aposição nas respectivas guias do dígito verificador
e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder
Judiciário de que tratam os parágrafos segundo e quarto do
art. 1º da mencionada Resolução do CNJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publiquese no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
Brasília, 03 de maio de 2010.
(a) MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 11 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. -13/05/2010
REVOGADO PELO COMUNICADO
GP Nº 01/2011, DE 07/01/2011 - DOELETRÔNICO 17/01/2011
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