Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA,
DE 19 DE MAIO DE 2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/05/2010
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Data de publicação: |
20/05/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -Cad. Adm. - 20/05/2010
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Vigência: |
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Tema: |
Serviço de Distribuição
dos Feitos de 2ª Instância. Lançamento dos processos de Juízes removidos no sistema informatizado.
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Indexação: |
SAP; remoção;
Magistrados; Turmas; Serviço de Distribuição; 2ª
Instância; lançamento; implantação; atribuição;
listagem; sistema; processual; Conselho Nacional de Justiça.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA,
DE 19 DE MAIO DE 2010
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Decio Sebastião
Daidone, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a implantação, no próximo dia 24/05/2010, da nova versão
do Sistema de Acompanhamento Processual utilizado pelas Turmas (SAP2), que
atende às determinações da Resolução
CNJ 72/2009 e a outras adequações relacionadas aos movimentos
processuais estabelecidos pelos Conselhos Superiores;
Considerando
as recentes remoções de Magistrados entre as Turmas deste Tribunal
na forma prevista no Regimento Interno, que implicam na certificação
de todos os processos em estoque, mantidos sob a guarda do Serviço
de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância;
Considerando
que o Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância
ainda não terminou o lançamento de todos processos de juízes
removidos no sistema informatizado, tampouco a certificação
nos autos físicos;
Considerando
que o lançamento do registro das remoções, nos moldes
praticados atualmente, não será possível com a implantação
do novo sistema, já que a atribuição de processos aos
juízes substitutos deixará de existir e que, portanto, todos
os registros pendentes precisam ser realizados antes do dia 24 de maio próximo,
AUTORIZA
O Serviço
de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância a efetuar
os lançamentos no sistema processual com o apoio de listagem obtida
a partir dos registros de tramitação processual, sendo que a
certificação nos autos físicos será realizada
posteriormente, com a maior brevidade possível, procedendo-se, então,
à correção de eventuais erros ocasionados pelo lançamento
de registro no sistema sem a localização dos autos físicos.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. -20/05/2010
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