Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA, DE 19 DE MAIO DE 2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/05/2010
Data de publicação: 20/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -Cad. Adm. - 20/05/2010
Vigência:
Tema: Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância. Lançamento dos processos  de Juízes removidos no sistema informatizado.
Indexação: SAP; remoção; Magistrados; Turmas; Serviço de Distribuição; 2ª Instância; lançamento; implantação; atribuição; listagem; sistema;  processual; Conselho Nacional de Justiça.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA, DE 19 DE MAIO DE 2010


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Decio Sebastião Daidone, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a implantação, no próximo dia 24/05/2010, da nova versão do Sistema de Acompanhamento Processual utilizado pelas Turmas (SAP2), que atende às determinações da Resolução CNJ 72/2009 e a outras adequações relacionadas aos movimentos processuais estabelecidos pelos Conselhos Superiores;

Considerando as recentes remoções de Magistrados entre as Turmas deste Tribunal na forma prevista no Regimento Interno, que implicam na certificação de todos os processos em estoque, mantidos sob a guarda do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância;

Considerando que o Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ainda não terminou o lançamento de todos processos de juízes removidos no sistema informatizado, tampouco a certificação nos autos físicos;

Considerando que o lançamento do registro das remoções, nos moldes praticados atualmente, não será possível com a implantação do novo sistema, já que a atribuição de processos aos juízes substitutos deixará de existir e que, portanto, todos os registros pendentes precisam ser realizados antes do dia 24 de maio próximo,

AUTORIZA

O Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância a efetuar os lançamentos no sistema processual com o apoio de listagem obtida a partir dos registros de tramitação processual, sendo que a certificação nos autos físicos será realizada posteriormente, com a maior brevidade possível, procedendo-se, então, à correção de eventuais erros ocasionados pelo lançamento de registro no sistema sem a localização dos autos físicos.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. -20/05/2010


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