Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 12/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/12/2009
Data de publicação: 15/12/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 15/12/2009
Vigência:
Tema: Trabalho no período de recesso.
Indexação: Recesso; período; servidor; magistrado; DGA; horas; compensação; gozo; integral.
Situação: EM VIGOR
Observações:


COMUNICADO GP Nº 12/2009


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a fruição do recesso forense se traduz em período de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental dos magistrados e servidores deste Regional;

COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores que o labor durante o período do recesso forense somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada.

Os casos excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados por e-mail, com a respectiva justificativa, ao Diretor Geral da Administração.

Permitido o labor no período, fica vedado o deferimento de pedidos para pagamento de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco de horas” ou compensação de faltas já ocorridas, assegurando-se, no entanto, 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e, aos que laborarem integralmente durante todo o recesso, 18 (dezoito) dias para compensação futura.

São Paulo, 12 de dezembro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 15/12/2009

Serviço de Jurisprudência e Divulgação