O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a fruição do recesso forense se traduz em período
de efetivo descanso, que se reflete na saúde física e mental
dos magistrados e servidores deste Regional;
COMUNICA
aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Servidores
que o labor durante o período do recesso forense somente será
permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço
devidamente justificada.
Os casos
excepcionais, sujeitos a deferimento, deverão ser reportados por e-mail,
com a respectiva justificativa, ao Diretor Geral da Administração.
Permitido
o labor no período, fica vedado o deferimento de pedidos para pagamento
de horas extras, inclusão de horas trabalhadas em “banco de horas”
ou compensação de faltas já ocorridas, assegurando-se,
no entanto, 1 (um) dia para gozo oportuno para cada dia trabalhado e, aos
que laborarem integralmente durante todo o recesso, 18 (dezoito) dias para
compensação futura.
São
Paulo, 12 de dezembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 15/12/2009